Caldeirão da Bolsa

[OFF-TOPIC] Venda de Terrenos e Tributações ?! Ajuda...

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por gugu » 4/10/2007 18:02

Pois...
http://www.millenniumbcp.pt/site/conteu ... cleID=2743

Podes tirar aqui algumas duvidas :wink:
 
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por Tecnoboy » 4/10/2007 17:18

gugu Escreveu:Se o vendedor em questão já detiver o imovel á mais de 20 anos não haverá lugar a tributação.

Se o imovel for de habitação propria ou permanente deverá o vendedor reinvestir as mais valias em outro imovel para os mesmos fins.
Para isso tem um prazo maximo de 2 anos.~
Caso não o faça as mais valias serão tributadas em 20%

Espero ter ajudado :wink:


O que eu li num Guia Fiscal é que 50% das Mais Valias eram tributadas, agora a que valor é que não sei...

Neste caso, as casas e o terreno adjacentes, já estão na família à muito tempo, mais que esses 20 anos à vontade !

O problema era mesmo saber, se como foram sendo passadas ao longo dos anos como heranças, se ha ou não lugar a alguma forma de tributação ?!

Cumprimentos
 
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por gugu » 4/10/2007 16:29

Se o vendedor em questão já detiver o imovel á mais de 20 anos não haverá lugar a tributação.

Se o imovel for de habitação propria ou permanente deverá o vendedor reinvestir as mais valias em outro imovel para os mesmos fins.
Para isso tem um prazo maximo de 2 anos.~
Caso não o faça as mais valias serão tributadas em 20%

Espero ter ajudado :wink:
 
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por R_Martins » 4/10/2007 13:01

R. Martins Escreveu:
Tecnoboy Escreveu:
jmartins Escreveu:Antes de mais, convém saber quando lhe foi transmitido. Se antes de 1989, então está isento de IRS.
Caso contrário, é quase como nas acções:
Preço Venda - Preço Aquisição (ou valor de avaliação das Finanças) * coeficiente de actualização = +/- valia

Se essa +valia for reinvestida entao fica isento. Se não, constitui rendimento e é englobado no final do ano com o rendimento de salários.
Confuso, nao?


Obrigado jmartins pela tua resposta. :)

Pois, realmente não sei se foi antes ou depois de 1989 que este meu familiar recebeu o terreno em herança... :(

Sabes em caso de mais valia, qual é a percentagem tributada ?

E o que se considera "reinvestir" a mais valia ? É pegar nela e meter num deposito a prazo ? Comprar acções ? Meter num Fundo ?

Têm que se reinvestir obrigatóriamente logo após o negócio de venda efectuado ?

Como é que se prova nas finanças que o dinheiro foi efectivamente reinvestido ? :oops:

:oops: Desculpa lá tantas perguntas, mas é que eu sinceramente nisto sou um novato e a pessoa que vai vender o terreno que lhe ficou de herança, ainda percebe menos do que eu, apesar de já ser uma pessoa com mais idade... :lol:

Obrigado.



«Sabes em caso de mais valia, qual é a percentagem tributada ? »

Em caso de tributação de mais valia é tributada na totalidade. A formula é: Totalidade da mais valia, dividida em duas,com taxa de 0 a 43%.
Explico melhor: Numa mais valia de 100 000 euros, 50 000 euros serão taxados de 0 a 43%.
Muito simplesmente:raciocínio simples, pagamos em valor médio 22% sobre os lucros (mais valia)
Rmartins




Se um prédio (herança) que gerou mais valias até 31/12/89, não paga efectivamente mais valias, está isento. A partir de 1/1/90, paga mais valias, no entanto existe a chamada desvalorização da moeda, (1,8% ao ano aproximadamente)sendo por isso parte do capital atingido por esta isenção.
Se tiver o imóvel desde 1990 até 2007 vão 17 anos (?) vezes as tais desvalorizações da moeda, imagine-se que é 1,8% ao ano, seriam 30% do capital será isento.
Desculpem a trapalhada, fica a ideia.
Devemos informar-nos a quem de direito...
R. Martins
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por R_Martins » 4/10/2007 12:46

Tecnoboy Escreveu:
jmartins Escreveu:Antes de mais, convém saber quando lhe foi transmitido. Se antes de 1989, então está isento de IRS.
Caso contrário, é quase como nas acções:
Preço Venda - Preço Aquisição (ou valor de avaliação das Finanças) * coeficiente de actualização = +/- valia

Se essa +valia for reinvestida entao fica isento. Se não, constitui rendimento e é englobado no final do ano com o rendimento de salários.
Confuso, nao?


Obrigado jmartins pela tua resposta. :)

Pois, realmente não sei se foi antes ou depois de 1989 que este meu familiar recebeu o terreno em herança... :(

Sabes em caso de mais valia, qual é a percentagem tributada ?

E o que se considera "reinvestir" a mais valia ? É pegar nela e meter num deposito a prazo ? Comprar acções ? Meter num Fundo ?

Têm que se reinvestir obrigatóriamente logo após o negócio de venda efectuado ?

Como é que se prova nas finanças que o dinheiro foi efectivamente reinvestido ? :oops:

:oops: Desculpa lá tantas perguntas, mas é que eu sinceramente nisto sou um novato e a pessoa que vai vender o terreno que lhe ficou de herança, ainda percebe menos do que eu, apesar de já ser uma pessoa com mais idade... :lol:

Obrigado.



