artista Escreveu:Não li este tópico todo mas parece-me que ninguém fala de uma questão que pode ser importante, os descontos para a Segurança social...
Eu não percebo mto disto mas tenho a idéia que no caso de não serem montantes elevados e a pessoa não estar já a descontar por outra via (podendo neste caso pedir isenção) poder dar-se o caso de o que ganhar não dar para pagar à segurança social que acho que no mínimo "cobra" 150 euros por mês...
Enfim talvez não seja bem assim por isso coloquei este post, tenho alguma curiosidade em perceber como isto funciona na realidade... conheço uma pessoa que me disse que ganha cerca de 500 euros mês a recibos verdes e que 150 vão para a segurança social, eu nem quero acreditar que isto seja verdade, trabalha a recibo verde, não têm quaiquer regalias e ainda têm de descontar 30% do que ganha para isso??!?! se é verdade é uma injustiça das grandes!!!!
Ora bem, parece-me que se estão a confundir aqui várias coisas. Não sou um especialista mas, mesmo assim, gostaria de fazer as seguintes sugestões:
- Ver
aqui uma informação geral sobre as profissões liberais;
- Sendo sócio da DECO, descarregar o respectivo Guia Fiscal a partir do respectivo
site e ler a(s) parte(s) referente(s) ao exercício de profissões liberais, incluindo o já referido Acto Isolado;
- Quanto à Segurança Social, sugiro uma visita ao
site respectivo (escolher Direitos e Deveres / Trabalhador / Trabalhador Independente) e, em particular, ao
documento de perguntas & respostas que se pode descarregar.
Com isto deverão ficar mais esclarecidos e desfazer algumas das confusões que surgem nalguns posts anteriores.
Desejo apenas referir que pagar 30% do rendimento para a Segurança Social (o que é perfeitamente possível, podendo mesmo pagar-se uma percentagem muito maior, até infinito mesmo se num determinado ano o trabalhador independente, obrigado a pagar Segurança Social, não tiver rendimentos e não der baixa da actividade) é menos do que o pagamento acumulado para os trabalhadores por conta de outrem... O sistema vigente de Segurança Social para os profissionais independentes é aliás aquele que mais se aproxima dos sistemas de capitalização (logo muito mais sustentável), uma vez que o trabalhador desconta o que entender - com um rendimento de referência mínimo de 1,5 x o SMN -, sujeitando-se a ter, na reforma, o benefício correspondente aquilo que descontou. Simples, transparente e sustentável. Quem defende o desconto com base na remuneração real está em minha opinião, para além de não ter em conta a irregularidade inerente a este tipo de rendimentos, a querer trocar um pequeno benefício de curto prazo por um provavelmente mais elevado custo de longo prazo para o erário público. Só não o vê quem não quer ver...
Disclaimer: Sou profissional liberal e desconto para a Segurança Social com base em 10 x o SMN, pagando 1.273,15 euros mensais, pelo que a minha opinião acima não é em causa própria.
Um abraço,
FT