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MensagemEnviado: 6/11/2007 12:04
por Lamy
Rockerduck Escreveu:Ressuscitei este tópico pois tenho uma dúvida quanto ao IMI.

Uma pessoa conhecida minha quer comprar um andar. No entanto quer protelar a compra para Janeiro pois, segundo um conhecido dela, assim não terá de pagar o IMI relativo à totalidade de 2007.

Isto parece-me bizarro. Se eu comprar um andar hoje (e não tendo isenção) vou ter de pagar o IMI de 2007 na totalidade? Se assim é porque não existem ciclos temporais nas compras de casas à semelhança dos automóveis por causa das matrículas de Janeiro?

E no caso de ter isenção por x anos, quando este período acabar em Novembro de 201x vou ter de pagar em 201x+1 o IMI de 201x todo?

Se algum forense profissional na área estiver apto a elucidar-me agradecia.


É verdade, se comprares pagas o IMI de 2007. Não tenho aqui a base legal, mas foi isso que me aconteceu quando comprei o meu apartamento. No ano passado, tive uma cadeira de fiscalidade na universidade, e comfirmei isso mesmo. Mesmo que compres um apartamento no dia 31 de Dezembro tens de pagar o IMI desse ano!! :evil:
Não quero mentir, mas penso que o vendedor, em certos casos é que tem de pagar... (Como já fiz a cadeira, já esqueci tudo... :oops: )

MensagemEnviado: 6/11/2007 11:28
por Rockerduck
Mais ninguém sabe informar relativamente à questão do IMI sazonal?

MensagemEnviado: 5/11/2007 20:46
por gugu
Rockerduck Escreveu:Assim, quando eu vender a minha casa vou procurar vendê-la perto do fim de ano e vou tentar comprar a seguinte no início do ano seguinte de forma a não pagar o IMI da 1ª relativo à quase totalidade do último ano em que a possuí.
Isso é que é um buraco na lei... (I think! :shock: )


:mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:

Para filha pu"#, filho da pu"& e meio.
Eu mexo nisso e faço precisamente o mesmo :wink:

MensagemEnviado: 5/11/2007 19:17
por Rockerduck
Assim, quando eu vender a minha casa vou procurar vendê-la perto do fim de ano e vou tentar comprar a seguinte no início do ano seguinte de forma a não pagar o IMI da 1ª relativo à quase totalidade do último ano em que a possuí.
Isso é que é um buraco na lei... (I think! :shock: )

MensagemEnviado: 5/11/2007 18:56
por GetSmarter
é um bocado idiota mas o q me disseram nas Finanças é q se paga integralmetne o ano desde q a 31 de Dezembro se seja o proprietário. por isso faz sentido não comprar em Dezembro

MensagemEnviado: 5/11/2007 18:04
por Rockerduck
Ressuscitei este tópico pois tenho uma dúvida quanto ao IMI.

Uma pessoa conhecida minha quer comprar um andar. No entanto quer protelar a compra para Janeiro pois, segundo um conhecido dela, assim não terá de pagar o IMI relativo à totalidade de 2007.

Isto parece-me bizarro. Se eu comprar um andar hoje (e não tendo isenção) vou ter de pagar o IMI de 2007 na totalidade? Se assim é porque não existem ciclos temporais nas compras de casas à semelhança dos automóveis por causa das matrículas de Janeiro?

E no caso de ter isenção por x anos, quando este período acabar em Novembro de 201x vou ter de pagar em 201x+1 o IMI de 201x todo?

Se algum forense profissional na área estiver apto a elucidar-me agradecia.

