Página 1 de 1

MensagemEnviado: 15/11/2007 16:52
por mcarvalho
Caro Nuno

penso que sim

As acções têm um valor X quando é oferecida a opção de compra que normalmente só pode ser exercida ao fim de um determinado tempo .. findo esse periodo a opcção pode ser exercida também dentro de um determinado tempo..

ao ser exercida... a um preço Y superior a X
a mais valia Y-X ... entra como vencimento.. a somar ao desse ano e a taxa de Irs é calculada pela totalidade ..Trabalhei numa multinacional americana
recebia opções de compra e era assim que funcionava

Penso que estamos a falar da mesma coisa

um abraço

se for preciso entrar em mais pormenores diz ou pelo fórum ou por mp
abraço
mcarvalho

MensagemEnviado: 15/11/2007 14:42
por nunofaustino
pelo que eu percebi da resposta do mcarvalho, era indiferente eu ter exercido a opção de compra e ter comprado as acções num segundo e vendido no segundo, ou serem-me entregues as mais valias sem ter exercido o direito de opção de compra. Em ambas situações, as mais valias seriam englobadas no rendimento.

Será que alguém em pode confirmar isso?

Um abr e obrigado pelas respostas
Nuno

Exacto

MensagemEnviado: 15/11/2007 8:38
por mcarvalho
Um opção de compra é como um prémio e como tal englobada no vencimento.. quando exercida

MensagemEnviado: 15/11/2007 2:26
por gato_vadio
Tem que ser englobado no teu rendimento.

Isso são muitos "ses", mas o facto é o seguinte: as finanças não querem saber se terias uma opção no futuro por determinada quantidade de acções, o facto é que vais receber uma compensação financeira, como tal tens que declarar como rendimento.

Se nunca tiveste em teu nome essas acções, não faria qualquer sentido que o dinheiro que vais receber fosse tributado como uma mais valia.

A tua questão, é uma mera questão contratual, mas isso não é para as finanças, tu é que vais ter que optar pela melhor solução.

Off-topic - Ajuda urgente sobre assunto fiscal

MensagemEnviado: 15/11/2007 0:44
por nunofaustino
Eu tenho uma questão fiscal que agradecia se me soubessem responder com alguma urgência...

Em termos gerias, eu tenho uma opção de compra de 20% a valor nominal numa SA não cotada para daqui a 4 anos. Essa opção de compra está condicionada à aquisição do restante capital social ao valor de mercado. Até aqui tudo claro e simples.

A minha dúvida reside numa opção que foi adicionada que indica que, se eu não queira comprar a totalidade da SA, a opção de compra será nula, sendo me dado como compensação o valor das mais valias que teria obtido caso tivesse exercido a opção de compra.

A minha questão está no facto de, apesar de no contrato agora assinado estar claramente escrito que este valor será respeitante a mais valias, se será tributado como mais valias de acções (e assim a uma taxa de 10%) ou se terá de ser englobado no meu rendimento (e assim taxado a um valor bem mais elevado)?

Espero que alguém seja capaz de me responder a esta questão...

Um abr
NF