Empresa deverá aceitar “remédios”
AdC dá luz verde à TAP para comprar a Portugália
A Autoridade da Concorrência (AdC) notificou hoje a TAP e a Portugália da sua decisão de “não oposição” à concentração das duas companhias. Na prática, a entidade liderada por Abel Mateus estabelece um conjunto de sete compromissos que devem ser assumidos pela TAP para que a operação se concretize. A empresa portuguesa não deverá levantar objecções.
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Celso Filipe
cfilipe@mediafin.pt
A Autoridade da Concorrência (AdC) notificou hoje a TAP e a Portugália da sua decisão de "não oposição" à concentração das duas companhias. Na prática, a entidade liderada por Abel Mateus estabelece um conjunto de sete compromissos que devem ser assumidos pela TAP para que a operação se concretize. A empresa portuguesa não deverá levantar objecções.
Entre os "remédios" impostos pela AdC à companhia liderada por Fernando Pinto contam-se a "disponibilização a qualquer terceiro interessado em operar na rota Lisboa-Porto de um conjunto de slots que lhe permita uma oferta de voos naquela rota equivalente à actual oferta da Portugália" e o "congelamento do número de voos da TAP na rota Lisboa-Porto a partir do momento em que um novo operador independente da TAP passa a oferecer serviços de transporte regular de passageiros nesta rota".
Os outro cinco pontos deste projecto de decisão estão relacionados, além desta rota, com as operações entre Lisboa e Madrid e entre o Funchal, Lisboa e Porto. Fonte da TAP, contactada pelo Jornal de Negócios Online, diz que a companhia não deverá levantar quaisquer obstáculos às condições impostas pela AdC, mas reserva uma opinião definitiva para mais tarde, após uma análise cuidada do projecto de decisão.
A TAP acordou pagar ao Grupo espírito Santo 140 milhões de euros pela compra da Portugália. Tanto a TAP como a Portugália têm agora 10 dias úteis para comentar o projecto da AdC, período após o qual a entidade liderada por Abel Mateus emitirá a sua decisão final