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OROC

MensagemEnviado: 7/12/2007 17:03
por O EÇA
do site da OROC:
"ACESSO À PROFISSÃO DE REVISOR OFICIAL DE CONTAS
INFORMAÇÕES
2007
Requisitos de Inscrição
(Artigos 123º e seguintes do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro -
- Diário da República nº 267/99 - I Série A, de 16 de Novembro)
I - REQUISITOS GERAIS
(artigo 124º do diploma acima mencionado)
São requisitos gerais de inscrição como revisor:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter idoneidade moral para o exercício do cargo;
c) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
d) Não ter sido condenado por qualquer crime gravemente doloso nem declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado, salvo se obtida reabilitação judicial;
e) Possuir a licenciatura em Auditoria, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão de Empresas ou cursos equiparados, ou quaisquer outras licenciaturas que para o efeito venham a ser reconhecidas por portaria do Ministro da Educação, com prévia audição da Ordem;
f) Realizar com aproveitamento o exame de admissão à Ordem;
g) Realizar com aproveitamento o estágio ou ser-lhe concedida a dispensa de estágio."

MensagemEnviado: 7/12/2007 15:30
por Rics
Ainda bem que alguém puxou este tópico!

Também estou a pensar, a curto prazo (antes do fim de 2008), avançar com uma idéia do género.
Neste momento, eu e um amigo/sócio, já gerimos um "fundo informal" com maior parte do capital próprio, com bons resultados (bem acima da média dos hedge funds) nos últimos anos, e com contabilidade totalmente organizada mas, infelizmente, não auditada...

Para já, do que pesquisei, as melhores alternativas passariam pela constituição ou de um hedge-fund (provavelmente com jurisdição ou na Irlanda ou no Luxemburgo) ou de um SICAV (com jurisdição no Luxemburgo).

Confesso que os meus conhecimentos legais são muito limitados, tanto quanto aos procedimentos, como quanto à estrutura mais adequada ao nosso caso em particular... Do que pesquisei, parece-me que temos mesmo que recorrer a um bom gabinete de advocacia para aconselhamento e, mais tarde, ajuda no setup da operação. Segundo me parece isto tudo deve ficar para cima de 30,000€-40,000€ em custos.

Já tenho o contacto de um par de gabinetes especialistas no assunto, sedeados no Luxemburgo. Estou apenas à espera que esta fase mais stressante de trabalho, típica do fim do ano, passe para os contactar. No entanto, preferiria mais alguém recomendado, do que alguém que encontrei numas pesquisas do google... Assim sendo, senão se importar, agradecia que também me remetesse essa informação (se preferir por MP).


Obrigado,
Rics

Re: Caro Engenheiro

MensagemEnviado: 7/12/2007 14:10
por Zarb-law
FRAGON Escreveu:O tema sobre o qual pediu sugestões já foi abordado em 03/2007 no Caldeirão sob o tópico "uma ideia ousada.... ou não ?".
Sugiro-lhe a consulta ao referido tópico, embora na minha opinião (tal como agora) a "discussão" tenha sido inconclusiva...
Pessoalmente, acho que se o montante do investimento a realizar o justificar, então "invista" já algum e consulte um Profissional (Advogado especialista em Direito Comercial e/ou ROC).
Cumprimentos.



Apenas duas referências:

Primeiro: o melhor local para responder a este tipo de perguntas não é o "caldeirão da bolsa" onde apenas se acha, se pensa, se considera, mas de certeza onde não se sabe!!!

Segundo: Consultar um ROC?? Desde quando é que os ROC`s ou TOC`s têm formação jurídica? Lá que têm experiência, têm, mas colocam tudo no mesmo saco. Além disso, o ROC ou TOC que lhe dê essa informação jurídica pode incorrer numa pena de prisão até 3 anos por crime de procuradoria ilícita.

O meu conselho: se pretende criar essa empresa é porque tem capital suficiente para solicitar a opinião de um advogado. Mas atenção, a oferta é vasta mas a qualidade pode ser reduzida. E não tenha dúvidas que o barato saí caro.
Por isso,reuna com um jurista (advogado o consultor jurídico) que seja especialista em direito fiscal e corporate.

