delarosa Escreveu:face ao exposto, para mim o custo de aquisição é o documentalmente comprovado sendo esse documento o bourdoux do banco onde vem a transação de compra liquida.
è a minha leitura da lei e o pior que pode acontecer, é a DGCI nos proximos dez anos rever a matéria colectavel e eu ter de devolver o IRS não calculado sobre os custos com a compra acrescidos dos respectivos juros e coima.
eu faço exactamente a mesma leitura e se as finanças me baterem à porta afirmando que devo pagar impostos sobre o custo que tive a adquirir as acções recorrerei pelas vias judiciais porque é tudo uma questão de bom senso e lógica.
ao fim destes anos todos ainda nao entendo o que há de tão complexo para debater acerca deste assunto.
o custo documental é o total da operação de compra debitado pelo banco ao accionista ( que inclui as comissoes de compra ) e está tudo dito. porque complicam algo tao obvio e simples?