As menos-valias podem ser declaradas, à escolha do contribuinte e de forma faseada ou não, num dos 5 anos subsequentes à sua existência. São deduzidas às mais valias do ano em que são declaradas.
Pelo menos foi a conclusão a que cheguei este ano depois de perguntar na repartição de finanças.
Portanto há bastante flexibilidade nesse aspecto.
Pelo menos foi a conclusão a que cheguei este ano depois de perguntar na repartição de finanças.
Portanto há bastante flexibilidade nesse aspecto.