Dada a hora matinal (já estou atrasada!) não tive tempo para ler o artigo. De qualquer modo, para não se perder, fica aqui para futuras referências. Fonte: o novo gurú financeiro, correio da manhã
Ah, será que o jornalista foi escolhido para escrever o artigo pela da vocação natural demonstrada pelo nome...?
Semana do Dinheiro
Tire 2919 euros aos impostos
Estamos a um mês e meio do final do ano e os contribuintes que tenham algumas poupanças disponíveis podem aplicá-las de modo a pagar menos impostos em 2008. Com o fim da maioria dos benefícios fiscais (Contas Poupança Habitação, dos Planos Poupança Acções e dos Planos Poupança Educação), os Planos Poupança Reforma (PPR) são o grande instrumento ao dispor dos contribuintes para reduzir a factura fiscal.
Para pagar menos impostos é preciso ter dinheiro. Segundo as estimativas feitas pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), a maximização do benefício fiscal (2919 euros) só se consegue, se o contribuinte investir mais de dez mil euros.
Uma das grandes novidades introduzidas em 2007 é a diferenciação dos benefícios dos PPR em função da idade (e a idade a ter em conta é a que se verifica no ano em que se realizam as entregas). Assim; os contribuintes com menos de 35 anos podem conseguir uma dedução de 400 euros, se investirem dois mil. Para contribuintes entre os 35 e os 50 anos, a dedução fiscal baixa para os 350 euros, para um investimento de 1750, e para os sujeitos passivos com idade superior a 50 anos, a dedução desce para os 300 euros para um investimento de 1500 euros.
Outra alteração importante ocorreu no resgate do PPR. Até 1 de Janeiro de 2006 um quinto dos montantes resgatados era tributado em sede de IRS. Em relação a todas as entregas realizadas após 1 de Janeiro de 2006, a tributação vai incidir sobre dois quintos dos montantes aplicados. O imposto retido na fonte passa de quatro para os oito por cento.
Para usufruir dos benefícios fiscais relativos aos PPR, os prazos mínimos de aplicação das poupanças é de cinco anos, e os beneficiários só podem mobilizar o dinheiro a partir dos 60 anos, em caso de desemprego de longa duração (mais de 12 meses) e em caso de doença grave ou incapacidade para o trabalho do subscritor.
Os reformados deixaram de poder deduzir à colecta os valores aplicados em Planos de Poupança Reforma.
Para os reformados que abram contas poupança-reformado (aqueles que aufiram um rendimento mensal inferior a 1209 euros) existe um benefício (isenção de IRS) que incide sobre os juros relativos à parte do saldo até 10 500 euros, sendo o remanescente tributado à taxa liberatória de 20 por cento. Este tipo de contas estão isentas de qualquer tipo de tributação em caso de morte do seu titular.
A segunda grande forma de poupar diz respeito às despesas com educação (que podem ser do próprio contribuinte, dos seus ascendentes ou descendentes). Neste caso, e em relação ao ano de 2007, o Governo impôs um limite de 644,8 euros. Para alcançar esse montante, é necessário investir 2149 euros.
No caso das despesas de saúde elas não têm, até ao momento, qualquer limite para dedução à colecta. A regra geral refere que o contribuinte pode deduzir 30 por cento de todas as despesas de saúde que realizar com o agregado familiar.
A despesa com seguros fica-se pelos 280 euros a menos no IRS. Mas para tanto é preciso que os contribuintes (casados) gastem 773 euros em apólices de seguros de Saúde e de Vida.
A somar a este tipo de benefícios existem ainda os donativos, que possuem diferentes majorações fiscais, de acordo com a actividade desenvolvida pelas entidades beneficiárias. Se forem instituições com fins sociais o Fisco considera 140 por cento do donativo, se tiverem fins desportivos ou culturais, o fisco toma em consideração apenas 120 por cento.
