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MensagemEnviado: 10/8/2007 8:53
por Presa36
Acho sensato!

Para a próxima convém ver no local se a VD ou Factura/recibo contem o descritivo correcto.
É tambem uma maneira de os obrigar a corrigirem a sua maneira de estar no mercado. (Sejam chineses, Paquistaneses, Marroquinos, Espanhois, Ingleses, Portugueses, etc.)

Até nas grandes superfícies! Tenho visto coisas do arco da velha.

Abraço

Presa35

MensagemEnviado: 10/8/2007 8:35
por psousa
Obrigado pelos comentários que me ajudaram a decidir: não vou colocar a factura. Não vale a pena correr riscos por tão pouco. A minha decisão prende-se apenas com o descritivo, porque de resto parece-me uma factura normalíssima excepto esse texto do "IVA - Nao confere direito a deducao" que deve ser um erro e depois não é este texto que decide a lei. É uma factura-recibo com todos os requisitos a que tal obriga (obrigado pelos links), só não pode ser usada para fins de dedução de IVA por causa do descritivo. Neste pressuposto até podia lá ter escrito que o Pai Natal é o próximo presidente dos EUA.

abraço.

MensagemEnviado: 9/8/2007 22:35
por jportela
Ola boa noite

Disse que poderia estar isento, não tinha notado por completo a factura a mencionar iva, no entanto confirmei é um sujeito passivo sujeito a iva, periocidade trimestral.

Quanto ás factura para se poder deduzir o iva tem que estar confrome o art 35 do IVA


http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa/iva35.htm



Mike

MensagemEnviado: 9/8/2007 22:10
por PedroPadinha
Realmente..uma factura tem que conter a descrição do bem que foi adquirido ou não? o chinês chega la e escreve 'bateria nokia!' isso conta como um documento legal?

MensagemEnviado: 9/8/2007 21:24
por Presa36
Um pormenor:

O Recibo não diz a que artigo se refere (não diz que é uma bateria Nokia 1100). O artigo é outro qq coisa usodiario.

Como pode apresentar este recibo para dedução? Não pode.

Isto não invalida os comentários anteriores.

Presa35

MensagemEnviado: 9/8/2007 20:44
por Sky
Mike Escreveu:Menciona o iva que não confere direito de dedução, porque o sujeito deve estar isento de iva.

Se o sujeito (loja) está isenta de IVA, não podia cobrar 21% de IVA.
Para mim é gralha da factura --> deduz o IVA

MensagemEnviado: 9/8/2007 17:28
por ASE
psousa Escreveu:Peço desculpa mas isto é efectivamente uma factura-recibo, tem nome e número de contribuinte do emissor e está numerada. De resto foi o documento que eu pedi, como faço sempre.
O documento refere isso mesmo: factura-recibo nr. 15609.


Caro psousa, apesar de referir ser uma factura recibo, estar numerada e identificação do emissor, não a define como uma factura.

Como podes ver neste link
http://www.igf.min-financas.pt/upload/m ... _05_e.html

1.1 Não são aceitáveis designações genéricas como, por exemplo, «Brinquedos», "Artigos de limpeza" ou semelhantes; do mesmo modo, é inadmissível o qualificativo "diversos".


Creio que nesta categoria de "genéricos" se inclui os artigos de uso diário...

Enfim... chinesices


Cumprimentos,
ASE.·.

MensagemEnviado: 9/8/2007 14:19
por MarcoAntonio
Quanto à questão do CE, estive a pesquisar e para já a única referência que encontrei* foi precisamente essa. Aníbal Campos, presidente da Silampos, refere: «Eles usam muito a marca CE, que segundo sei a UE não registou mas a China fê-lo como China Export.»

http://www.correiomanha.pt/noticia.asp? ... al=9&p=200


Estive a pesquisar e não encontrei nada relativo a uma marca registada chamada China Export.



Estamos aparentemente face a um caso de contrafacção e que por ser chinês não é diferente da restante contrafacção. Contrafacção é sempre esperteza saloia, seja a contrafacção portuguesa, seja a chinesa. Tal como a imitação, é claro...

MensagemEnviado: 9/8/2007 13:22
por MarcoAntonio
psousa Escreveu:Quanto a isso do galo de barcelos, não é uma questão de direitos. Penso que está a fazer confusão com a produção. A China efectivamente faz Galos de Barcelos, Zé Povinho, Loiça das Caldas, Nossa Senhora de Fátima, Bandeiras de Portugal, etc.. Fazem tudo em abono da verdade.


