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MensagemEnviado: 13/9/2007 9:49
por F.VIEIRA
Nuno, atenção que não passares recibos verdes durante determinado tempo tens que fechar/suspender actividade senão pagas multa.Era assim à 3,4 anos.Uma estupidez.Multa de 100.00€.Claro que contornavas a questão passando um recibo verde a um amigo de 1.00€ no dia anterior ao fech, mas o fisco não deve gostar mt destes contornos.
Cump

MensagemEnviado: 12/9/2007 21:18
por nunoand99
"touchet"

Many thanks

Abraço

MensagemEnviado: 12/9/2007 21:13
por Game1pt
Artigo 102º do Código do IRS

MensagemEnviado: 12/9/2007 21:07
por Pintodoiro
Boa Noite

No meu caso , que sou empresário em nome individual
efectuo o pagamento por conta em três prestações,em Julho, Setembro e Dezembro.A minha cara metade que também o era , cessou a actividade e a partir daí deixou de efectuar qualquer pagamento por conta.

Pinto D'oiro

MensagemEnviado: 12/9/2007 20:53
por nunoand99
F.VIEIRA Escreveu:As datas são 20Julho2008+20 Set2008+20 Dez2008.É um adiantamento às finanças (retenção na fonte).Julgo até que se não quiseres pagar não pagas, mas aquando da liquidação irs em 2009 (referente a 2008), caso haja lugar a pagamento pagas com juros.


Caso haja ligar a pagamentos...

Quer dizer que nem sequer tenho de declarar o fecho de actividade, visto que basta não ter matéria colectável por via da passagem dos recibos...


Ou sou eu que estou a ver alguma coisa mal?!?

MensagemEnviado: 12/9/2007 20:48
por F.VIEIRA
As datas são 20Julho2008+20 Set2008+20 Dez2008.É um adiantamento às finanças (retenção na fonte).Julgo até que se não quiseres pagar não pagas, mas aquando da liquidação irs em 2009 (referente a 2008), caso haja lugar a pagamento pagas com juros.

MensagemEnviado: 12/9/2007 20:41
por nunoand99
Pata-Hari Escreveu:Nuno, a mim aconteceu-me o mesmo. Acho que o pagamento em conta é calculado com base no rendimento declarado no fim de 2005 (acho que é isso). Ou seja, mesmo que não tenhas passado outros recibos verdes, eles usam o montante como base de cálculo do pagamento por conta. Não me peças a legislação porque eu só confirmei com a contabilista, paguei e calei.

O prazo está escrito no papelusco que recebeste pedindo o dito cujo. Já levei com dois este ano :evil: .


Então mas mesmo que declares o fecho de actividade nas Finanças continuas a ter os pagamentos por conta?

Parece-me que isso não faz qualquer sentido...

E quantos são por ano?

MensagemEnviado: 12/9/2007 20:38
por Pata-Hari
Nuno, a mim aconteceu-me o mesmo. Acho que o pagamento em conta é calculado com base no rendimento declarado no fim de 2005 (acho que é isso). Ou seja, mesmo que não tenhas passado outros recibos verdes, eles usam o montante como base de cálculo do pagamento por conta. Não me peças a legislação porque eu só confirmei com a contabilista, paguei e calei.

O prazo está escrito no papelusco que recebeste pedindo o dito cujo. Já levei com dois este ano :evil: .

Pgamentos Por Conta

MensagemEnviado: 12/9/2007 18:37
por nunoand99
Boas Tardes,

Necessitava da vossa ajuda relativamente aos pagamentos por conta.

Parece que em 2008 será a primeira vez que tenho de azer os dito cujos...

Acontece que não faço a menor ideia onde encontrar a legislação respeitante, e agradecia a vossa ajuda para tal facto.

Quais são as datas para o dito pagamento?

Uma pessoa a recibos verdes tem de fazer este tipo de pagamentos?

Se eu encerrar a actividade ainda em 2007 (e não tiver facturação em 2007), deixo de fazer os pagamentos por conta de 2008?


Obrigado antecipadamente