AS CONTAS DOS CONTRIBUINTES
INVESTIMENTO NECESSÁRIO PARA MAXIMIZAÇÃO FISCAL POR SUJEITO PASSIVO
Outros bens relacionados com despesas de saúde: 200 euros (investimento) / - 60 euros (redução)
Despesas em educação (do próprio ou de dependentes): 2.149 euros (investimento) / - 644,8 euros (redução)
Juros com empréstimos à habitação ou rendas de casa: 1.913 euros (investimento) / - 574 euros (redução)
Energias renováveis: 2.537 euros (investimento) / - 761 euros (redução)
Seguros de vida (casados): 480 euros (investimento) / - 120 euros (redução)
Seguros de saúde (casados): 533 euros (investimento) / - 160 euros (redução)
PPR’s (contribuintes entre os 35 e os 50 anos): 1.750 euros (investimento) / - 350 euros (redução)
Aquisição de computadores: 500 euros (investimento) / - 250 euros (redução)
Total: 10.062 euros (investimento) / - 2.919,8 euros (redução)
EXEMPLO DE CÁLCULO DE IRS em euros para 2007
Um casal residente no Continente, sem qualquer grau de incapacidade e sem dependentes. Tem rendimentos iguais de categoria A e não apresenta despesas. Para se aplicar a taxa de imposto, o rendimento colectável será dividido pelo quociente conjugal.
1- Rendimento bruto: 45 000,00
2- Deduções específicas: 6963,84
3- Rendimento líquido (1-2): 38 036,16
4- Abatimentos: 0,00
5- Rendimento colectável (3-4): 38 036,16
6- Rendimento colectável / quociente conjugal (5/2,00): 19 018,08
7- Taxa: 34%
8- Aplicação da taxa (6x7): 6466,15
9- Parcela a abater: 2642,78
10- Apuramento (8-9): 3841,37
11- Colecta (10x2): 7682,74
12- Deduções à colecta: 443,00
13- IRS liquidado (11-12): 7239,74
14- Retenções na fonte: 6975,00
15- IRS A PAGAR (13-14): 264,74
TABELA PRÁTICA
Rendimento colectável * / Continente Taxa / Parcela a abater
Até 4544 euros: 10,5 % / 0,00
Entre 4544 e 6873: 13,0% / 113,60
Entre 6873 e 17 043: 23,5% / 835,27
Entre 17 043 e 39 197: 34,0% / 2624,78
Entre 39 127 e 56 807: 36,5% / 3604,72
Entre 56 807 e 61 260: 40% / 5592,93
Mais de 61 260: 42% / 6818,18
* Depois de dividido pelo quociente conjugal, no caso de contribuintes casados, unidos de facto ou separados de facto que optem pela declaração conjunta
CONSELHOS PRÁTICOS PARA POUPAR
AUTOMÓVEIS
A Administração Fiscal só permite afectar à actividade independente um veículo por titular de rendimentos.
PENSÕES
As pensões de alimentos dadas aos filhos são abatidas à declaração de IRS do cônjuge que pagou.
ACTIVIDADE
Se o contribuinte não tem rendimento, mas não encerra a actividade, está sempre obrigado a pagar imposto.
LIVROS
Metade dos rendimentos de trabalho provenientes da propriedade literária estão isentos de imposto.
PRÉDIOS
Os proprietários podem deduzir às rendas recebidas as despesas de manutenção e de conservação do edifício.
BOLSA
A taxa de 20 por cento (retida na fonte) incide sobre 50 por cento dos dividendos recebidos através de acções.
ÓCULOS
Quando usados por indicação médica, podem deduzir à colecta de IRS um máximo de 60 euros.
FACTURAS
As facturas devem ser guardadas pelo menos durante quatro anos, de modo a comprovar todas as despesas.
DADOS
VIAGENS TRIBUTADAS
O pagamento de viagens por parte da entidade patronal que não estejam relacionadas com funções exercidas pelo trabalhador terão de ser tributadas.
COSMÉTICOS SEM DEDUÇÕES
Não são aceites despesas com produtos sem propriedades exclusivamente preventivas, curativas ou de reabilitação, como é o caso dos cosméticos.
FORMAÇÃO ISENTA
O pagamento de cursos de formação profissional é aceite como custo fiscal por parte das empresas e está isento de tributação.
FRALDAS PARA BEBÉS
As fraldas para bebés não são consideradas despesas de saúde mesmo quando prescritas por um médico, ao contrário do que acontece para incontinentes.
EMPRÉSTIMOS SUJEITOS A IRS
Os empréstimos concedidos por uma empresa aos seus trabalhadores, sem juros ou com uma taxa de juro reduzida, estão sujeitos a pagamento de IRS.
LOTARIAS E RIFAS
Os prémios de lotarias, rifas, apostas mútuas, totobola e bingo não precisam de ser declarados e englobam-se na categoria G de rendimentos.
MÍNIMO DE EXISTÊNCIA
Os contribuintes que apenas tenham recebido pensões de montante anual inferior a 6100 euros (solteiros) e 12 000 euros (casados) estão dispensados de entregar a declaração de rendimentos para efeitos de IRS.
