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MensagemEnviado: 20/6/2007 21:44
por Ed
Já agora, alguém já reparou na "beleza" da lei do trabalho que temos em que a 31 de Dez vence 1 mes de férias aos trabalhadores. Por Exº. se for admitido em 1 de Dez e sair da empresa a 2 de Janeiro tem direito ao pagamento de 30 dias de férias. Ou se tiver o ano inteiro de baixa, e nesse ano civil trabalhe apenas 1 dia completo tem direito ao Sub. de férias completo desse ano, expediente esse usado pela Seg. Social para obrigar a empresa a pagar esse mesmo subsidio ao trabalhador em vez de serem eles, embora esse mesmos subsidios estejam sujeitos a descontos para a SS.

MensagemEnviado: 20/6/2007 21:33
por Rui Nobre
(22-14)*7,6*3,95 = 240,16 salario a pagar

7,6 => nº de horas de trabalho por dia

espero ter ajudado

MensagemEnviado: 20/6/2007 21:26
por Ed
Pode-se usar o critério dos dias uteis, se bem que não são exactamente 22 dias uteis por mês. O correcto é: (5 dias uteis X 52 semanas / 12 meses) =~ 21,67. Logo 800/21.667 = 36,9225 DU * 5 = 184.61

800-184.61 = 615.39

A Lei, no entanto prevê mais a contagem em 30 dias, sendo que uma falta à 6ª feira ou à 2ªfeira é diferente de a uma 5ªfeira sendo que pode contar-se todo o fim de semana (e até um feriado se este estiver junto ao FDS). Assim uma falta à 2ª desconta 3/30 de 800. Se faltou 1/2 dia de 2ª pode descontar-se 1.5/30 de 800.

A contagem das faltas tambem pode ser feita em horas (até cumulativamente de pequenas faltas) sendo que um dia, serão (40h /semana * 52 /12)= 173.33 (valor hora de 800 = 4,61547 €). Possiveis subsidios poderão ter ou não perda de retribuição conforme o caso. No caso exposto deve-se descontar os 5 dias de Sub.Alim. e por exemplo Abono para falhas ou Sub. Turno apenas será alvo de desconto se a falta for superior a 10 dias (se não estou em erro).

Agora é só escolher a forma mais vantajosa consoante se é funcionário ou patrão... :lol:

MensagemEnviado: 20/6/2007 21:19
por joaojose
gostaria ainda de acresentar os seguintes dados não sei se é importante: EXEMPLO
Vencimento 650,15€
Horas semanais 38h
Vencimento hora 3,95€
Dias do mês 22
Dias de falta ao trabalho 14

MensagemEnviado: 20/6/2007 21:09
por MarcoAntonio
Rui Nobre Escreveu:pelo que entendi,

vencimento/dia = 800/22 = 36,36€

faltou 5 dias => 5*36,36 = 181,81 <=> ao
valor a descontar aos 800€

logo salario a pagar = 800-181,81 =618,18€

espero ter ajudado

MensagemEnviado: 20/6/2007 20:56
por Pata-Hari
com esses dados, 800/22*17 o que é igual a 618 euros.

AJUDA - Vencimento

MensagemEnviado: 20/6/2007 20:51
por joaojose
Gostaria que alguem me pudesse ajudar no calculo do vencimento indicando-me a formula de cálculo no caso de um empregado faltar um certo numero de dias no mês.Ex: vencimento 800€ dias do mês 22 faltas 5 dias. obrigado