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Pedido de esclarecimento

Enviado:
5/7/2007 21:38
por XCalibur
Boas,
O superbem refere q + valias de 50.000 euros são taxadas a 40%. Tanto ?
Então e os referidos 10% ?
Como funciona isso, é por escalões?
Se sim, alguém sabe dizer quais são ?
Outra questão, alguém sabe dizer se os juros pagos nas contas caucionadas, as chamadas "contas margem", servem para despesas?
Desculpem tantas questões.
Obg e cumps,
XCalibur.

Enviado:
23/6/2007 12:53
por Alvo
A declaração de rendimentos M3, diz respeito a rendimentos obtidos, ou seja, neste caso ao apuramento de mais ou menos valias. Enquanto não ocorrer a venda de acções entretanto compradas não existe sequer qualquer tipo de apuramento de rendimentos.
Só quando venderes essas acções é que vais ter de preencher o anexo G1, e mesmo que apures mais-valias ( espero eu )elas não serão tributadas por estarem "isentas".
Em resumo, quando se compra não há que declarar nada, só quando se vende.

Enviado:
23/6/2007 12:42
por buli
maquiavel Escreveu:Apenas é necessário pagar + valias de acções que tivémos em carteira por um periodo menor que 1 ano. Ou seja:
1) se comprou acções e as vendeu antes de prefazer 1 ano, terá de pagar tributação;
2) caso contrário não terá de pagar tributação ao estado.
Como tal, no caso 1), o valor da tributação a pagar ao estado é 10% sobre as + valias.
.
Já agora eu tenho acções há mais de 3 anos, mas nunca as declarei ou seja nunca fiz o modelo g1, será que as posso declarar agora ou deixo ficar assim?

Enviado:
22/6/2007 21:23
por superbem
E já agora, mais-valias durante o ano nos valores de 50000€ é 40% pro estado...

Enviado:
22/6/2007 21:12
por Pata-Hari
o que te posso dizer é que o estado come 20% de todos os dividendos.

Enviado:
22/6/2007 19:20
por Alvo
Em bom rigor não é assim.
1) para o caso das acções detidas à mais de 12 meses ( ou seja, pelo menos 13 meses ), as mais-valias resultantes não serão tributadas, apesar da ter que preencher na mesma o anexo G1;
2) para os restantes casos, preenche o anexo G, mas depende de:
a) englobamento das mais-valias: serão adicionadas aos restantes rendimentos das outras categorias, calculando-se depois o imposto a pagar como normalmente. ( Aqui as menos-valias poderão ser reportadas até aos 5 anos seguintes);
b) não englobamento: pagará a taxa especial fixa de 10%.

Enviado:
22/6/2007 11:40
por ClyssaN
maquiavel Escreveu:Apenas é necessário pagar + valias de acções que tivémos em carteira por um periodo menor que 1 ano. Ou seja:
1) se comprou acções e as vendeu antes de prefazer 1 ano, terá de pagar tributação;
2) caso contrário não terá de pagar tributação ao estado.
Como tal, no caso 1), o valor da tributação a pagar ao estado é 10% sobre as + valias.
Muito obrigado.

Enviado:
22/6/2007 11:36
por maquiavel
Apenas é necessário pagar + valias de acções que tivémos em carteira por um periodo menor que 1 ano. Ou seja:
1) se comprou acções e as vendeu antes de prefazer 1 ano, terá de pagar tributação;
2) caso contrário não terá de pagar tributação ao estado.
Como tal, no caso 1), o valor da tributação a pagar ao estado é 10% sobre as + valias.
Percentagem pro estado ?

Enviado:
22/6/2007 11:25
por ClyssaN
Gostaria de saber qual é a percentagem que fica pro Estado das minhas mais valias feitas durante o ano?
Obrigado.