Caldeirão da Bolsa

out of topic: ajuda com procedimento contabilistico

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por psousa » 13/8/2007 16:02

Boa tarde.

Obrigado pela colaboração.

Boa tarde.

Obrigado pela participação.

Trata-se de um serviço de pagamento electrónico. Os meus clientes têm uma loja online que eu disponibilizo e alguns utilizam uma referência multibanco que eu também disponibilizo para que os visitantes da sua loja online paguem os produtos adquiridos sem ser necessário recorrer a transferências interbancárias. Sempre que se utiliza esta referência multibanco o banco cobra uma taxa. Findo o processo eu devolvo o dinheiro do meu cliente para a sua conta descontando apenas os valores cobrados pelo banco e por mim.

Penso que assim se perceberá melhor.
 
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por smurf » 10/8/2007 23:53

Boa noite

Eu gostava de tentar ajudar, mas a historia não está toda contada, logo é dificil tentar contribuir com alguma informação. Por regra as prestações de serviços relacionadas com serviços financeiros (as próprias ou associadas) estão isentas de IVA pelo artigo 9.º n.º 2...???, pelo que em principio nas suas prestações de serviços (que fico sem saber quais são) não teria que liquidar IVA.

Relativamente ao IRS, claramente o regime simplificado não será o que mais o favorece, uma vez que ao lhe ser considerada uma margem de 70% (em 2007), esta parece ser bem superior à que efectivamente diz que tem (o,5%). Claro que a alternativa seria a contabilidade (pagar a um TOC ...)(é só fazer as contas).

Com os dados disponiveis não posso dizer mais nada.
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por ifoliveira » 10/8/2007 23:39

Boas,

Tive o mesmo problema quando tive uma loja.
Junta-lhe a % de IRS por ser serviços (logo incide sobre 65%) e é ridiculo... quase que tens prejuizo.

Sinceramente não sei de volta a dar... também fiz isso durante quase 2 anos.
 
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out of topic: ajuda com procedimento contabilistico

por psousa » 10/8/2007 19:47

Caros Caldeireiros,

coloquei aqui uma questão sobre uma factura de uma loja chinesa e como fui soberbamente esclarecido, gostava de colocar uma outra, sem querer abusar muito da V/paciência.

Além da minha actividade principal presto um serviço cuja despesa tem uma parte que se refere a taxas bancárias, ou seja, taxas que o banco me cobra por determinadas transacções bancárias. Eu tenho de cobrar IVA aos meus clientes e de o declarar trimestralmente (estou no regime simplificado, não tenho IRC, portanto não tenho forma de declarar essa despesa).

Na hora de declarar tenho dúvidas se ganho alguma coisa, ou se ganho deve ser mesmo um milésimo!

Vou dar um exemplo:
Eu recebo uma transacção do cliente. O banco retira-me logo 1% do valor transaccionado. Eu por essa transacção cobro ao meu cliente 1.5%, ou seja, ganho 0.5%.
Se a transacção for de 1000 eur o banco cobra-me 10eur, e eu levo ao cliente 15eur, ou seja, à primeira vista ganharia 5eur (15 menos o lucro do banco).
Findo o procedimento, devolvo ao cliente 985eur, ou seja, os 1000eur menos o valor de 15eur que são cobrados pelo processo e que corresponde a 1% para o banco e 0.5% para mim.

Na factura coloco o meu honorário (15eur) e o fisco retira-me 21% sobre este, ou seja, 3.15eur ficando o meu lucro em 5-3.15=1.82eur.
Dada a complexidade já suficiente vou excluir daqui os cálculos com o IRS no final do ano que parte do princípio que estou a ganhar 65% deste valor (creio, de acordo com o regime simplificado), e irá aplicar a taxa de acordo com os meus rendimentos e tirar-me a maquia correspondente, mas creio que se juntar este ainda fico é a perder dinheiro.

Ora eu faço isto há aproximadamente 1 ano para evitar problemas com o fisco, mas acho extremamente injusto, pois o fisco está-me a cobrar IVA sobre um valor global, valor este que só parcialmente deveria estar sujeito a IVA (o valor do meu serviço) e não a taxa do banco.

Assim, peço a alguém habilitado a lidar com estas matérias de contabilidade se eu na minha factura não poderia discriminar os itens do género:
Serviço xpto - 5eur (1.05eur de IVA)
(Custas bancárias não sujeitos a IVA - 10eur) -> em forma de comentário (ou de uma taxa ou outra coisa qq)

O total da factura seria 5eur apenas, mas ficava registado o movimento das custas bancárias para constar dos registos do cliente. Neste caso eu quando devolvia o dinheiro ao cliente continuava a descontar os 15eur, mas só passava factura de 5eur. Mas os 10 também iam lá discriminados para as contas dele.

Não sei se isto é muito lógico pois apesar do cliente ter registo na factura que existem aquelas custas também não as pode declarar em lado nenhum e vai haver sempre uma despesa que não consegue justificar, certo? Não haverá outra forma de declarar este valor, tipo uma taxa ou outra coisa qualquer que se enquadre no âmbito do meu regime? Se desse para fazer isto eu estaria a pagar apenas 1.05eur de IVA (em lugar dos 3.15eur e teria um lucro de 3.95eur, em lugar dos actuais 1.82eur.
Desta forma poderia reduzir os valores que cobro e tornar o serviço mais competitivo.

Isto é um procedimento aparentemente complexo e tenho dúvidas se alguém terá tido paciência para chegar a esta parte do texto. De qualquer forma agradeço os pareceres dos colegas.

Abraço e obrigado.
 
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