Caldeirão da Bolsa

Fisco instaurou 23 mil processos a contribuintes

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Papa aliado de Sócrates?! (eh eh)

por FRAGON » 1/11/2007 9:39

"Vaticano: Pagar impostos é dever de um bom cristão - Papa
31 de Outubro de 2007, 23:55

Roma, 01 Nov (Lusa) - O Papa Bento XVI afirmou quarta-feira que é dever de um bom cristão pagar os impostos, ainda que sejam "desagradáveis e onerosos", durante a habitual audiência geral aos peregrinos na Praça de São Pedro, em Roma.

O Sumo Pontífice citava São Máximo, bispo de Turim nos séculos IV-V, que defendeu "a relação profunda entre os deveres do cristão e os do cidadão".

Bento XVI explicou que, para São Máximo, "viver a vida cristã significava assumir os compromissos civis", inclusive pagar impostos, mesmo que fossem "desagradáveis e onerosos".

"Apesar de terem mudado as condições, serão sempre válidos os deveres dos crentes perante a sua cidade e a sua pátria", assinalou o Papa, reforçando que "o vínculo entre os compromissos do cidadão honesto e os de bom cristão não termimam nunca".

Bento XVI enfatizou ainda que "a fé não afasta o cristão das tarefas temporais mas, ao contrário, como já assinalou o Concílio Vaticano II, obriga ao seu cumprimento exacto, de acordo com a vocação de cada um".


ER.

Lusa/Fim"
Quem não sabe o que quer, obtém o que não deseja, OU MELHOR, para barco sem rumo não há vento favorável.
 
Mensagens: 254
Registado: 7/4/2006 15:30
Localização: ODIVELAS

por Pata-Hari » 31/10/2007 22:43

oh, somos como todos.... a diferença é que nos paises onde se cumpre, é-se fiscalizado e as penas são muito duras para quem faz batota.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por Vic » 31/10/2007 22:33

Somos um povo altamente cumpridor :oops: :oops: :oops: :oops:
 
Mensagens: 1153
Registado: 5/11/2002 1:17

Fisco instaurou 23 mil processos a contribuintes

por Pata-Hari » 31/10/2007 21:10

Impostos
Fisco instaurou 23 mil processos a contribuintes que não entregaram declaração Modelo 1 do IMI
31.10.2007 - 15h20
Por Vítor Costa
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) instaurou 23 mil processos de contra-ordenação a contribuintes que não cumpriram a obrigação de entrega da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), anunciou hoje o Ministério das Finanças em comunicado.

Os contribuintes vão agora ser notificados da instauração destes processos e da respectiva coima tendo, depois, 10 dias para se justificar. Caso não o faça; a DGCI não considere as suas explicações; ou estes não façam o pagamento antecipado da coima, estes contribuintes ficarão sujeitos a coimas que podem variar entre 200 e 2500 euros.

A obrigação da entrega da declaração Modelo 1 do IMI está prevista no respectivo código e prevê que a mesma seja feita no prazo máximo de 60 dias após, por exemplo, a compra de um imóvel. É com base nesta declaração que a DGCI calcula posteriormente o valor patrimonial tributário do imóvel.

“A instauração dos processos decorre do facto de, no âmbito do sistema de controlo automático do cumprimento das obrigações fiscais, a DGCI ter detectado cerca de 23 mil declarações Modelo 1 do IMI em falta, a que estavam obrigados todos os contribuintes que adquiriram prédios urbanos após a entrada em vigor do Código do IIMI”, explicam as Finanças na nota enviada às redacções. No mesmo documento, o ministério liderado por Fernando Teixeira dos Santos lembra que “nos próximos dias, os contribuintes faltosos alvo destes 23 mil processos serão notificados para que, querendo fazê-lo, exerçam o direito de defesa no prazo de 10 dias, ou efectuarem o pagamento antecipado da coima”. Caso optem pelo pagamento antecipado da coima, “os contribuintes infractores beneficiarão de uma redução da mesma para um valor igual ao mínimo legal cominado para a contra-ordenação, sendo as respectivas custas processuais reduzidas a metade, desde que seja apresentada a declaração em falta”.

As Finanças avisam, no entanto, que “se os contribuintes não exercerem o direito de defesa ou exercendo-o, o mesmo não seja considerado procedente e não efectuarem o pagamento antecipado da coima, esta será fixada automaticamente, podendo o seu valor variar entre 200 euros e 2.500 euros (valores mínimo e máximo, respectivamente), tratando-se de pessoas singulares. No caso de serem pessoas colectivas, estes limites são elevados ao dobro”. Ainda nestes casos, “os contribuintes que procedam ao pagamento voluntário da mesma poderão ainda beneficiar de uma redução para 75% do montante fixado (conforme previsto no artigo 78º do Regime Jurídico das Infracções Tributárias), sem prejuízo das custas processuais da contra-ordenação, e desde que seja apresentada a declaração em falta”.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: iniciado1, zulu404 e 115 visitantes