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MensagemEnviado: 6/8/2007 18:42
por Pata-Hari
No ano passado, eras retido pelo estrangeiro por uma de duas taxas:

- pela taxa do acordo de dupla tributação se estiver a ser aplicado pelo teu banco
- pela taxa "standard" de cada país quando não aplicado o acordo.

Depois, eras tributado cá em 20%.

A parte recuperável é, só e apenas, a diferença entre o acordo de dupla tributação (Se não tiver sido aplicado, que é o standard da maior parte dos bancos, conhecendo eu uma unica excepcção a esta regra) e o que te foi cobrado pelo país estrangeiro. Ou seja, nunca vais conseguir ficar com a taxa final dos 20% que tens nas acções portuguesas.

Processos de recuperação da diferença entre a taxa do acordo e a taxa cobrada:
- Ou pedes a recuperação ao país estrangeiro, coisa que tem custos porque o banco tem que te tratar disso e emitir documentos;
- Ou optas pelo englobamento e englobas todos os teus rendimentos,ficando com uma taxa final que pode ser superior ou inferior à que terias (ou seja, tens mesmo que fazer as continhas todas).

Segundo a minha interpretação e salvo melhor interpretação, nada se alterou do ano passado para este ano mas admito que isto careça de alguma correcção ou que haja alguma nuance nova.

Dividendos de acções estrangeiras - Retenção de imposto

MensagemEnviado: 6/8/2007 18:17
por Sky
Antes demais as minhas desculpas se estiver a perguntar algo que já foi debatido mas não me entendo com o "Pesquisar" do Caldeirão.

Sempre que recebo dividendos de acções estrangeiras é-me deduzido IRS (português) e imposto (estrangeiro). Ou seja sou duplamente tributado, o que faz com que só receba cerca de 50% dos dividendos. Eu sei que há convenções para eliminar a dupla tributação mas não faço ideia de como funciona.

Alguém me pode ajudar? Como posso evitar a retenção de imposto estrangeiro? Ou será que o recupero ao preencher o modelo anual do IRS?