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Enviado:
15/6/2007 16:09
por nunofaustino
Obrigado Zeds... eu liguei para 2 delegações do IEFP e para a Seg. Social e recebi duas informações diferentes... o que vale é que a informação errada estava tão errada e tinha tantos erros que tive pena de não fazer uma gravação da chamada e apresentar queixa...
Um abraço
Nuno

Enviado:
14/6/2007 20:31
por Zeds
Nuno,
O facto de ser sócio, ou não, é independente da relação laboral com a entidade empregadora, apenas se for membro de orgãos estatutários (vulgo gerente nas Lda´s), que têm uma tx inferior (31,25%).
Consulta o site da SS que está tudo explicado...
http://www.seg-social.pt/

Enviado:
14/6/2007 12:50
por jportela
Ola Boa tarde
Se não for gerente, poderá ter o beneficio de 1º emprego(está dependente de outros factores que não só o ser um 1º emprego para o brabalhador).
Se a tua empresa estiver no interior pode beneficiar tambem de isenção de contribuições por parte da entidade patronal com um prazo maior.
Mike

Enviado:
14/6/2007 12:27
por nunofaustino
Obrigado enólogo... já corrigi o erro no post inicial.
Fico no entanto à espera de outras participações, pois a minha gd dúvida está relacionada com o facto de se tratar de um sócio com 1/6 da empresa e assim este pedido de isenção poder deixar de ser considerado como um benefício fiscal para ser considerado como uma manobra para fugir aos impostos...
Um abraço
Nuno

Enviado:
14/6/2007 12:14
por enologo
Isenção de IRC não sei, mas de contribuição para a segurança social, sei que a empresa tem essa possibilidade!
Off-topic - isenção de Segurança Social para o 1º emprego

Enviado:
14/6/2007 11:52
por nunofaustino
Tenho uma questão sobre Seg. Social...
A minha empresa vai começar a pagar um salário a um dos sócios. Uma vez que esse sócio nunca teve um "emprego" (viveu sempre com bolsas até agora), será que a empresa pode usufruir da isenção da contribuição de Seg Social ou o facto de ser tratar de um sócio da empresa impede esta situação?
Obrigado pelas respostas,
Um abr
Nuno