off-topic: PPR - lógica reformista ou lógica fiscal
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off-topic: PPR - lógica reformista ou lógica fiscal
Caros forenses,
estou indeciso em efectuar um PPR. Além do estudo de mercado que é necessário fazer para concretizar uma boa escolha, surgiu-me uma dúvida relativamente à própria natureza dum PPR.
Assim, julgo haver duas lógicas (na perspectiva de quem o faz) na constituição dum PPR:
1. Planear a reforma futura com base num produto amplamente divulgado.
2. Usufruir apenas dos benefícios fiscais, utilizando na constituição do PPR apenas o valor mínimo possível para obter a dedução máxima.
Em relação à hipótese 1, será que não há melhores produtos para investir tendo a reforma como objectivo? Digo isto porque normalmente as rentabilidades dos PPR's são baixas e julgo haver restrições apertadas para o resgate do PPR (bancárias e fiscais).
em relação à hipótese 2, será um bom investimento tendo como objectivo apenas o benefício fiscal, dadas as condicionantes para a concretização do resgate?
Já agora agradecia se alguém me conseguisse informar de quais são exactamente as condições fiscais de resgate dum PPR (já que as bancárias é normal que difiram de banco para banco). Numa procura pela net encontrei as seguintes:
" Pode efectuar levantamentos nas condições permitidas para os Planos Poupança Reforma, nomeadamente:
- Reforma por velhice ou por idade igual ou superior a 60 anos;
- Desemprego de longa duração (superior a 12 meses);
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Doença grave."
posso inferir daqui que, caso nenhuma das condições seja cumprida, o constituinte do PPR terá de repor ao Estado aquilo que obteve de benefício fiscal no passado?
Bom, isto já vai longo. Agradeço qq ajuda que alguém me possa dar. Essencialmente a questão resume-se a isto:
faz sentido fazer um PPR? se sim, em qual das lógicas apresentadas (1. lógica de futura reforma, 2. lógica benefício fiscal) ?
mto obrigado a todos.
estou indeciso em efectuar um PPR. Além do estudo de mercado que é necessário fazer para concretizar uma boa escolha, surgiu-me uma dúvida relativamente à própria natureza dum PPR.
Assim, julgo haver duas lógicas (na perspectiva de quem o faz) na constituição dum PPR:
1. Planear a reforma futura com base num produto amplamente divulgado.
2. Usufruir apenas dos benefícios fiscais, utilizando na constituição do PPR apenas o valor mínimo possível para obter a dedução máxima.
Em relação à hipótese 1, será que não há melhores produtos para investir tendo a reforma como objectivo? Digo isto porque normalmente as rentabilidades dos PPR's são baixas e julgo haver restrições apertadas para o resgate do PPR (bancárias e fiscais).
em relação à hipótese 2, será um bom investimento tendo como objectivo apenas o benefício fiscal, dadas as condicionantes para a concretização do resgate?
Já agora agradecia se alguém me conseguisse informar de quais são exactamente as condições fiscais de resgate dum PPR (já que as bancárias é normal que difiram de banco para banco). Numa procura pela net encontrei as seguintes:
" Pode efectuar levantamentos nas condições permitidas para os Planos Poupança Reforma, nomeadamente:
- Reforma por velhice ou por idade igual ou superior a 60 anos;
- Desemprego de longa duração (superior a 12 meses);
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Doença grave."
posso inferir daqui que, caso nenhuma das condições seja cumprida, o constituinte do PPR terá de repor ao Estado aquilo que obteve de benefício fiscal no passado?
Bom, isto já vai longo. Agradeço qq ajuda que alguém me possa dar. Essencialmente a questão resume-se a isto:
faz sentido fazer um PPR? se sim, em qual das lógicas apresentadas (1. lógica de futura reforma, 2. lógica benefício fiscal) ?
mto obrigado a todos.
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