Se estiverem depositadas cá, são sujeitas a 20% sobre os dividendos e tens a obrigação de pagar 10% sobre as mais valias de menos de um ano. Adicionalmente pagas o imposto sobre os dividentos que te é retido à cabeça no pais de origem (e que pode ser ou não a taxa correspondente ao acordo de dupla tributação em função do banco com quem trabalhas - é mais barato para os intermediários deixarem reter-te "o coiro e o cabelo", logo, a não aplicação do acordo de dupla tributação é o habitual).
Se estiverem depositadas no estrangeiro, retém uma taxa de imposto pelos dividendos e, das duas uma: ou te consideram como nacional e te aplicam a lei de lá. Ou te registam como estrangeiro (será o normal) e aplicam a retenção de dividendos de acordo com o acordo de dupla tributação. Tu, deste lado, ficas com a obrigação de os declarar pagando uma taxa autónoma de 20% ou podendo optar pelo englobamento sendo dado crédito de imposto pela dupla tributação internacional (pela parte retida em excesso do acordo de dupla tributação, segundo o meu entendimento).
Se estiverem depositadas no estrangeiro, retém uma taxa de imposto pelos dividendos e, das duas uma: ou te consideram como nacional e te aplicam a lei de lá. Ou te registam como estrangeiro (será o normal) e aplicam a retenção de dividendos de acordo com o acordo de dupla tributação. Tu, deste lado, ficas com a obrigação de os declarar pagando uma taxa autónoma de 20% ou podendo optar pelo englobamento sendo dado crédito de imposto pela dupla tributação internacional (pela parte retida em excesso do acordo de dupla tributação, segundo o meu entendimento).