E os baptizados?
Se eu realizar o baptismo de um filho e gastar 10000 Euros poderá ser considerado uma doacção, ou tenho que separar a familia, amigos, padre......
Haja saúde e vinho....
Haja saúde e vinho....
Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=56629
O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto que isenta as doações entre pais e filhos ou cônjuges da obrigatoriedade de declaração perante a administração tributária, independentemente do valor envolvido. ". Aiai, os jornalistas... ficámos todos na mesma.
Pata-Hari Escreveu:Deixa de haver obrigação de declaração, ponto final. Foi o que eu li e é a resposta a todos os posts. Li mal..??
Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, anunciou ainda que o Governo vai apresentar na Assembleia da República uma proposta para isentar de declaração ao fisco as doações entre irmão, tios e sobrinhos, avós e netos, até a um montante de cinco mil euros.
longBlackCandle Escreveu:"Mano, emprestas-me 500€ antes de impostos?"![]()
![]()
![]()
![]()
from http://economiafinancas.com/
Cardoso Escreveu:Outro pedido de esclarecimento:
quando é que o contador volta a zero?
Isto é, podemos dar infinitas vezes 4500€ aos nossos filhos (era tão bom poder fazer isto...) ou vai somando e temos um limite total de 5000€?
E se sim, quando é que podemos voltar a dar?
Obrigado
O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto que isenta as doações entre pais e filhos ou cônjuges da obrigatoriedade de declaração
para isentar de declaração ao fisco as doações entre irmão, tios e sobrinhos, avós e netos, até a um montante de cinco mil euros.
.Pata-Hari Escreveu:Decisão anunciada hoje
Doações entre pais e filhos ou cônjuges deixam de ser declaradas ao fisco
21.06.2007 - 15h04 Lusa
O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto que isenta as doações entre pais e filhos ou cônjuges da obrigatoriedade de declaração perante a administração tributária, independentemente do valor envolvido.
Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, anunciou ainda que o Governo vai apresentar na Assembleia da República uma proposta para isentar de declaração ao fisco as doações entre irmão, tios e sobrinhos, avós e netos, até a um montante de cinco mil euros.
Falando no final do Conselho de Ministros, Pedro Silva Pereira, sublinhou que as medidas agora adoptadas resultam do cumprimento de compromissos assumidos pelo Governo na Assembleia da República no mês passado.
"Como o primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou na Assembleia da República, as doações entre pais e filhos ou entre cônjuges, que já estavam isentas de imposto de selo, deixam a partir de agora de estar sujeitas a uma obrigação declarativa", disse Pedro Silva Pereira.
De acordo com o executivo, a intenção é agora eliminar a obrigatoriedade de participar à administração tributária doações de valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias e independentemente do valor.
Cônjuges, descendentes e ascendentes são igualmente dispensados de proceder à entrega da respectiva relação de bens.
Quanto ao regime aplicável a obrigações declarativas relativas a outros familiares próximos, o ministro da Presidência sublinhou que "não se trata de matéria da competência do Governo, mas da Assembleia da República".
Decisão anunciada hoje
Doações entre pais e filhos ou cônjuges deixam de ser declaradas ao fisco
21.06.2007 - 15h04 Lusa
O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto que isenta as doações entre pais e filhos ou cônjuges da obrigatoriedade de declaração perante a administração tributária, independentemente do valor envolvido.
Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, anunciou ainda que o Governo vai apresentar na Assembleia da República uma proposta para isentar de declaração ao fisco as doações entre irmão, tios e sobrinhos, avós e netos, até a um montante de cinco mil euros.
Falando no final do Conselho de Ministros, Pedro Silva Pereira, sublinhou que as medidas agora adoptadas resultam do cumprimento de compromissos assumidos pelo Governo na Assembleia da República no mês passado.
"Como o primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou na Assembleia da República, as doações entre pais e filhos ou entre cônjuges, que já estavam isentas de imposto de selo, deixam a partir de agora de estar sujeitas a uma obrigação declarativa", disse Pedro Silva Pereira.
De acordo com o executivo, a intenção é agora eliminar a obrigatoriedade de participar à administração tributária doações de valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias e independentemente do valor.
Cônjuges, descendentes e ascendentes são igualmente dispensados de proceder à entrega da respectiva relação de bens.
Quanto ao regime aplicável a obrigações declarativas relativas a outros familiares próximos, o ministro da Presidência sublinhou que "não se trata de matéria da competência do Governo, mas da Assembleia da República".