Como é evidente, não sou eu que estou a fazer a confusão, mas sim as pessoas que o dizem por aí...

MensagemEnviado: 9/8/2007 13:09
por psousa
Peço desculpa mas isto é efectivamente uma factura-recibo, tem nome e número de contribuinte do emissor e está numerada. De resto foi o documento que eu pedi, como faço sempre.
O documento refere isso mesmo: factura-recibo nr. 15609.

Quanto ao CE, soube-o através de um documentário na sic noticias algures este ano que isso efectivamente aconteceu e a união europeia tem conhecimento da situação e está a analisa-la. O documentário era a propósito da invasão dos produtos chineses e quando essa questão da CE foi referida falava um individuo (penso que o proprietário) da empresa que produz os produtos Cilampus (acho que é assim que se escreve). Falavam a propósito de uma panela igual à deles, que continha no rótulo o CE e tudo, mas que não está sujeita às obrigações em termos de segurança e qualidade das deles nem cumpre os requisitos que obriga o símbolo CE, de resto mais do mesmo, todos sabemos como funciona.
Se é mentira, então vamos duvidar da comunicação social e do senhor que falava.

Quanto a isso do galo de barcelos, não é uma questão de direitos. Penso que está a fazer confusão com a produção. A China efectivamente faz Galos de Barcelos, Zé Povinho, Loiça das Caldas, Nossa Senhora de Fátima, Bandeiras de Portugal, etc.. Fazem tudo em abono da verdade.

MensagemEnviado: 9/8/2007 13:07
por jportela
Boa Tarde

Menciona o iva que não confere direito de dedução, porque o sujeito deve estar isento de iva.

Que, uma lojinha pequena que nem factura 10.000 euros ano :lol: .

Mike

MensagemEnviado: 9/8/2007 13:04
por Carlos B
Não. É uma Factura-Recibo nº 00015609. Ou seja uma Venda a dinheiro. Para além disso consta o nº de contribuinte do fornecedor. Assim sendo, não vejo porque é que o IVA não é dedutível. A não ser que seja tudo contrafeito (factura, NC, etc) :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:

MensagemEnviado: 9/8/2007 12:39
por ifoliveira
Isso trata-se de um talão (recibo) e não de uma factura.

MensagemEnviado: 9/8/2007 12:21
por MarcoAntonio
E a que te referes com «registo dos direitos sobre o símbolo "CE"». As pessoas também dizem por aí que os chineses registaram o Galo de Barcelos...

Enfim.
:roll:

MensagemEnviado: 9/8/2007 12:01
por MarcoAntonio
Artigos de uso diário é o nome que dão ao artigo no programa (o nome deve servir para uma data de produtos). Quanto a essa referência ao IVA, penso que se deve a isso se tratar de um talão de venda e não uma factura...

Provavelmente passa-se o mesmo numa loja portuguesa quando não dão factura mas um «talão de caixa».

Penso que a questão aqui é exigir factura (seja uma loja de portugueses seja uma loja de chineses).

Recibo loja chinesa: "IVA - não confere direito a deduç

MensagemEnviado: 9/8/2007 9:02
por psousa
Foi a primeira vez que comprei algo numa loja de chineses e parece que o meu comportamento até aqui tinha fundamento. Abri um precedente quebrando um principio que tinha: enquanto não tiver necessidade não compro nos chineses. Não por xenofobia ou qualquer outro tipo de preconceito. Simplesmente não concordo com a benesse que lhes é atribuída ao permitirem a entrada no mercado europeu de produtos que não estão obrigados aos mesmos padrões de qualidade e segurança exigidos às empresas da UE (concorrência desleal). Ainda, aquelas "espertezas saloias" como o registo dos direitos sobre o símbolo "CE" (culpa da Europa que não o registou quando devia) para enganar os mais incautos ou a pseudo-contrafacção (parecidos, mas não iguais =)) foram motivos para nunca comprar nos chineses durante muitos anos. Como se tratavam de telemóveis de trabalho, que estão o dia todo numa secretária e servem apenas para receber chamadas em cada uma das 3 redes móveis, e uma bateria custava o dobro mesmo numa loja de electrónica que tem sempre preços abaixo da média, lá fui aos chineses. Qual não é o meu espanto, quando ontem ao preparar a declaração de IVA trimestral me deparo com esta maravilha.

Alguém que perceba da matéria me explica isto? Não posso deduzir IVA deste consumível? E o que é aquilo de "artigos de uso diário"? Será por isso que não tenho direito a deduzir IVA?