MensagemEnviado: 19/3/2007 20:22
por Qualnhick
Dizer que o IMI e o IMT são receitas das camaras e não do estado ... bom ... que eu saiba as camaras são um dos "braços" do estado, na pratica serem receitas do estado e serem depois distribuidas pelas camaras ou serem receitas directas das camaras é exactamente a mesma coisa.
Quanto à questão do estado ser uma pessoa de bem ou não, o discurso politicamente correcto irritamente solenemente. É mais que obvio que o estado não é uma pessoa de bem neste pais, infelizmente. E nos ultimos anos tem piorado muitissimo. Mas infelizmente neste pais as pessoas devem ser masoquistas, provavelmente eu é que tenho que mudar de pais ... aumentam-se as multas de transito para valores astronomicos, toda a gente aplaude. Aumentam-se os impostos brutalmente (IMI´s, IVA´s, nova taxa de 42% de IRS, Imposto sobre produtor petroliferos, tabaco, etc), toda a gente aplaude. As camaras gastam milhares de contos a contratar milhares de agentes para multar tudo o que é carro mal estacionado, toda a gente aplaude.
Bom ... eu gosto de regras, mas prezo muito a liberdade pessoal, provavelmente os Portugueses gostam de ter um policia ao lado deles o dia todo com um caderninho a apontar todos as suas infracções, eu dispenso.
Chegamos ao absurdo do estado, neste momento, se quiser poder mandar uma nota de liquidação a qualquer um, incluindo a si Sr. Happyguy de 1.000.000 Euros e o sr. para se defender tem de apresentar uma garantia bancaria ou bens, como quiser, nesse valor !!! Ah, e esse processo desde este ano jamais irá caducar (basicamente se o estado lhe dever dinheiro a si o processo caduca, se for ao contrario não caduca !). Inclusivamente pode mandar essa notificação dizendo que o valor em divida é referente a impostos não pagos do ano de .... (eles que preencham porque pode ser o ano que eles quiserem), isto porque desde este ano as finanças pode dizer que tem um facto qq sobre investigação e portanto não expirada nada. Isto é de um estado que é uma pessoa de bem ?

Muito bem dito!

MensagemEnviado: 19/3/2007 19:06
por HappyGuy
Xana Escreveu:Desculpem a minnha frontalidade, mas acho que alguns dos intervenientes nunca leram a lei que fala sobre estes impostos. Em assuntos tão especificos como estes não basta apenas a nossa opinião como cidadãos. Também é preciso saber do que estamos a falar.


:clap:

E se me é permitido acrescentar...
Parece que se esquecem que, ao abrigo da lei anterior, em que a taxação era feita sobre os valores das transacções, toda a gente mentia nos valores das mesmas. Era o "empréstimo pelo valor da (declarado da) SISA e um empréstimo multi-usos pelo restante". Isto só favorecia a fuga ao fisco.

Com a nova legislação, paga-se de acordo com o valor teórico (semi-livre de especulação imobiliária) do imóvel.

Para quem comprou por 50k€ um imóvel que vale 100k€, mesmo que pague imposto sobre 100k€, certamente que continua a ter um bom negócio nas mãos.

Depois, assumir sempre que o nosso Estado age de má fé e nos está a enganar não é uma atitude correcta. Eu poderia no meu lugar dizer que "fui tramado" porque a minha casa actual foi avaliada num valor acima do limite que me permitia pedir isenção de IMI durante uns anos. No entanto, a diferença entre o valor de compra e de avaliação do imóvel foi de mais de 100k€. Estou chateado por não ter isenção de IMI? Estou chateado por a avaliação considerar que paguei um valor altamente especulado pelo apartamento? Basta-me pensar que se o IMI fosse pelo valor de escritura e não pela avaliação para ficar logo contente. ;)

Bons negócios, imobiliários ou outros

MensagemEnviado: 19/3/2007 18:41
por Xana
o IMI e o IMT são receitas das câmaras e não do estado. Desculpem a minnha frontalidade, mas acho que alguns dos intervenientes nunca leram a lei que fala sobre estes impostos. Em assuntos tão especificos como estes não basta apenas a nossa opinião como cidadãos. Também é preciso saber do que estamos a falar.
Bjs

PS: Estamos a falar do decreto-lei 287/2003 de 12 de Novembro e da Portaria 1426/2004, que entretanto já sofreu algumas alterações.

