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MensagemEnviado: 5/9/2007 16:28
por Fibonacci
Obrigado pelas respostas.

Assim, até parece que eles estão a ser simpáticos....

É que pelo contrato ainda pagava mais de 0,5% (2% se não me engano) mas eles aplicaram os 0,5%. Pensei que a lei abrangesse tudo...

O contrato não refere nada de 100 EUR... fala de 2% com um mínimo de 125 EUR...

Mas lá está: acredito que isso deve estar num preçário qualquer.

Não estava a considerar que os multi-opções podiam estar fora do âmbito da lei. Parece claro.

Obrigado,

Fibo

MensagemEnviado: 5/9/2007 16:08
por desv117
Os "0,5% e mais nada", apenas dizem respeito a emprestimos para habitação.
Os multi-funções eram (e são) utilizdos para fugir á Sisa (e agora IMT). Por isso na pratica nao são considerados emprestimo a habitação.

MensagemEnviado: 5/9/2007 15:58
por HelderP
Penso que essa comissão (0,5%+IS) só não pode ser cobrada no caso do empréstimo da casa.

o caso do multi-opções ainda não está incluido.

Enfim...
Pode ser que daqui a uns tempos a lei abranja estes empréstimos.


Parabéns pela liquidação! :lol:

E não estás a ser picuinhas, estás a pedir informações e se tiveres razão deves reclamar o mais possível...

100€ é dinheiro...

MensagemEnviado: 5/9/2007 15:58
por karlitos
depende dos contratos. deve estar la escrito concerteza.

de qualquer das formas alem da percentagem de liquidação antecipada, eles cobram também sempre as "taxas administrativas" que parece que foram os 100€ nesse caso.

Off-topic: Pagamento antecipado Empréstimo Habitação

MensagemEnviado: 5/9/2007 15:51
por Fibonacci
Boa tarde,

Agradecia a ajuda de quem me conseguisse ajudar a esclarecer um assunto relacionado com o pagamento antecipado de um empréstimo à habitação na CGD.

Paguei antecipadamente o empréstimo "Multi opções" associado ao meu empréstimo habitação.

Como está na lei, cobraram-se os 0,5% + imposto de selo. Até aqui tudo ok.

Mas para além destes 0,5%, a CGD cobrou-se ainda uma comissão por "cessação de contrato", no valor de 100 EUR, com respectiva fiscalidade, e uma comissão por processamento de 1,16 EUR.

Os 100 EUR fazem-me confusão...

Alguém tem conhecimento da lei e se de alguma forma esta comissão pode ser cobrada? Tenho a certeza que esta taxa estará referida num preçário qualquer mas a nova lei parecia-me clara: 0,5% e mais nada...

Alguém me pode esclarecer? Sei que posso parecer picuinhas por 100 EUR mas está mesmo a fazer-me confusão.

Obrigado,

Fibonacci