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MensagemEnviado: 21/6/2007 10:37
por Pata-Hari
Elias, sim, o englobamento é opcional. Só que se não englobares, as alternativas de recuperação são escassas e caras.

Siracusa, pois é, tens razão e é verdade o que dizes. E também é verdade que o ideal é isso mesmo, é os bancos fazerem a aplicação dos acordos de modo automático. Mas os bancos não fazem a aplicação do acordo de dupla tributação porque isso implicaria custos superiores. A unica instituição que conheço e que faz a aplicação dos acordos é o BPI para os seus clientes de private. Poupa dinheiro e chatices a toda a gente mas tem um custo superior do ponto de vista operacional (daí não ser feito pela maior parte das instituições que fazem intermediação de acções)

Obrigados Pata e Elias

MensagemEnviado: 21/6/2007 10:28
por siracusa
Nos anexos do IRS, se fizer englobamento, vou pagar 42% isto é praticamente 20 + 25 !

O ideal é a prova da minha residência em Portugal e a chegada dos dividendos sem qualquer taxa ! Como se tratasse de qualquer outro rendimento no Espaço Europeu !

Quando faço consultoria internacional é assim que funciona - com um atestado de residência fiscal passado pelas autoridades portuguesas - que também vou enviar para o Fortis ! e ver no que dá.

MensagemEnviado: 21/6/2007 9:20
por Elias
Pata-Hari Escreveu:Podes optar pelo englobamento podendo ir buscar a diferença entre os 25% sacados e o que for a taxa reduzida pelo acordo de dupla tributação. Dos 20% ninguém te livra. Dos 25%, só mesmo a diferença. Alternativamente, podes pedir ao teu banco que faça a recuperação do imposto cobrado " a mais" pelo outro país mas sujeitas-te a pagar um custo elevado pelo processo e a esperar anos pelo reembolso.


Pata e Siracusa,

Há aqui um aspecto que me parece importante referir: Quando preenches a declaração do IRS, há um anexo (G ou J, agora não me lembro) que permite indicar os dividendos que foram sujeitos a dupla tributação e pedir a devolução da parte paga "a mais" em Portugal. O englobamento destes rendimentos é facultativo.

1 abraço,
Elias

MensagemEnviado: 21/6/2007 9:12
por Pata-Hari
Podes optar pelo englobamento podendo ir buscar a diferença entre os 25% sacados e o que for a taxa reduzida pelo acordo de dupla tributação. Dos 20% ninguém te livra. Dos 25%, só mesmo a diferença. Alternativamente, podes pedir ao teu banco que faça a recuperação do imposto cobrado " a mais" pelo outro país mas sujeitas-te a pagar um custo elevado pelo processo e a esperar anos pelo reembolso.

Já agora, alguns bancos (eu só conheço um e no private) aplicam correctamente os acordos de dupla tributação fazendo com que não chegues a pagar extra e não tenhas portanto nada a recuperar. A maioria, para não ter a chatice de estar a confirmar junto dos intermediários a residencia fiscal de cada cliente, simplesmente não faz aplicar o acordo de dupla tributação. Se isso acontecesse, não terias nenhuma chatice mas os custos de transacção tenderiam a aumentar (tudo o que envolve mais trabalho das instituições implica um maior custo que tem que se re-transmitido ao cliente final). Naturalmente, como a maior parte dos cliente opta pelo barato, acaba pagando outros custos sem se aperceber e este é um bem nítido e elevado.

Dividendos de acções Internacionais

MensagemEnviado: 21/6/2007 7:51
por siracusa
Tenho acções do Fortis - Bélgica, conhecidas pelos seus altos dividendos.

Agora na distribuição parcelar final de 2006 o dividendo por acção foi de 0,82 Euros.

O que me aconteceu foi o seguinte: 25% sacados de imediato pelo Banco Belga e os portugueses Caixa BI pelos msmos rendimentos e pelo bruto sacam mais 20%.

É possível a dupla tributação pelo mesmo rendimento no Espaço Europeu ? A que lesgislação devo apelar ?

Abraço e ajuda a todos.

Siracusa