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MensagemEnviado: 18/9/2007 10:17
por carrancho
scpnuno Escreveu:(Fala com o Carrancho - ele não percebe nada de americanos nem de murros de seleccionadores, mas seguros é com ele)


Lagartinha só um reparo, se não percebo nada de murros de seleccionadores, tu também não... é que temos a mesma opinião :twisted:

Vejam lá é se ganham ao MU, boa sorte

Beijos,

Carrancho

MensagemEnviado: 18/9/2007 10:13
por carrancho
Quem está vivo sempre aparece :wink:

Quanto aos modelos, reserva de propriedade e multa após 30 dias de assinada a declaração não sou a pessoa indicada para falar disso.

Quanto a seguro:

O seguro de responsabilidade civil automovel cabe ao proprietário a obrigatoriedade de o subscrever. Há casos especiais onde poderá outra pessoa, que não o proprietário, ser o tomador de seguro, mas sempre com o conhecimento e consentimento da companhia de seguros e do proprietário.

Neste caso, pelo que percebi, o carro é da tua esposa pois embora ainda não tenhas feito o registo junto da DGV tens documentos que compravam que é dela.

Podes ter de pagar uma multa pelo não cumprimento dos prazos legais estabelecidos, mas não perdes o direito de propriedade sobre o mesmo logo o seguro (neste caso o de um terceiro) não te poderia negar a indemnização. Da mesma forma, a tua companhia não poderia negar o pagamento a um terceiro pela tua responsabilidade no sinistro, pois não terias feito qualquer falsa declaração.
Aliás, se a companhia podesse negar o pagamento de uma possivel indemnização a terceiro baseada no facto de o veiculo ainda não se encontrar registado e considerando assim não ser a tua esposa a proprietária, então também a responsabilidade não era dela mas do proprietário.

Abraço,

Carrancho

PS- muito cuidado quando vendem um veiculo, ficar sempre com comprovativo dessa venda, pois caso o carro venha a ter um sinistro, multa, usado num crime etc etc se não houver provas de que o venderam e o comprador não o tiver registado podem ter graves problemas pois continuam a ser responsáveis por ele.

MensagemEnviado: 17/9/2007 21:07
por Rui Aires
Ok fico à espera do Carrancho. Obrigado a todos

Re: Off topic - seguro automovel

MensagemEnviado: 17/9/2007 21:04
por acintra
Rui Aires Escreveu:Olá a todos,

alguem me sabe explicar o seguinte: comprei um carro temporariamente pois tenciono vende-lo e fiz um seguro em nome da minha esposa. Sei que tenho 30 dias para o averbar mas o veiculo tem o mod 6 e 7 que dizem respeito à extinção de reserva com multa pois já passou os 30 dias. Disseram-me que fica por uma pipa de massa, pois 63,00 reg mod 6 + 63,00 reg mod 7 + 30,00 multa + 63,oo meus= 210,00 eur!!!!
Haverá maneira de fazer um seguro até vender o veiculo? É que a seguradora disse-me que se tiver um sinistro, pagam ao titular do livrete e podem não pagar por falsas declarações. Se alguem souber agradecia


Atenção tb á compra do selo.
Neste momento os carros que não mudam de nome, ficam nas finanças registados em nome do registo anterior. Estão a ser pedidos apreensões de viaturas pelos anteriores proprietários por não ter sido alterado o nome de registo.

MensagemEnviado: 17/9/2007 20:55
por scpnuno
(Fala com o Carrancho - ele não percebe nada de americanos nem de murros de seleccionadores, mas seguros é com ele)

Off topic - seguro automovel

MensagemEnviado: 17/9/2007 20:53
por Rui Aires
Olá a todos,

alguem me sabe explicar o seguinte: comprei um carro temporariamente pois tenciono vende-lo e fiz um seguro em nome da minha esposa. Sei que tenho 30 dias para o averbar mas o veiculo tem o mod 6 e 7 que dizem respeito à extinção de reserva com multa pois já passou os 30 dias. Disseram-me que fica por uma pipa de massa, pois 63,00 reg mod 6 + 63,00 reg mod 7 + 30,00 multa + 63,oo meus= 210,00 eur!!!!
Haverá maneira de fazer um seguro até vender o veiculo? É que a seguradora disse-me que se tiver um sinistro, pagam ao titular do livrete e podem não pagar por falsas declarações. Se alguem souber agradecia