Se pretender que lhe recomende algum especialista nesta área envie-me uma mensagem privada. Prometo que não lhe recomendo o meu escritório (não trabalhamos nessa área) nem tenho nenhum "amigo" especialista, mas conheço bem o mercado da advocacia.

Cumprimentos,

PMB

Para o Engenheiro "sabichão"

MensagemEnviado: 1/11/2007 14:09
por FRAGON
Depois de ter lido as suas 2 últimas "postas"... concluo que não me desculpo por lhe ter respondido.
É no que dá estar de boa-fé !
Sem cumprimentos.

MensagemEnviado: 1/11/2007 13:56
por engenheiro
A SICAV is an open-ended collective investment scheme common in Western Europe especially Luxembourg, Switzerland, Italy and France. SICAV is an acronym for Société d'investissement à capital variable which can be translated as investment company with variable capital. As in the case of other open-end collective investment schemes (such as contractual funds), the investor is in principle entitled at all times to request the redemption of his units and payment of the redemption amount in cash.

SICAVs are increasingly being cross-border marketed in the EU under the UCITS directive.

They are very similar to Open-ended mutual funds in the United States

SICAV/Open-end Collective Investment in Switzerland
According to the Swiss Federal Act on Collective Investment Schemes (Collective Investment Schemes Act - CISA), an open-ended collective investment scheme may be in the form of a contractual fund or an investment company with variable capital (SICAV).

With open-ended collective investment schemes, investors have either a direct or indirect legal entitlement, at the expense of the collective assets, to redeem their units at the net asset value.

Each open-ended collective investment scheme has its own fund regulations (often referred to also as Prospectus). Contractual funds are regulated by the collective investment contract (e.g. fund contract). In SICAVs, it is the articles of association and the investment regulations.

Julgo que é isto que melhor se adequa ao nosso caso e às frequentes dúvidas dos caldeireiros. Só que em Portugal ainda não é legal. Existe uma proposta do PSD em 2003 mas caiu no esquecimento!

Vamos todos os caldeireiros fazer um baixo assinado e enviar para o Sócrates! :mrgreen:

SGPS não seve para os nossos propósitos

MensagemEnviado: 1/11/2007 13:39
por engenheiro
Quanto ao requisito quantitativo, prevêem-se igualmente situações em que as participações detidas possam representar menos de 10% do capital social com direito de voto. Assim, a SGPS pode deter participações inferiores aos supra mencionados 10%:

a) Se estas não representarem no seu conjunto uma percentagem igual ou superior a 30% do valor total das participações iguais ou superiores a 10% do capital social com direito de voto noutras sociedades.
b) Se o valor de aquisição for igual ou superior a cinco milhões de euros;
c) Se a aquisição das participações resultar de fusão ou de cisão da sociedade participada;
d) Ou se a participação ocorrer em sociedade com a qual a SGPS tenha celebrado contra-to de subordinação.
É ainda permitida à SGPS a prestação de serviços técnicos de administração e gestão às sociedades em que detenham participações que cum-pram os critérios temporal e quantitativo, i.e., participações detidas por período superior a um ano e representativas de pelo menos 10% do direito de voto, ou, não cumprindo estes critérios, que tenham sido adquiridas por valor igual ou superior a cinco milhões de euros ou quando a aquisição resultar de fusão ou cisão de sociedade participada.


O montante para investir seria na ordem do milhão de euros logo uma SGPS não tem flexibilidade para tal...

SICAV??

MensagemEnviado: 1/11/2007 3:29
por Touro
Referi os dez por cento por causa deste artigo de DL que referi:

Artigo 1.º
Sociedades gestoras de participações sociais


1 - As sociedades gestoras de participações sociais, adiante designadas abreviadamente por SGPS, têm por único objecto contratatual a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.

2 - Para efeitos do presente diploma, a participação numa sociedade é considerada forma indirecta de exercício da actividade económica desta quando não tenha carácter ocasional e atinja, pelo menos, 10% do capital com direito de voto da sociedade participada, quer por si só quer através de participações outras sociedades em que a SGPS seja dominante.


Pelo que percebi do DL, pode ter participações inferiores a 10%, mas não podem ultrapassar 30% das participações qualificadas.

