Respostas bem interessantes sem dúvida.
Não vou sequer colocar em causa o cancelamento de um cheque com o simples intuito de burlar alguem pois isso é claramente algo incorrecto.
Agora se alguem nos quer burlar a nós, por exemplo, um mecânico que faz uma reparação mal feita e foge da chuva, uma mercadoria que não é entregue dentro de um prazo combinado, uma troca de produtos de última hora, um individuo que encomenda um carro azul e sai-lhe um amarelo, etc, etc. então aí bom, entendo que o pedrom e o macumba estão bem correctos nas suas afirmações. A única "arma" que resta ao consumidor é o cancelamento do cheque ou o não provisionamento da conta.
Entre ser burlado ou sofrer as consequencias de um cheque dado como extraviado, vou pela 2ª opção e nem sequer coloco em causa o valor da dívida.
Sem querer ofender ninguem, falo apenas por experiencia própria, em 99% dos casos os empregados bancários de balcão (incluindo gerentes de conta) não percebem
rigorosamente nada daquilo que estão a falar, limitam-se a repetir cassetes que lhes impigem.
Parece-me obvio que um empregado bancário tenha a cassete do estilo "nem pense em dar como extraviado um cheque que foi já assinado por si blá, blá blá. banco de portugal, blá blá, risco muito elevado, blá blá.", qq outra cassete seria sempre considerada como muito incorrecta por qq cliente. Parece que estou a ver o gerente de conta a dizer: "Sim, sim, cancele já esse cheque, bandido do mecânico que lhe reparou mal o carro merece-as bem!!!, Ele vai ver só a lição que lhe vamos dar" -
Claro que isto é brincadeira e só o que diz a lei pode interessar. E o que diz a lei é o seguinte:
O que é um Cheque?
O cheque enuncia uma ordem de pagamento dirigida a um banco, no qual o emitente tem fundos disponíveis.
É, portanto, uma ordem pura e simples dada por uma pessoa (sacador) a um banco (sacado) para que pague determinada quantia.
Para que o pagamento se opere é necessário, para além da emissão de um cheque e da sua entrega, que seja recebido o valor.
Crime de Emissão de Cheque Sem Provisão:
Pratica um crime de emissão de cheque sem provisão, punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, quem causando prejuízo patrimonial:

Emitir e entregar a outrem cheque para pagamento de quantia superior a € 62,50 que não seja integralmente pago por falta de provisão ou irregularidade na emissão do cheque (ex. assinaturas não coincidentes, etc.);

Levantar, após a entrega dos cheques, os fundos necessários ao seu pagamento integral;
Proibir à instituição sacada o pagamento do cheque, depois deste emitido e entregue;

Encerrar a conta da qual vai ser descontado o cheque, ou alterar por qualquer modo as condições da movimentação dessa conta, impedindo assim o pagamento do cheque;

Endossar (transmitir a terceiro) cheque que recebeu, conhecendo a respectiva falta de provisão ou outra das irregularidades acima descritas.

A pena de prisão pode ir até 5 anos ou a pena de multa até 600 dias se o cheque for de valor elevado (aproximadamente igual ou superior a € 3 125,00).
Bem este post já vai longuísssimo, só para terminar o seguinte: A "raiva" de sermos burlados por vezes é tão forte que entre cancelarmos um cheque ou sofrermos as consequencias, prevalece o cancelamento e se tivermos realmente razão e o sacador do cheque quiser ir para a frente com o processo judicial, pode ainda levar com outro processo pela respectiva burla.
http://edicao.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MJ/MJU/pt/SER_cheque+sem+provisao.htm?flist=s
WW