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MensagemEnviado: 30/10/2007 8:44
por Pata-Hari
(happy, a não ser que tenhas as acções no estrangeiro).

MensagemEnviado: 30/10/2007 8:31
por HappyGuy
Antonio Garrido Escreveu:Estou com uma duvida nas mais valias versus dividendos que é a seguinte?
Se receber dividendos de uma empresa (Galp) e vender as acções com menos valias terei que declarar os dividendos ou posso descontar os mesmos nas menos valias.
Cumps.


Os dividendos não se declaram. Eles já foram taxados à taxa liberatória de 20%, pelo banco/corretora, antes de serem depositados na conta.

Para todos os efeitos, deverá olhar fiscalmente para os dividendos da mesma forma como olha para juros de um depósito a prazo.

A única excepção ao acima é no caso em que esteja a fazer englobamento (não é uma situação normal).

MensagemEnviado: 30/10/2007 7:47
por Pata-Hari
velum, e em frança ainda pagas segurança social nas mais valias :D. Ficas com uma taxa final acima de 30%. Ah, e nas mais valias com mais de um ano continuas a pagar o mesmo.

Na finlandia é 33 ou 34%, a taxa. Também sem a isenção após um ano.

"Se calhar" o nosso sistema mesmo assim é melhor.

MensagemEnviado: 30/10/2007 6:04
por macau5m
Estou com uma duvida nas mais valias versus dividendos que é a seguinte?
Se receber dividendos de uma empresa (Galp) e vender as acções com menos valias terei que declarar os dividendos ou posso descontar os mesmos nas menos valias.
Cumps.

irs nao residentes

MensagemEnviado: 8/10/2007 12:30
por pinhal
art 72º irs

1º as mais valias e outros rendimentos auferidos por nao residentes em território portugues que não sejam imputaveis a estabelicimento estavel nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte ás taxas liberatórias são tributados á taxa autonoma de 25%

MensagemEnviado: 8/10/2007 7:03
por PedroPadinha
velum Escreveu:
apgcalado Escreveu:
velum Escreveu:Ja agora, comecei a fazer trading em Portugal desde o inicio de Setembro. Alguem sabe quando é que terei de declarar as mais valias?


Na proxima declaração do IRS no proximo ano


E se eu for estudante sem trabalho?


tipo eu :roll: Também tens que declarar.

MensagemEnviado: 8/10/2007 0:13
por JoCole
DC Escreveu:Eu tenho € apicado em fundos, as mais valias dai resultantes tambem tem k ser colocadas no irs?


Nos fundos não é necessário declarar no IRS as mais valias, pois é automaticamente retido pelo banco 20% das mais valias.

BN

JoCole

MensagemEnviado: 7/10/2007 23:23
por velum
apgcalado Escreveu:
velum Escreveu:Ja agora, comecei a fazer trading em Portugal desde o inicio de Setembro. Alguem sabe quando é que terei de declarar as mais valias?


Na proxima declaração do IRS no proximo ano


E se eu for estudante sem trabalho?

MensagemEnviado: 7/10/2007 23:18
por DC
Eu tenho € apicado em fundos, as mais valias dai resultantes tambem tem k ser colocadas no irs?

MensagemEnviado: 7/10/2007 22:50
por apgcalado
velum Escreveu:Ja agora, comecei a fazer trading em Portugal desde o inicio de Setembro. Alguem sabe quando é que terei de declarar as mais valias?


Na proxima declaração do IRS no proximo ano

MensagemEnviado: 6/10/2007 17:43
por velum
Ja agora, comecei a fazer trading em Portugal desde o inicio de Setembro. Alguem sabe quando é que terei de declarar as mais valias?

MensagemEnviado: 6/10/2007 17:37
por velum
Dwer Escreveu:Se investires nos US também não pagas impostos lá. Paga-los cá. Os estrangeiros não pagam cá, mas pagam no seu país.


Em frança paga-se imposto de 0.3% para o montante da transação que exceder 7668€.. Dai que os preçarios das corretoras sejam bem avantajosos para montantes inferiores a 7668€.

Paga-se tambem 27% sobre as mais valias resultando de um montante anual de cessões superior a 15.000€. Exemplo: Compra acções estimada a 5000€ + Venda estimada a 7000€ = 12000€ -> Neste caso não havera aquela imposição de 27%.


Quanto ao que se chama "imposto de selo", ele é de 19,6%, mas na maioria das vezes ele ja vem incluido nos preçarios..


Comparando os dois regimes de imposições o que acham? Vale mais ser residente em Portugal ou em França para fazer trading no PSI? (Eu ja tenho a minha opinião...)

MensagemEnviado: 6/10/2007 17:24
por Dwer
Se investires nos US também não pagas impostos lá. Paga-los cá. Os estrangeiros não pagam cá, mas pagam no seu país.

MensagemEnviado: 6/10/2007 16:55
por velum
10% é muito.. Mas sob um bom ponto de vista acho que temos sorte em não sermos impostos a 23% :wink:

MensagemEnviado: 6/10/2007 14:45
por Vic
Bem visto etcetras.

Provavelmente deve ser por isso, nem me tinha lembrado dessa hipotese.

MensagemEnviado: 6/10/2007 14:41
por etcetras
Fiquei hoje a saber que os não residentes, estão isentos de IRS e IRS, referente as mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes, sociais, outros valores mobiliarios, warrants, emitidos por entidades residentes em territorio português e negociados em bolsa.

Quer dizer, eu pago 10% eles 0%.

Alguem me explica, o que é diferente o meu capital do deles???

Vem tudo no nº 1 do Artº 26, do Estatuto dos Beneficios Fiscais


Mas não será que isso depende da lei do próprio país desse "não residente".

Imaginemos que esse investidor vive nos E.U.A terá que pagar e declarar no IRS de lá e não daqui.

Estou certo ou errado? Corrijam-me SFF

Abraço e BN

MH

Re: E declaro eu as mais - valias

MensagemEnviado: 6/10/2007 14:41
por Cartago
Vic Escreveu::evil: :evil: :evil: :evil: :evil: :evil:

Fiquei hoje a saber que os não residentes, estão isentos de IRS e IRS, referente as mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes, sociais, outros valores mobiliarios, warrants, emitidos por entidades residentes em territorio português e negociados em bolsa.

Quer dizer, eu pago 10% eles 0%.

Alguem me explica, o que é diferente o meu capital do deles???

Vem tudo no nº 1 do Artº 26, do Estatuto dos Beneficios Fiscais


É a forma que eles encontraram para incentivar o investimento estrangeiro na bolsa portuguesa.

E declaro eu as mais - valias

MensagemEnviado: 6/10/2007 14:30
por Vic
:evil: :evil: :evil: :evil: :evil: :evil:

Fiquei hoje a saber que os não residentes, estão isentos de IRS e IRS, referente as mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes, sociais, outros valores mobiliarios, warrants, emitidos por entidades residentes em territorio português e negociados em bolsa.

Quer dizer, eu pago 10% eles 0%.

Alguem me explica, o que é diferente o meu capital do deles???

Vem tudo no nº 1 do Artº 26, do Estatuto dos Beneficios Fiscais