De facto as SGPS são muito usadas para gerir grupos de empresas, quase todos os grupos são SGPS, mesmo não tendo cotadas as empresas que fazem parte do grupo, pois há vantagens e facilidades fiscais. Mas eu também não sou especialista na matéria.

MensagemEnviado: 1/11/2007 2:34
por JCS
Touro Escreveu:JCS, penso que a constituição de uma SGPS obriga a ter uma posição qualificada de pelo menos 10%. (Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro).


Há inumeras SGPS com participações inferiores a 10% noutras empresas. Penso que a liberdade de investir nas empresas que bem entenderem é total (e que não têm obrigatóriamente de ser empresas cotadas em bolsa).

Existem muitas SGPS que são criadas apenas para organizarem grupos empresariais (com diversas actividades distintas). Creio que uma SGPS é a solução que melhor se aplica à questão colocada, no entanto e como existe muita coisa que também não domino a 100%, o melhor será o Engenheiro informar-se melhor para poder optar pela melhor solução para a referida situação.

Cumprimentos

JCS

boa noite, engenheiro e a todos

MensagemEnviado: 1/11/2007 0:07
por J.H.
De facto, como bem lembrou o Fragon, eu levantei uma questão semelhante neste tópico :

http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... eia+ousada

e realmente a ideia ficou no ar, eu por motivos profissionais e pessoais também não pude mais aprofundar a questão, que a meu ver, se mantém em aberto.

Eu continuo a achar viável, embora tenha dúvidas concretas em termos de organização, contabilidade e formalização da dita empresa.

Mas quando pus a questão, pensava mais em termos de uma sociedade unipessoal. O facto de serem vários sócios, poderá já levantar outro tipo de questões.

Espero que haja mais contribuições para se pensar melhor nessa ideia.

Um abraço.
Boa noite a todos.

JH

Caro Engenheiro

MensagemEnviado: 31/10/2007 20:16
por FRAGON
O tema sobre o qual pediu sugestões já foi abordado em 03/2007 no Caldeirão sob o tópico "uma ideia ousada.... ou não ?".
Sugiro-lhe a consulta ao referido tópico, embora na minha opinião (tal como agora) a "discussão" tenha sido inconclusiva...
Pessoalmente, acho que se o montante do investimento a realizar o justificar, então "invista" já algum e consulte um Profissional (Advogado especialista em Direito Comercial e/ou ROC).
Cumprimentos.

MensagemEnviado: 31/10/2007 20:00
por Tecnoboy
rnbc Escreveu:
superbem Escreveu:No irs se declarar mais de 50 mil euros de mais valias paga 40% ao estado, com contabilidade organizada pode deduzir muitas despesas como carros, etc. No irs as despesas que se deduzem...


Erm... na realidade só pagas 10% sobre as mais valias. A tributação sobre o teu ordenado é que pode subir drásticamente (é o que me acontece...)


Como assim ? Se a tributação for em separado, mais valias "não englobadas", tributadas a 10%, porque haveriam se subir a tributação no ordenado ?

Não percebi bem...

Já ouvi dizer que se englobar-mos as mais valias podemos subir de escalão e aí sim pagar mais ! Agora se não as englobarmos nos nossos rendimentos, não compreendo como é que lhe vão aumentar a tributação sobre o seu ordenado ?!

Não compreendo o que uma coisa têm a ver com a outra... A menos que tenha sido um engano seu.

Se me puder exclarecer agradecia. Obrigado.

MensagemEnviado: 31/10/2007 19:47
por Touro
JCS, penso que a constituição de uma SGPS obriga a ter uma posição qualificada de pelo menos 10%. (Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro).

MensagemEnviado: 31/10/2007 17:13
por superbem
rnbc, ja fez a simulação do irs só com as mais valias, superior a 50 mil euros?

MensagemEnviado: 31/10/2007 17:01
por rnbc
superbem Escreveu:No irs se declarar mais de 50 mil euros de mais valias paga 40% ao estado, com contabilidade organizada pode deduzir muitas despesas como carros, etc. No irs as despesas que se deduzem...


