Página 1 de 1

MensagemEnviado: 16/5/2007 11:28
por Deal
relativamente a esta questão indirectamente, alguém sabe se podemos usar a conta de poupança habitação para pagar o arrendamento (de uma casa)?

desde já obrigado e bn

Re: Contracto de Arrendamento

MensagemEnviado: 16/5/2007 11:20
por buli
CN Escreveu:Ola,

Poderiam por favor esclarecer o seguinte:

1. Qual o prazo maximo/minimo de um contracto de arrendamento residencial?
2. Qual o prazo maximo/minimo para rescisao de contracto?
3. O prazo de rescisao de contracto pode ser diferente para o inquilino e senhorio?

Desde ja agradeco toda a ajuda.

CN
.
Mais informações aqui. www.gestaodocondominio.net.
tem tudo o que quer saber, basta se inscrever que é facil, ou então procurar nas milhentas perguntas e respostas.

Re: Contracto de Arrendamento

MensagemEnviado: 16/5/2007 11:01
por Resina
CN Escreveu:Ola,

Poderiam por favor esclarecer o seguinte:

1. Qual o prazo maximo/minimo de um contracto de arrendamento residencial?
2. Qual o prazo maximo/minimo para rescisao de contracto?
3. O prazo de rescisao de contracto pode ser diferente para o inquilino e senhorio?

Desde ja agradeco toda a ajuda.

CN

Oi, o prazo minimo são de 6 meses e maximo de 1ano, depois a renovação é anual...
A rescisão terá de ter cumpridos no minimo 6meses, mas por sua vez se quiser rescindir terá de dar 3 meses ao senhorio...
O senhorio apenas poderá rescindir quando ele termina, ou seja anualmente, mas tambem terá de anunciar com 3 meses, anualmente o valor do arrendamento pode ser alterado...
Os contratos novos efectuados tem estado a seguir estas regras...
Abraço

Contracto de Arrendamento

MensagemEnviado: 16/5/2007 10:36
por C.N.
Ola,

Poderiam por favor esclarecer o seguinte:

1. Qual o prazo maximo/minimo de um contracto de arrendamento residencial?
2. Qual o prazo maximo/minimo para rescisao de contracto?
3. O prazo de rescisao de contracto pode ser diferente para o inquilino e senhorio?

Desde ja agradeco toda a ajuda.

CN