Já qye falaram de taxa fixa, acham que é de ir para essas taxas fixas?
Por exemplo, nest momento a 3 o 4 amso a uma taxa de TAN de 4,9? Seria de ir?
Por exemplo, nest momento a 3 o 4 amso a uma taxa de TAN de 4,9? Seria de ir?
Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=56437
Agora umas declarações de Divida de C.Habitação que vi do Totta, são de pensar em telefonar para a DECO.
Na banca
Bruxelas publica 37 recomendações para anular obstáculos à mobilidade de consumidores
A Comissão Europeia publicou um relatório elaborado por um grupo de peritos onde estão identificados os obstáculos actualmente existentes na banca europeia que inibem os clientes a trocar de banco e a abrir contas.
Sara Antunes
saraantunes@mediafin.pt
A Comissão Europeia publicou um relatório elaborado por um grupo de peritos onde estão identificados os obstáculos actualmente existentes na banca europeia que inibem os clientes a trocar de banco e a abrir contas.
Os principais obstáculos identificados pelo grupo de trabalho no que respeita à mudança de contas bancárias por parte dos consumidores europeus prendem-se com a "assimetria de informação" e ausência de transparência nos preços praticados, os "encargos administrativos" e com os custos relacionados com produtos associados à conta e ao encerramento da mesma.
Quanto à abertura de contas o grupo de estudo identificou "barreiras legais e regulatórias , barreiras informativas, incerteza sobre as regras que se aplicam, decisões comerciais dos bancos e comissões de encerramento como os principais problemas dos clientes", de acordo com uma nota publicada pela Comissão.
O grupo apresentou 37 recomendações com o objectivo de anular as barreiras que actualmente existem e que inibem de alguma forma a mobilidade dos consumidores em termos de mudança de banco.
O relatório apresenta revela 10 recomendações "para reduzir encargos administrativos", nomeadamente que o Conselho Europeu de Pagamentos desenvolva um serviço opcional adicional ou que analise a possibilidade de estender os produtos "standard" do Sistema Europeu de Pagamentos (SEPA) para facilitar a mobilidade. Outra recomendação visa a que os bancos forneçam a comutação de clientes com o sumário das operações bancárias recorrentes.
No que respeita às comissões de fecho de contas, o relatório apresenta três recomendações, entre as quais a "proibição de cobrança de custos de contas de poupança simples" e a "indicação clara de despesas de resgate de produtos relacionados com as contas correntes".
Quanto às práticas de combate à lavagem de dinheiro a "Comissão deve analisar o impacto das regras de combate na mobilidade dos clientes e do impacto dos requisitos legais e regulatórios para a abertura de contas nos bancos na Zona Euro".
O relatório recomenda ainda que se promova a constituição de "sites" dos bancos em mais do que uma língua como uma das medidas para derrubar barreiras informativas e de incerteza.
Em relação às decisões comerciais dos bancos, o relatório faz três recomendações: "fornecer informação aos consumidores a nível da Zona Euro sobre bancos que oferecem contas de outros Estados Membros; investigação para saber porque alguns bancos não oferecem contas a não residentes".
Pata-Hari Escreveu:Charles, se a lei diz 0.5% nos empréstimos de taxa variável, é impor que o banco cumpra a lei, né? não deve ser complicado, digo eu...
DECO: Novas regras para amortizar
Desde Abril último, caso reembolse antecipadamente o crédito da casa, o banco não pode cobrar-lhe uma penalização superior a 0,5%, se a taxa de juro for variável, ou 2%, na fixa. Só tem de avisar o banco 7 ou 10 dias úteis antes, consoante amortize uma parte ou a totalidade da dívida.
--------------------------------------------------------------------------------
Jornal de Negócios Online
negocios@mediafin.pt
No primeiro caso, a amortização deve coincidir com a data de vencimento da prestação. Se o reembolso for motivado por morte, desemprego ou deslocação profissional, está isento de comissões.
O Governo acaba assim com os abusos dos bancos, que cobravam pesadas penalizações. Regra geral, entre 2% e 3% sobre o valor amortizado, caso fosse superior a metade da dívida. Estas regras são válidas para os novos contratos de crédito e os antigos, para compra, construção e obras em habitação própria e permanente, secundária ou arrendamento e aquisição de terrenos para construir casa própria. Os bancos estão proibidos de cobrar encargos adicionais ou aumentar a comissão para o máximo, nos contratos que prevejam uma percentagem inferior ou a isenção de penalizações.
Amortizando parcialmente 20 mil euros, a comissão não pode ultrapassar 100 euros, com taxa variável (até 400 euros na fixa). Imaginando que pretende amortizar em Maio e o pagamento da prestação vence no dia 24, o banco deve conhecer a sua intenção até 15 deste mês. Avise-o por carta registada com aviso de recepção.
Se tiver algumas poupanças, o melhor será amortizar antecipadamente o crédito da casa. Tal é válido sobretudo se o fizer até ao limite de isenção da comissão.
Permite-lhe reduzir a prestação mensal, os juros e o prémio do seguro de vida (incide sobre a dívida). O peso das comissões bancárias diminuiu, mas continua a ter de fazer contas para saber se vale a pena amortizar e qual o montante. Enquanto tiver rendimentos que lhe permitam deduzir à colecta as despesas com as prestações, não compensa liquidar a dívida de uma só vez.
A poupança com a dedução é superior face aos juros que deixaria de pagar caso amortizasse mais. A não ser que pretenda vender a casa ou mudar para um banco com uma taxa anual efectiva (TAE) inferior. No cálculo desta taxa, convém incluir todos os encargos com o crédito no novo banco, como despesas de avaliação e imposto de selo, para saber se a mudança realmente compensa. O simulador no sítio na Internet da DECO Proteste ajuda-o nas contas.
Fórmula para beneficiar da dedução máxima
Pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações dos empréstimos contraídos na compra de uma casa para habitação própria e permanente, até € 574 (na declaração de 2008). Para beneficiar da dedução máxima, tem de pagar, pelo menos, € 1913,33 em prestações durante 2007. No cálculo para os próximos anos, considere a actualização da dedução. Os pagamentos através do saldo da conta poupança-habitação não contam. Além disso, esta não é cumulativa com despesas relativas a energias renováveis.
Se pretende amortizar o seu empréstimo e preenche os requisitos para beneficiar da dedução máxima, mantenha uma prestação a rondar € 159,45 (€ 1913,33 / 12 meses). Para saber até quanto poderá amortizar, aplique a fórmula: capital em dívida × [1 – (€ 159,45 / prestação actual)].
- Capital: € 150 000 (inicial); € 93 332,28 (em dívida)
- Taxa de juro anual nominal, variável indexada (TAN): *5%
- Prazo e prestação actual: 20 anos (inicial) e 10 anos (em falta); € 989,93
- Amortize até: € 93 332,28 × [1 – (€ 159,45 / € 989,93)] = € 78 299,07
* Considerando que a taxa não muda.
