Já agora, alguém já reparou na "beleza" da lei do trabalho que temos em que a 31 de Dez vence 1 mes de férias aos trabalhadores. Por Exº. se for admitido em 1 de Dez e sair da empresa a 2 de Janeiro tem direito ao pagamento de 30 dias de férias. Ou se tiver o ano inteiro de baixa, e nesse ano civil trabalhe apenas 1 dia completo tem direito ao Sub. de férias completo desse ano, expediente esse usado pela Seg. Social para obrigar a empresa a pagar esse mesmo subsidio ao trabalhador em vez de serem eles, embora esse mesmos subsidios estejam sujeitos a descontos para a SS.
(22-14)*7,6*3,95 = 240,16 salario a pagar
7,6 => nº de horas de trabalho por dia
espero ter ajudado