£izard Escreveu:investuga Escreveu:Após a entrega da declaração de IRS, o fisco tem um prazo de 4 anos para iniciar uma inspecção, logo será esse o tempo em que é necessário guardar os documentos.
Artigo 118º do CIRS "...devendo conservá-los em boa ordem durante os dez anos civis subsequentes."
Parece-me que temos ambos razão, dependendo do tipo de sujeito passivo...
Vejam o artigo 128.º do CIRS (Obrigação de comprovar os elementos das declarações):
- 1 - As pessoas sujeitas a IRS devem apresentar, no prazo que lhes for fixado, os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e abatimentos e de outros factos ou situações mencionadas na respectiva declaração, quando a Direcção-Geral dos Impostos os exija. (Redacção do DL 198/2001, de 3 de Julho)
2 - A obrigação estabelecida no número anterior mantém-se durante os quatro anos seguintes àquele a que respeitem os documentos. (Redacção do DL 160/2003, de 19 de Julho)
Assim, os sujeitos passivos de IRS que sejam obrigados a possuir contabilidade organizada deverão guardá-los durante dez anos, e os que não tenham essa obrigação (é o meu caso) apenas necessitam de os guardar durante quatro. Concordam?
Para consultar o código: http://www.dgci.min-financas.pt/pt/info ... ex_irs.htm