MensagemEnviado: 19/3/2007 16:49
por Qualnhick
Aqui tem o calculo completo:

VT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv

Nesta fórmula:

- Vc é o valor base dos prédios edificados que corresponde ao custo médio de construção por metro quadrado (fixado anualmente, e em 2006 fixado em 492 euros) adicionado do valor do terreno, que corresponde a 25% daquele custo, o Vc corresponde a 615 euros;

- A é o coeficiente relativo à área bruta de construção e ao terreno que excede a área de implantação, que varia entre 1 e 1,60, e corresponde à soma de coeficientes relativos à área bruta privativa, às áreas brutas dependentes, e à área do terreno livre, dividido entre a parte que não excede o dobro da área de implantação e a restante;

- Ca é o coeficiente de afectação, que varia entre 0,08 e 1,20, consoante o imóvel se destine a estacionamento, armazéns, indústria, habitação, comércio ou serviços;

- Cl é o coeficiente de localização que varia entre 0,35 e 3, consoante o imóvel esteja isolado em meio rural ou se situe numa zona de elevado valor no mercado imobiliário;

- Cq é o coeficiente de qualidade e conforto, que varia entre 0,5 e 1,7, consoante o tipo de imóvel e as suas características, sendo valorizadas na habitação, por exemplo, as moradias e os andares em condomínio fechado, as piscinas, campos de ténis e outros equipamentos de lazer, e no comércio, indústria e serviços, a localização em centro comercial ou edifício de escritórios, o sistema de climatização ou a existência de elevador ou escadas rolantes. Em ambos os casos, constituem indicadores de desvalorização, por exemplo a inexistência de instalações sanitárias (e cozinha, no caso das habitações), a inexistência de rede de água, electricidade, gás ou esgotos, ou a ausência de elevador em edifícios com mais de 3 pisos;

- Cv é o coeficiente de vetustez, que varia entre 0,35 e 1, em função do número de anos decorridos desde a data de emissão da licença de habitação ou da conclusão das obras de edificação


O problema todo está em que o "custo de construção" VC, é elevado, multiplicado pelo valor de localização, que está muito mal atribuido, basta olhar para os mapas e verificar as injustiças flagrantes, faz o valor da avaliação disparar ...
Relativamente ao Coeficiente de localização está prometido que seria revisto, uma vez que existem milhares de queixas sobre as avaliações, mas, mais uma vez, como é para o Estado perder receitas daqui a 10 anos vão ver isso ...

quis dizer que

MensagemEnviado: 19/3/2007 16:48
por macumba
DIMINUIAM as fugas,por medo do comprador ver o direito de preferência ser exercido pelo estado ,e perder a diferença do declarado(e sobre o qual iria ser execida a preferência),e mantinha-se a justiça simultãneamente com a essência da economia de mercado(possibilidade de fazer bons negócios),por MEDO DO ESTADO de ser obrigado a comprar o bem pelo valor a que o avaliou! :wink:

saudações

MensagemEnviado: 19/3/2007 16:40
por Xana
Eu não disse que sabia, apenas perguntei :idea:

MensagemEnviado: 19/3/2007 16:37
por silva_39
Já agora explique lá...

MensagemEnviado: 19/3/2007 16:34
por Xana
Vocês sabem como é que se fazem as avaliações :?:

MensagemEnviado: 19/3/2007 16:25
por silva_39
Concordo perfeitamente com o amigo macumba, agora neste pais não se pode fazer bons negócios. Isto é a mesma coisa que por exemplo um carro que vale 16000€, mas um stander num fim de semana faz uma promoção e está a vende-lo por 14000€, e depois o estado reclamar IA de 16000€, mas isto faz algum sentido?

MensagemEnviado: 19/3/2007 16:19
por silva_39
Não, o estado deveria ter outros mecanismos para detectar essas manipulações. Porque quem declara o que paga tem que pagar mais, fica claramente prejudicado. Alias, o banco fez a avaliação muito próximo dos 150000.

