traderh Escreveu:Mas se o cese foi considerado inconstitucional, não terá de ser devolvido? Não são 5 anos 25 milhões por ano?
Não. O Tribunal Constitucional (TC) apreciou apenas a constitucionalidade das normas que estiveram na base de uma
liquidação em concreto, a qual tinha sido impugnada junto da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) pela empresa.
Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade
ficam limitados ao
ato de liquidação em concreto, objeto de impugnação. Melhor, será o tribunal
«a quo» que irá decidir nesta matéria (mas está limitado pelo objeto do recurso).
Obviamente que a REN, face ao decidido pelo TC, não estará impedida de impugnar judicialmente outras liquidações (de anos anteriores) desde que não esteja precludido (pelo decurso do prazo legal) o seu direito à impugnação.
E sobre esta matéria as opiniões dividem-se: entendem uns que este prazo é de 120 dias (antes 90 dias) e outros de 4 anos, a contar da data da notificação da liquidação (que se pretende impugnar).
O meu entendimento é que o prazo é de 4 anos, mas agora em sede da
Revisão do Ato de Liquidação , baseada na ilegalidade da liquidação por erro (de direito) dos serviços (AT).
By Nirvana
Em tempo: no caso de se encontrarem pendentes de decisão (o que parece óbvio), quer na fase administrativa, quer judicial, outras reclamações graciosas ou impugnacões judiciais de liquidações da CESE é claro que as autoridades administrativas ou os tribunais competentes irão ter em conta o teor da decisão do TC. Obviamente.