Quem está vivo sempre aparece
Quanto aos modelos, reserva de propriedade e multa após 30 dias de assinada a declaração não sou a pessoa indicada para falar disso.
Quanto a seguro:
O seguro de responsabilidade civil automovel cabe ao proprietário a obrigatoriedade de o subscrever. Há casos especiais onde poderá outra pessoa, que não o proprietário, ser o tomador de seguro, mas sempre com o conhecimento e consentimento da companhia de seguros e do proprietário.
Neste caso, pelo que percebi, o carro é da tua esposa pois embora ainda não tenhas feito o registo junto da DGV tens documentos que compravam que é dela.
Podes ter de pagar uma multa pelo não cumprimento dos prazos legais estabelecidos, mas não perdes o direito de propriedade sobre o mesmo logo o seguro (neste caso o de um terceiro) não te poderia negar a indemnização. Da mesma forma, a tua companhia não poderia negar o pagamento a um terceiro pela tua responsabilidade no sinistro, pois não terias feito qualquer falsa declaração.
Aliás, se a companhia podesse negar o pagamento de uma possivel indemnização a terceiro baseada no facto de o veiculo ainda não se encontrar registado e considerando assim não ser a tua esposa a proprietária, então também a responsabilidade não era dela mas do proprietário.
Abraço,
Carrancho
PS- muito cuidado quando vendem um veiculo, ficar sempre com comprovativo dessa venda, pois caso o carro venha a ter um sinistro, multa, usado num crime etc etc se não houver provas de que o venderam e o comprador não o tiver registado podem ter graves problemas pois continuam a ser responsáveis por ele.