Regime fiscal dos dividendos de 2006
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Retenção na fonte dos dividendos da PT de 2006
Coloquei as minhas dúvidas à DECO e foi-me dito que a taxa de retenção na fonte dos dividendos do exercício de 2006 da PT é de 10% em vez dos 20% que me foram cobrados pelo banco.
Já reclamei e estou a aguardar resposta.
Abraço e BN
Já reclamei e estou a aguardar resposta.
Abraço e BN
Regime fiscal dos dividendos de 2006
Peço desculpa se estou a repetir algum tópico já debatido, mas muito agradecia que algum especialista em fiscalidade me esclarecesse as seguintes dúvidas.
Estou a preencher a minha declaração de IRS e, embora a declaração de dividendos seja facultativa, estive a analisar o assunto.
Verifiquei que o imposto retido na EDP foi de 10% e na PT de 20%.
Ora nas instruções da DECO afirma-se que:
Os dividendos e cito “estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 20% por parte da entidade pagadora (a taxa incide sobre 50% dos dividendos recebidos), se a entidade devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direcção em território nacional.”
Continuo a citar:
“Os dividendos de acções compradas num processo de privatização realizado até ao final de 2002, mesmo que resulte de aumentos de capital por incorporação de reservas e nos cinco primeiros anos após a data da finalização deste processo, só serão tributados em 50% do seu valor.”
Ora isto significa, na minha interpretação, que a retenção deveria ser de 20% x 50% = 10% para os dividendos das empresas com sede ou direcção em território nacional que não foram privatizadas até ao final de 2002 e de 50% x 20% x 50% = 5% para os dividendos das empresas que foram privatizadas.
Ou seja, que deveria ter tido uma retenção de 5% no caso da EDP e de 10% no caso da PT, no caso desta última não ter sido privatizada até ao final de 2002, o que me parece também não ser o caso.
Antecipadamente agradeço a algum colega de fórum que me possa esclarecer.
Cumprimentos, um abraço e BN
Estou a preencher a minha declaração de IRS e, embora a declaração de dividendos seja facultativa, estive a analisar o assunto.
Verifiquei que o imposto retido na EDP foi de 10% e na PT de 20%.
Ora nas instruções da DECO afirma-se que:
Os dividendos e cito “estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 20% por parte da entidade pagadora (a taxa incide sobre 50% dos dividendos recebidos), se a entidade devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direcção em território nacional.”
Continuo a citar:
“Os dividendos de acções compradas num processo de privatização realizado até ao final de 2002, mesmo que resulte de aumentos de capital por incorporação de reservas e nos cinco primeiros anos após a data da finalização deste processo, só serão tributados em 50% do seu valor.”
Ora isto significa, na minha interpretação, que a retenção deveria ser de 20% x 50% = 10% para os dividendos das empresas com sede ou direcção em território nacional que não foram privatizadas até ao final de 2002 e de 50% x 20% x 50% = 5% para os dividendos das empresas que foram privatizadas.
Ou seja, que deveria ter tido uma retenção de 5% no caso da EDP e de 10% no caso da PT, no caso desta última não ter sido privatizada até ao final de 2002, o que me parece também não ser o caso.
Antecipadamente agradeço a algum colega de fórum que me possa esclarecer.
Cumprimentos, um abraço e BN
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