As pensões de alimentos são devidas a cada um dos filhos e, eventualmente, ao ex-cônjuge.
Cada um deverá proceder da seguinte forma:
Você:
Indica que tem 0 dependentes
No Anexo H, quadro 7, indica as pensões que paga a cada um dos filhos, com respectivo Num Contrib.
Esse valor é
na totalidade abatido ao seu rendimento.
A sua ex-mulher, no Anexo A declara que:
Tem n dependentes (número de filhos)
Há n+1 titulares do rendimento (ela e n filhos)
Em cada um, coloca em "pensão de alimentos" o valor que cada um recebe, igual ao que você declarou.
A totalidade desse valor tem uma dedução específica de 6.500 Eur por cada um.
Isto é, se o rendimento da sua ex-mulher e seus filhos for apenas o recebido da sua pensão, o rendimento colectável fica igual a 0.
Há quem, de forma fraudulenta, indique que tem n dependentes, em cada declaração, beneficiando o casal duplamente das deduções específicas.
Pode usar o simulador que está disponível no site do Ministério das Finanças, disponível para download, em
https://www.e-financas.gov.pt/de-ssl/jsp-dgci/main.jsp.
Isto pode ser feito por todos casais desde que não estejam casados. Daí, o protesto, que aplaudo e subscrevo! Queremos que seja igual para todos, independentemente do estado civil, como é justo e lógico.
Como também é lógico, há vários casais que se separaram para usarem este benefício, embora continuem (felizmente) na mesma como casados, mas, agora, na situação de "separados unidos".