«Sabes em caso de mais valia, qual é a percentagem tributada ? »

Em caso de tributação de mais valia é tributada na totalidade. A formula é: Totalidade da mais valia, dividida em duas,com taxa de 0 a 43%.
Explico melhor: Numa mais valia de 100 000 euros, 50 000 euros serão taxados de 0 a 43%.
Muito simplesmente:raciocínio simples, pagamos em valor médio 22% sobre os lucros (mais valia)
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por R_Martins » 4/10/2007 12:38

jmartins Escreveu:Antes de mais, convém saber quando lhe foi transmitido. Se antes de 1989, então está isento de IRS.
Caso contrário, é quase como nas acções:
Preço Venda - Preço Aquisição (ou valor de avaliação das Finanças) * coeficiente de actualização = +/- valia

Se essa +valia for reinvestida entao fica isento. Se não, constitui rendimento e é englobado no final do ano com o rendimento de salários.
Confuso, nao?



«Se essa +valia for reinvestida entao fica isento. Se não, constitui rendimento e é englobado no final do ano com o rendimento de salários.«
JMartins

Isento se for reinvestido em habitação para o próprio. Ou não?
Caso não seja utilizado (reinvestido) em habitação para o próprio, não está isento, penso eu. Ou não?...
podes explicar...
Rmartins
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por Tecnoboy » 4/10/2007 12:19

Obrigado a ambos, neste caso não vai haver reinvestimento, no entanto ha uma hipotese de o terreno ter sido herdado antes de 01 Jan 89, o que faria com que não houvesse direito a qualquer tributação.

Cumprimentos
 
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por figf55 » 4/10/2007 12:11

Atenção que a possibilidade de reinvestimento só é aceite pelo fisco quando se trata de habitação permanente. Nos restantes casos é preciso pagar imposto sobre as mais valias.
 
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por jmartins » 4/10/2007 11:43

Nesse caso o escalao será determinado pelo valor que se apurar da mais valia. Se for de 20.000€, o rendimento será aquele a que corresponderá a taxa praí de 23%, nao?

Penso eu de que...
 
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por Tecnoboy » 4/10/2007 11:40

jmartins Escreveu:Reinvestir é pegar na mais valia e aplicar em novo imóvel. Aí nao haverá tributação.

O contrario é que a mais valia constitui um rendimento (tal qual um salario) e a taxa a aplicar é a que der«termina o escalao a que pertencer a pessoa.


jmartins: Obrigado pela tua ajuda, tem sido muito preciosa ! :wink:

Encontrei também um Guia Fiscal que me têm ajudado a compreender melhor a questão, mas resta-me uma ultima dúvida:

- A pessoa em questão, é um reformado, que não têm rendimentos pralém da reforma, eu sei que em outros anos, ele não têm nem recebido, nem pago nada em IRS, logo qual será o escalão ?

Na minha ignorância, penso que ele não estará englobado em nenhum, uma vez que não têm rendimentos pralém da reforma, mas posso estar errado... :oops:

Mais uma vez, obrigado e desculpa lá tanta pergunta ! :oops: :wink:
 
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por jmartins » 4/10/2007 11:34

Reinvestir é pegar na mais valia e aplicar em novo imóvel. Aí nao haverá tributação.

O contrario é que a mais valia constitui um rendimento (tal qual um salario) e a taxa a aplicar é a que der«termina o escalao a que pertencer a pessoa.
 
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por Tecnoboy » 4/10/2007 10:30

jmartins Escreveu:Antes de mais, convém saber quando lhe foi transmitido. Se antes de 1989, então está isento de IRS.
Caso contrário, é quase como nas acções:
Preço Venda - Preço Aquisição (ou valor de avaliação das Finanças) * coeficiente de actualização = +/- valia

Se essa +valia for reinvestida entao fica isento. Se não, constitui rendimento e é englobado no final do ano com o rendimento de salários.
Confuso, nao?


Obrigado jmartins pela tua resposta. :)

Pois, realmente não sei se foi antes ou depois de 1989 que este meu familiar recebeu o terreno em herança... :(

Sabes em caso de mais valia, qual é a percentagem tributada ?

E o que se considera "reinvestir" a mais valia ? É pegar nela e meter num deposito a prazo ? Comprar acções ? Meter num Fundo ?

Têm que se reinvestir obrigatóriamente logo após o negócio de venda efectuado ?

Como é que se prova nas finanças que o dinheiro foi efectivamente reinvestido ? :oops:

:oops: Desculpa lá tantas perguntas, mas é que eu sinceramente nisto sou um novato e a pessoa que vai vender o terreno que lhe ficou de herança, ainda percebe menos do que eu, apesar de já ser uma pessoa com mais idade... :lol:

Obrigado.
 
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por jmartins » 4/10/2007 9:45

Antes de mais, convém saber quando lhe foi transmitido. Se antes de 1989, então está isento de IRS.
Caso contrário, é quase como nas acções:
Preço Venda - Preço Aquisição (ou valor de avaliação das Finanças) * coeficiente de actualização = +/- valia

Se essa +valia for reinvestida entao fica isento. Se não, constitui rendimento e é englobado no final do ano com o rendimento de salários.
Confuso, nao?
 
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[OFF-TOPIC] Venda de Terrenos e Tributações ?! Ajuda...

por Tecnoboy » 4/10/2007 9:40

Caros forenses,

Venho pedir ajuda neste tópico, para ver se alguem aqui já passou por uma situação identica e me sabe exclarecer a seguinte dúvida:

- Tenho um familiar que recebeu por herança um terreno, que agora quer vender, ele terá que pagar alguns impostos relativos à venda ? IRS ?

E já agora, se sim, como e sobre o quê incidirá a tributação ?

Desde já o meu obrigado a todos quantos poderem ajudar.

Cumprimentos
 
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