Erm... na realidade só pagas 10% sobre as mais valias. A tributação sobre o teu ordenado é que pode subir drásticamente (é o que me acontece...)

Bem....

MensagemEnviado: 31/10/2007 13:08
por aos_pouquinhos
Não sei como funcionam, mas uma coisa é certa:

A sede seria bem melhor nas ilhas Caimão.

Mesmo os bancos quando constituem fundos e afins sediam esses produtos lá,pois deve ter extremo interesse.

Mas é só uma ideia, pois não entendo como se faz esse tipo de sociedade em termos de tramites legais.

Cumps

MensagemEnviado: 31/10/2007 12:59
por Pata-Hari
se os sócios detiverem acções da empresa, não é tratado como uma mais valia de uma acção?

MensagemEnviado: 31/10/2007 8:58
por electfunch
Não esquecer que depois quando os lucros fizerem o seu caminho de volta para os sócios (por pagamento de dividendos) pagarão impostos sobre esse rendimento...

Re: Como se constitui uma empresa de investimentos?

MensagemEnviado: 31/10/2007 8:54
por JCS
engenheiro Escreveu:Boa noite!

Eu e mais algumas pessoas gostávamos de constituir uma empresa em que o capital social fosse todo e unicamente para investir na bolsa, ou seja o seu objecto social seria esse. Gostava de saber se em Portugal isso é legal? Pode ser constituida uma S.A para esse fim?
Gostava que me ajudassem
Obrigado.


Penso que nesse caso o que têm de constituir é uma SGPS (Sociedade Gestora de Participaçoes Sociais). A tributação penso que é de 10% das mais-valias (não tenho a certeza).

Cumprimentos

JCS

Re: Como se constitui uma empresa de investimentos?

MensagemEnviado: 31/10/2007 8:45
por pedrom
engenheiro Escreveu:Boa noite!

Eu e mais algumas pessoas gostávamos de constituir uma empresa em que o capital social fosse todo e unicamente para investir na bolsa, ou seja o seu objecto social seria esse. Gostava de saber se em Portugal isso é legal? Pode ser constituida uma S.A para esse fim?
Gostava que me ajudassem
Obrigado.


Porque é que não metem o dinheiro nas mãos de uma correctora?

Vocês vão estar todo o dia a negociar ou querem manter os vossos empregos?
Só alguns é que vão estar a negociar e outros a investir?
Qual o vosso objectivo com a criação de uma empresa? É simplemente para dar segurança aos sócios?
Quanto sócios são? Vão investir em partes iguais?
Porque é que vos surgiu esta ideia?

Se responderes a estas questões talvez te possa ajudar.

MensagemEnviado: 31/10/2007 7:26
por StockGalaxy
superbem Escreveu:No irs se declarar mais de 50 mil euros de mais valias paga 40% ao estado...



Isto é verdade?

MensagemEnviado: 31/10/2007 0:16
por superbem
No irs se declarar mais de 50 mil euros de mais valias paga 40% ao estado, com contabilidade organizada pode deduzir muitas despesas como carros, etc. No irs as despesas que se deduzem...

MensagemEnviado: 30/10/2007 23:56
por alienit
Depende do capital envolvido. Se for mais de 1 bilião de euros, acaba por fazer sentido. Agora se os montantes envolvidos forem de poucos milhões tenho muitas dúvidas que compense. Existem muitos custos envolvidos que se têm que levar em linha de conta.

MensagemEnviado: 30/10/2007 22:24
por superbem
A empresa era para ter irc em vez de irs, contabilidade organizada, etc, certo?
Compensava...

MensagemEnviado: 30/10/2007 22:11
por Branc0
Penso que o mais fácil é criares um clube de investidores em vez de uma empresa.

Tens que registar o clube numa conservatória juntamente com os regulamentos que o regem.

Como se constitui uma empresa de investimentos?

MensagemEnviado: 30/10/2007 21:36
por engenheiro
Boa noite!

Eu e mais algumas pessoas gostávamos de constituir uma empresa em que o capital social fosse todo e unicamente para investir na bolsa, ou seja o seu objecto social seria esse. Gostava de saber se em Portugal isso é legal? Pode ser constituida uma S.A para esse fim?
Gostava que me ajudassem
Obrigado.