Amigos,
Agradeço a intervenção de todos, mas, após as mesmas ainda fiquei com mais duvidas que as que tinha antes de colocar o tópico.
No que eu estou certo:
1- entre as 16:30:00 e as 16:35:00 é o período de consolidação de ofertas;
2- Após o fecho (16:35:00) ainda se podem transacionar ao valor de fecho;
3- Não ficam ordens ao melhor pendentes, essas são realizadas às 16:35;
Ulisses,
Um colega disse-me que já realizou uma ordem de venda depois do fecho. ordem que colocou de manha e só foi realizada já após o fecho. Ele disse que tinha colocado a venda ao valor que por acaso foi o do fecho dessa sessão. Assim parece que se podem realizar ordens nesse período que tenham sido colocadas anteriormente desde que coincida com o preço do fecho.
Eu mesmo tenho ideia de já ter comprado nesse período e ver essa quantidade ser subtraida à respectiva ordem de venda que já lá se encontrava às 16:35 (neste caso seriam 16:30 pois o prazo foi recentemente alargado em 5 min).
Roberto,
Não restam duvidas que eu só poderia colocar uma ordem de compra para esse período ao valor de fecho (nem mais nem menos) ou não me seria permitido e seria logo considerado ordem para a sessão seguinte.
O meu dilema neste caso, é que o preço de fecho foi encontrado às 16:14:25 com um negócio a 2,61. Até ao fecho não se realizou mais qualquer negócio, tendo ficado uma ordem de venda a 2,60 e duas a 2,61 (compra a 2,59). Ora eu pós 16:35:00 poderia colocar uma ordem a 2,61 (tanto de compra como de venda) para esse período, mas como estava lá uma ordem de venda a um valor inferior parece lógico que essa teria prioridade sobre as ordens a 2,61. É essa a lógica que eu vejo mas da qual não tenho certezas e gostava de ter, compraria a 2,61 (duvido que tivesse direito a ficar com elas a 2,60) mas primeiro ao que tinha colocado a venda a 2,60. Só depois de realizada a ordem a 2,60 passariam às a 2,61. Entretanto qualquer ordem de venda colocada para esse período teria forçosamente de ser a 2,61 e ficaria atraz das que já lá se encontravam.
Acho que agora é que baralhei tudo!!!
Nunca pensei que isto fosse tão complicado!
Um abraço,
Mário Carrancho
Agradeço a intervenção de todos, mas, após as mesmas ainda fiquei com mais duvidas que as que tinha antes de colocar o tópico.
No que eu estou certo:
1- entre as 16:30:00 e as 16:35:00 é o período de consolidação de ofertas;
2- Após o fecho (16:35:00) ainda se podem transacionar ao valor de fecho;
3- Não ficam ordens ao melhor pendentes, essas são realizadas às 16:35;
Ulisses,
A negociação "after hours" não tem nada a ver com a negociação no mercado normal. Ou seja, as ordens dadas durante a sessão não são válidas para o "after hours". Ou seja, terias que encontrar um vendedor que colocasse a ordem para o "after hours" como tu o fizeste.
Um colega disse-me que já realizou uma ordem de venda depois do fecho. ordem que colocou de manha e só foi realizada já após o fecho. Ele disse que tinha colocado a venda ao valor que por acaso foi o do fecho dessa sessão. Assim parece que se podem realizar ordens nesse período que tenham sido colocadas anteriormente desde que coincida com o preço do fecho.
Eu mesmo tenho ideia de já ter comprado nesse período e ver essa quantidade ser subtraida à respectiva ordem de venda que já lá se encontrava às 16:35 (neste caso seriam 16:30 pois o prazo foi recentemente alargado em 5 min).
Roberto,
tal como o Ulisses explicou, só pode dar ordens para o período T.A.L. (Trading At Last, período que decorre após às 16:35), ao mesmo preço de fecho...ou seja, no caso que mencionou, como fechou a 2.61, só poderias colocar ordens a 2.61, e portanto, se quisesse compra a 2.61, não conseguia, mesmo que estivessem a vender a 2.60.
Mas se o vendedor estivesse a 2.61, neste caso, poderia colocar a tal ordem de compra a 2.61, e efectivamente compraria a 2.61.
Não restam duvidas que eu só poderia colocar uma ordem de compra para esse período ao valor de fecho (nem mais nem menos) ou não me seria permitido e seria logo considerado ordem para a sessão seguinte.
O meu dilema neste caso, é que o preço de fecho foi encontrado às 16:14:25 com um negócio a 2,61. Até ao fecho não se realizou mais qualquer negócio, tendo ficado uma ordem de venda a 2,60 e duas a 2,61 (compra a 2,59). Ora eu pós 16:35:00 poderia colocar uma ordem a 2,61 (tanto de compra como de venda) para esse período, mas como estava lá uma ordem de venda a um valor inferior parece lógico que essa teria prioridade sobre as ordens a 2,61. É essa a lógica que eu vejo mas da qual não tenho certezas e gostava de ter, compraria a 2,61 (duvido que tivesse direito a ficar com elas a 2,60) mas primeiro ao que tinha colocado a venda a 2,60. Só depois de realizada a ordem a 2,60 passariam às a 2,61. Entretanto qualquer ordem de venda colocada para esse período teria forçosamente de ser a 2,61 e ficaria atraz das que já lá se encontravam.
Acho que agora é que baralhei tudo!!!
Nunca pensei que isto fosse tão complicado!
Um abraço,
Mário Carrancho