Dois mil e 500 milhões de euros de compromissos assumidos por ajuste directo, 700 milhões pedidos à banca, quase mil milhões gastos em expropriações.
Estes são só alguns dos números revelados no relatório final da auditoria feita pelo Tribunal de Contas à gestão da Estradas de Portugal, no ano de 2005 – o primeiro em que esta empresa pública foi tutelada por Mário Lino, ministro das Obras Públicas.
São números que explicam a gravidade da situação da EP e que o TC resume assim: em 2005 e 2006, «os proveitos da empresa deixaram de ser suficientes para fazer face aos custos» – uma vez que estes cresceram, no mesmo período, 106,3%.
«A situação económica e financeira da EP é preocupante, já que esta empresa não exerce nenhuma actividade geradora de proveitos, dependendo, na sua totalidade, dos subsídios atribuidos pelo Estado», escreve-se no relatório final da auditoria, acrescentando: «Estes subsídios têm sido insuficientes para fazer face aos investimentos, pelo que tem sido necessário o recurso ao endividamento».
De facto, só no ano de 2005, a EP fez quatro contratos de empréstimo, com o Deustche Bank, como o BPI, o BCP e o Santander, que totalizaram 700 milhóes de euros. Já em 2006, voltou a recorrer à banca, desta vez ao Bilbao Vizcaya, para um empréstimo de 50 milhões. «Salienta-se que, em 2004, a empresa (ainda Instituto das Estradas de Portugal) não recorreu ao crédito», diz o TC.
Indemnizações mal calculadas
As explicações para esta situação vão sendo reveladas, à medida que o TC descreve o que descobriu ao longo desta auditoria.
Por exemplo, os contratos assumidos por ajuste directo atingiram, em 2005, o montante de 2.528,1 milhões de euros – «um incremento de 47,2% relativamente às autorizações iniciais», diz o TC.
Do total de 9,5 mil milhões de euros gastos no mesmo ano em obras, 1,2 mil milhões foi por conta de trabalhos a mais e adicionais. E só nas expropriações realizadas pela EP e em que foram gastos cerca de mil milhões de euros, o TC descobriu «um desvio de 70,8%».
Aliás, as expropriações são um dos aspectos destacados na auditoria. Segundo diz o TC, citando um relatório da Inspecção-Geral de Finanças, «por regra – acrescenta –, o valor atribibuido (ao expropriado) pela arbitragem é sempre superior ao valor do projecto (do que é proposto pela EP), por vezes com diferenças de mais de 100%. E toda esta disparidade de valores não se compreende», diz a IGF.
Outro dos aspectos analisados nesta auditoria diz respeito ao pagamento de juros de mora. Segundo o TC, entre 2004 e 2006, a Estradas de Portugal pagou 20,9 milhões de juros.
Uma das parcelas deste montante diz respeito aos juros pagos à Lena-Engenharia e Construções, no valor de 1,2 milhões de euros, apesar de a dívida a esta empresa ter sido objecto de um contrato de cessão de créditos.
A este propósito, o TC cita um parecer interno da EP que diz que «a reclamação dos referidos juros por parte da Lena-Engenharia e Construções carece de suporte legal», mas admite que «a EP aceite indemnizar o fornecedor pelos custos desta operação».
O TC entende, no entanto, que a cessão de créditos inclui a transmissão da dívida e dos juros respectivos, sobretudo se nada em contrário está expresso no respectivo contrato. A verdade é que, salienta-se no relatório, «não existia na EP cópia desse contrato, que permitisse aferir dos termos em que foi cedido» o crédito da Lena-Engenharia e Construções.
IGF desmente ministro
O Tribunal de Contas repete ao longo de todo o relatório que «as demonstrações financeiras não reflectem uma imagem verdadeira e apropriada» da empresa e dá exemplos dos sucessivos procedimentos contabílisticos realizados na EP e que não respeitaram a lei.
«São levados ao imobilizado montantes significativos que não são activos, mas sim custos do período», diz, como é o caso de alguns juros de mora, indemnizações, empreitadas e expropriações.
Além disso, «verificou-se também insuficiência nas amortizações e nas provisões». Por exemplo, a provisão para processos judiciais, em 2005, foi de 0,2 milhões de euros, mas, revela o TC, a responsabilidade da empresa nessa matéria «é, nesse ano, superior a mil milhões de euros».
Até o revisor oficial de contas da empresa pôs «reservas» à Conta da empresa de 2005, revela o TC, as quais foram acompanhadas pela Inspecção de Finanças, em duas auditorias realizadas em 2005 e 2006.
Na resposta a esta auditoria, o ministro Mário Lino explicou que a situação detectada em 2005 foi ultrapassada no ano seguinte, com a progressiva adoptação de novos critérios contabilísticos na empresa.
Mas a própria IGF desmente o ministro, na sua última auditoria à Estradas de Portugal: «As medidas adoptadas pela EP pressupõem a adopção de procedimentos não aceitáveis. Se tal se vier a verificar, poderá ficar comprometida a fiabilidade e a transparência das demonstrações financeiras da empresa».