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
Se o subsídio de refeição pago pela entidade patronal aos trabalhadores for superior a 6,05 euros por dia, a parte excedente terá que ser declarada como rendimento da categoria A e tributada em IRS.
DESPESAS DE SAÚDE
Cerca de 30 por cento do total das despesas de saúde (isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de cinco por cento) gastas com o agregado familiar podem ser deduzidas no pagamento do IRS. Estas despesas não têm limite.
INSTITUIÇÕES DE APOIO A IDOSOS
As despesas com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao terceiro grau, podem ser deduzidas no IRS até ao montante máximo de 342,6 euros.
OUTROS BENEFÍCIOS CONSAGRADOS NO CÓDIGO DE IRS
1. MATERIAL INFORMÁTICO
Os montantes despendidos com a aquisição de computadores para uso pessoal, incluindo software, podem ser deduzidos ao IRS até ao limite de 250 euros. Esta dedução tem de ser feita de uma só vez. São também aceites como despesas de educação, as realizadas com software do tipo enciclopédia e diciopédia.
2. DEFICIENTES
Cada sujeito passivo com deficiência deduz à colecta do agregado familiar 1209 euros, podendo ser ainda deduzido à colecta (até ao máximo de 403 euros) as despesas com o acompanhamento do sujeito passivo.
3. EXPLICAÇÕES
As despesas com explicações para qualquer grau de ensino, desde que comprovadas através da emissão de recibos, podem ser deduzidas em IRS como despesas de educação. São também consideradas despesas de educação o transporte e a alimentação dados aos estudantes.
DECLARAÇÃO PREENCHIDA
As declarações de IRS terão os seus campos de preenchimento cada vez mais completos. Depois de, em 2007, o nome, morada e rendimento declarado terem aparecido nas declarações virtuais, em 2008, serão também pré-preenchidos os valores dos descontos para a Segurança Social.
INTERNET ACELERA DEVOLUÇÕES
Dentro de dois anos todos os contribuintes serão obrigados a entregar as suas declarações de IRS via internet. Segundo apurou o Correio da Manhã, quem não tiver acesso a um computador poderá dirigir-se ao seu serviço de finanças com o cartão de contribuinte e bilhete de identidade e ver a sua declaração preenchida quase imediatamente.
Cerca de 60 por cento de todas as declarações de IRS deste ano foram entregues via internet. Esta modalidade de relacionamento com o Fisco acelera a liquidação do imposto e torna mais rápido o reembolso devido àqueles contribuintes que pagaram em excesso.
Uma das condições fundamentais para que a Administração Fiscal proceda ao reembolso antecipado do IRS é a indicação do Número de Identificação Bancária (NIB) no formulário de preenchimento.
Este número tem que corresponder a uma conta activa e que seja partilhada por ambos os contribuintes (quando a declaração é entregue em nome dos dois). Mesmo assim, a Administração Fiscal valida todas as informações. Caso sejam detectadas divergências entre os números indicados e os titulares das contas, o Fisco opta por reembolsar através de cheque, que deve ser descontado dentro dos prazos referidos (normalmente os cheques do Tesouro têm uma validade de três meses).
As devoluções de IRS são comunicadas aos contribuintes através de carta registada e após a liquidação do imposto. No caso do contribuinte não assinar o aviso de recepção, o cheque regressa à estação dos Correios da área de residência para que seja levantado nos seis dias úteis seguintes. Em caso de extravio do cheque, o contribuinte deve dirigir-se ao seu serviço de Finanças de modo a que lhe seja passada uma segunda via de pagamento.
COMO APLICAR... (Ana Cristina Silva, Departamento Técnico da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas)
CINCO MIL EUROS
A opção do sujeito passivo pode ir para; Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis (mas para usufruir deste benefício não pode ter despesas com imóveis) – só vale a pena investir 2537 euros. Prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida – investir 240 euros, se for solteiro e 480 euros se for casado. Prémios de seguros que cubram exclusivamente os riscos de saúde – investir 267 euros, se for solteiro e 533 euros se for casado. PPR e outros regimes complementares de Segurança Social – investir de 1500 euros a 2000 euros por sujeito passivo, dependendo da idade.
CINQUENTA MIL EUROS
Não existem soluções fiscais que abarquem um investimento de 50 mil euros.
Miguel Alexandre Ganhão