Página 1 de 1

MensagemEnviado: 13/5/2007 22:53
por Sestercio
O Serrano tem razão! Com as regras actuais, não sei como evitar a dupla tributação nos dividendos.

MensagemEnviado: 13/5/2007 22:51
por Sestercio
As mais valias obtidas com títulos de outros países são tratadas como as de títulos portugueses. Devem ser declaradas no anexo G do IRS. Elas não são tributadas nos países de origem, pelo que não há dupla tributação.

Já quando aos dividendos, a história é outra. Há países que retêm logo o IRS na distribuição como Alemanha, França, etc.

Quando são países que têm acordos com Portugal, já não se deve pagar IRS cá.

MensagemEnviado: 13/5/2007 22:49
por Serrano
Não, não é assim. As acções estrangeiras são tributadas da mesma forma que as nacionais: as mais-valias são isentas se o título for detido por 12 ou mais meses e tributadas à taxa liberatória de 10% no caso contrário.
No caso dos dividendos a coisa muda, os artistas deste governo mudaram as coisas no orçamento de 2006 - contra as directivas de UE, a que se obrigaram -, e não há maneira de ser tratado de forma justa, i.e., vigora a dupla tributação.
Cumprimentos.

Mais valias de títulos estrangeiros

MensagemEnviado: 13/5/2007 21:26
por Von Trips
Pedia o favor se alguem me pode esclarecer uma dúvida. Relativamente a mais valias obtidas com titulos vendidos em bolsas estrangeiras penso que estas são sugeitas a dupla tributação e existe a possibilidade de ver devolvido esse dinheiro. Alguem me pode informar se de facto isto é correcto e se ôr como o fazer?

Obrigado