gugu Escreveu:Se o vendedor em questão já detiver o imovel á mais de 20 anos não haverá lugar a tributação.
Se o imovel for de habitação propria ou permanente deverá o vendedor reinvestir as mais valias em outro imovel para os mesmos fins.
Para isso tem um prazo maximo de 2 anos.~
Caso não o faça as mais valias serão tributadas em 20%
Espero ter ajudado
O que eu li num Guia Fiscal é que 50% das Mais Valias eram tributadas, agora a que valor é que não sei...
Neste caso, as casas e o terreno adjacentes, já estão na família à muito tempo, mais que esses 20 anos à vontade !
O problema era mesmo saber, se como foram sendo passadas ao longo dos anos como heranças, se ha ou não lugar a alguma forma de tributação ?!
Cumprimentos