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MensagemEnviado: 25/6/2007 18:19
por bull
bluechip Escreveu:Eu respondo

É legal comprar

É depois considerado patrimonio do menor.

deveria ser alienado aos 18 anos, antes disso só com autorização do Tribunal.

Mas os bancos incluindo o meu,B€S, não vamos verificar se á autorização.

Não é possivel comprar acções em nome de menores recorrendo ao crédito. Nesta parte falo pelo meu mas deve ser igual nos outros.


Correcto

No entanto é possivel comprar acções para menores recorrendo ao crédito.

MensagemEnviado: 25/6/2007 17:56
por marijon2
Informação do AB7

Só podem comprar acções na OPV da REN os menores que sejam co-titulares da conta onde vai ser feito o pedido de subscriçaõ

Bjs e bn

Maria João

MensagemEnviado: 25/6/2007 17:42
por bluechip
Eu respondo

É legal comprar

É depois considerado patrimonio do menor.

deveria ser alienado aos 18 anos, antes disso só com autorização do Tribunal.

Mas os bancos incluindo o meu,B€S, não vamos verificar se á autorização.

Não é possivel comprar acções em nome de menores recorrendo ao crédito. Nesta parte falo pelo meu mas deve ser igual nos outros.

MensagemEnviado: 25/6/2007 17:09
por bull
Continuo a insistir, quem pode vender o património mobiliário dos menores?

MensagemEnviado: 25/6/2007 16:45
por vitor79
A iminha primeira compra de acções foi numa OPV e tinha 17 anos, por isso deves poder.

MensagemEnviado: 25/6/2007 16:39
por bull
E vender, quem as pode vender?

MensagemEnviado: 25/6/2007 16:34
por Barra
Claro que sim, desde que tenha número de contribuinte atribuído pelos Serviços de Finanças

MensagemEnviado: 25/6/2007 16:32
por CALBESO
Obrigado jozeca.

Acabei por perguntar no BES e eles confirmaram que podia.

Abraço

MensagemEnviado: 25/6/2007 16:21
por jozeca
Na cgd pode-se fazer.
Eu fiz um pedido e eles perguntaram se era so em meu nome ou se tambem das minhas pequenas.

Dúvida - Aquisição de acções por menores

MensagemEnviado: 25/6/2007 15:55
por CALBESO
Caros colegas,

Será possível subscrever acções da REN por menores?

Segundo a lei civil eles são representados pelos pais, será que os pais podem subscrever acções em nome deles?

Obrigado,

Abraço