Isso não

MensagemEnviado: 19/3/2007 16:10
por macumba
é verdade,penso eu! :?
arranjei um negócio para um amigo meu ,em soure,em que o vendedor estava apertado e ele comprou uma loja para um ginásio por 50000€,e avaliaram-na em 150 000€,ao que o meu amigo propôs a venda por METADE desse valor(75 000€)e eles não quiseram! :shock:
o mais engraçado é que aconteceu exactamente o mesmo tb com um ginásio na mealhada,só que aqui o preço de aquisição foi 80 000€,e actual dono propôs a venda do imóvel pelo mesmo preço de compra(embora já lá tenha gasto muito dinheiro em obras)e eles tb não quiseram e mantiveram a avaliação em 150 000€.
:shock: aliás conheço montes de casos destes e as avaliações são sempre uma chulice! :twisted:
conclusão:já não se podem fazer bons negócios porque o que se pensa estar a ganhar vai todo para impostos! :(
a lei devia de facto OBRIGAR os avaliadores a adquirir o imóvel pelo preço avaliado. :!: afinal se o preço declarado é muito baixo eles tb podem exercer o direito de preferência!por isso esta norma devia funcionar para os 2 lados,e não como sempre só para benefiar o estado:deste modo diminuiam as fugas,mas mantinha-se a justiça e a equidade! :idea:

saudações

MensagemEnviado: 19/3/2007 16:09
por Xana
Imagina que tu dizias que a compra apenas tinha sido por 100.000€. Não te parece que agora já faz sentido que o pagamento seja pelo valor da avaliação :?:

MensagemEnviado: 19/3/2007 16:03
por silva_39
Eu também acho isto absolutamente inacreditável. Como é que é possivel pagar um imposto (que na minha opinião não faz sentido) sobre uma avaliação e não sobre o valor pago.

MensagemEnviado: 19/3/2007 16:02
por Xana
Ola

Tanto o IMI como o IMT incidem sempre sobre o valor da avaliação das finanças. No caso do IMT, como é pago antes da avaliação, serás notificado para pagar sobre a diferença entre o declarado por ti e o avaliado pelas finanças (15.000€). Por regra a avaliação das finanças fixam o valor do prédio em 85% do seu valor real.

BJs

MensagemEnviado: 19/3/2007 16:00
por Qualnhick
Pagas IMI e IMT sobre o valor da avaliação, independentemente do valor de escritura. As finanças irão corrigir-te o valor de IMT que já liquidaste aquando da escritura.
É um escandalo o valor das avaliações ser superior ao valor de mercado, mas infelizmente é o pais que temos ... Temos n de exemplos desses aqui na minha cidade, temos inclusivamente exemplos de casas iguais em que uma está avaliada cerca de 40 % acima da outra só porque uma esta de um lado da rua e outra do outro, porque o coeficiente de localização é diferente de um lado da rua e do outro (e não me venham com historias de ser a exposição solar porque não tem nada a ver com isso).
Quanto à questão da "compra forçada", era bom era ... o estado limita-se a avaliar os imóveis, não compra nada a ninguem. Eu tb acho que seria de incluir isso na lei, o estado comprometer-se a comprar os imóveis pelo valor de avaliação. As avaliações baixavam logo para metade ...

MensagemEnviado: 19/3/2007 15:47
por silva_39
Rui,
É ao contrario o valor da avaliação é 15000€ maior que o da compra.

MensagemEnviado: 19/3/2007 15:37
por Rui12ld
Face aos dados o racíocinio está correcto.

Mas o que é de estranhar é que o valor da avaliação das finanças seja menor do que o da aquisição.
Nestes casos creio que as finanças caso entendam que a casa está subvalorizada como de facto está pois para eles vale pelo menos mais 15.000 Euros, podem-te adquirir a casa pelos 150.000 Euros.
Não sei bem como é, mas creio que é uma venda forçada.

Mas é de estranhar esse valor escriturado tão baixo.

Informaste-te bem antes da escritura/falar com o vendedor?

Abraço

OFF TOPIC ---- IMT e IMI

MensagemEnviado: 19/3/2007 12:15
por silva_39
Caros,
Tenho uma dúvida relativamente aos impostos relacionados com o IMT e IMI, que talvez aqui alguém me possa esclarecer.
Comprei um apartamento por 150000€, e as fianças avaliaram o apartamento por 165000€, é sobre este valor que irá incidir o IMI? certo?
E relativamente ao IMT (foi pago sobre 150000€), também tenho que pagar a diferença? ou a avaliação das fianças só tem efeito sobre o IMI.
Muito obrigado