Contra a nova taxa
O Governo anunciou, em Julho, a criação da «Contribuição de Serviço Rodoviário», que deverá incidir sobre os utilizadores das estradas nacionais e que constituirá receita própria da Estradas de Portugal - «uma contraprestação a receber pela EP em virtude dos serviços prestados aos utentes das vias», diz a Resolução do Conselho de Ministros que aprovou esta medida.
Esta contribuição, prevê o Governo, será calculada tendo por referência os quilómetros percorridos com base numa unidade de consumo de combustível.
O Tribunal de Contas critica, no entanto, esta nova taxa, considerando que «não parece que se trate de uma contraprestação dos serviços prestados aos utentes».
Primeiro, porque «não existe uma relação directa entre o consumo de combustível e a utilização da rede rodoviária nacional».
E, segundo, «já existem custos para utilizador em parte da rede rodoviária nacional concessionada (as portagens)», diz o TC.
Pagamento indevido à Câmara da Amadora
A Estradas de Portugal pagou, em Novembro de 2005, 3,5 milhões de euros à câmara Municipal da Amadora, no âmbito de um protocolo entre a EP, a autarquia e uma empresa privada, por conta de obras na rede viária do concelho – ficando esta empresa, a Saguibelas, responsável pela realização dos trabalhos.
O Tribunal de Contas descobriu, no entanto, que a câmara, mais de um ano antes (em Março de 2004), assinara um contrato com um empreiteiro privado, precisamente para fazer essa obra, empreiteiro que nada tinha a ver com a empresa incluída no protocolo com a EP.
O protocolo, que foi homologado pelo secretário de Estado das Obras Públicas, Paulo Campos, em Agosto de 2005, previa que a Estradas de Portugal devia acompanhar e controlar a execução dos trabalhos, além de assegurar que os pagamentos só seriam processados mediantes aos autos de medição dos trabalhos efectuados e as respectivas facturas.
O TC, porém, revela que, quando o protocolo entre a EP, a câmara, dirigida pelo socialista Joaquim Raposo, e a Saguibelas, foi assinado, estava já realizada «cerca de 95% da obra, pelo que se configurava materialmente difícil implementar grande parte das medidas de controlo pela EP».
O TC diz ainda que, entretanto, tanto a EP como a câmara da Amadora vieram a constatar que parte dos terrenos onde a referida obra estava a ser feita já eram da Estradas de Portugal – «sem que se tivesse justificado a não diminuição dos montantes a pagar».
Para o Tribunal de Contas, toda esta situação revela «pouca transparência»: foi executada uma obra, paga com dinheiros públicos, «sem que se tenha sequer demonstrado quais os procedimentos concursuais que precederam a sua realização e sem o acompanhamento por parte da EP».
EP paga assesoria de Lino
Entre os trabalhos adjudicados pela Estradas de Portugal por ajuste directo em 2005, o TC chama a atenção para os contratos feitos para consultadoria jurídica e financeira, nomeadamente com o escritório Jardim, Sampaio, Caldas & Associados, com a F9-Consulting (a empresa criada por um adjunto do secretário de Estado das Obras Públicas) e com a Pricewaterhouse Coopers.
Entre os trabalhos prestados pelo escritório de advogados referido está, por exemplo, a minuta da Resolução do Conselho de Ministros, aprovada a 11 de Julho, que cria a Contribuição do Serviço Rodoviário, por 200 mil euros. Já a F9-Consulting foi contratada, pelo menos, três vezes, recebendo um total de 480 mil euros.
Os estudos financeiros e jurídicos para o refinanciamento das concessões das SCUT foram também contratados por ajuste directo, tendo custado à EP cerca de dois milhões de euros.
Segundo descobriu o TC, todos estes contratos foram ordenados pelo ministro das Obras Públicas, por despacho que determina também o ajuste directo. A escolha das empresas é sempre feita, também, pelo gabinete do ministro, cabendo à EP, apenas, fazer o contrato e pagar.
«Estas contratações – escreve o TC – surgiram na sequência de contactos estabelecidos entre o Ministério e as várias empresas, de acordo com os termos de referência apresentados pela tutela».
Por outro lado, tudo isto foi feito, diz-se no relatório, «sem que exista evidência de que o departamento jurídico da empresa não tinha meios para a realização dos trabalhos».
O TC conclui, por isso, que estes ajustes directos «nem sempre foram da iniciativa ou resultaram de decisão da própria EP». E salienta: «Estas assessorias têm-se prolongado no tempo. Nalguns casos, trata-se até de renovações automáticas anuais».
Em sede de contraditório, a EP explicou que estas contratações se deveram «às elevadas solicitações externas e aos reduzidos prazos exigidos», o que impossibilitou o recursos aos serviços jurídicos da empresa.
O TC, porém, não aceita a explicação, dizendo que «a invocação agora feita pela EP não consta, como devia, nos processos de adjudicação».
Quanto ao ministro, mostrou-se surpreendido com as reservas apontadas pelo Tribunal a esta situação, afirmando: «Problema diferente existiria se não estivessem estas despesas devidamente documentadas».
graca.rosendo@sol.pt
in Semanário Sol