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Enviado:
21/3/2007 18:44
por tek
a quem possa interessar...
como não aceito que não se possa entregar uma declaração a 0 pela internet, estive a testar e para contornar a situação pode-se colocar 0,01€ na caixa 424, Pensões de Alimentos.
é SIMPLEX...


Enviado:
21/3/2007 18:41
por tek
O anexo F, estará disponível no segundo periodo de entrega.
Retirado de:
http://www.e-financas.gov.pt/de/ajuda/D ... 3.htm#lnk1
A entrega via Internet :
- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
Nas declarações via NET modelo F

Enviado:
21/3/2007 12:44
por buli
Tenho que declarar rendimentos prediais, mas não encontro o modelo F na declaração electronica, agradecia o favor de me explicar como devo fazer, pois os outros anos tinha, mas este ano não tem,porque?
Desde já o meu obrigado.

Enviado:
21/3/2007 1:29
por Barra
Obrigado Economista555.
Foi exactamente isso que disse ao meu amigo senhorio.
"Se não recebes-te a declaração do inquilino com as retenções, não te preocupes, preenche lá o teu IRS com os valores que ele reteve, mesmo que não tenha entregue (afinal só podes desconfiar) e não te chateis mais. Vais ver que se ele não entregou o que devia ao Estado, para o ano o mais certo é ter uma visita do fisco".

Enviado:
21/3/2007 1:12
por Economista555
Tek: não se trata de retrocesso nenhum. O k se passa este ano é exactamente igual ao ano passado. O ano passado usava-se uma "chico-espertice" k este ano não é possível. Só isso.
Abr

Enviado:
20/3/2007 18:30
por Economista555
Barra:
O inquilino tem k entregar até dia 20 de Janeiro de todos os anos uma declaração ao senhorio com os rendimentos e as retenções. Senão entregou faz uma denúncia contra ele numa repartição, mas isso não o impede de entregar a declaração com os rendimentos e as retenções. Se ele não entregou as retenções isso não é problema do senhorio. Mas se acha que o inquilino não entregou as retenções às finanças faz também uma denúncia.
Abr

Enviado:
20/3/2007 15:29
por tek
Economista555 Escreveu:Tek:
Pela internet é impossível entregar IRS a zero.
O ano passado as pessoas podiam usar esse artificio de entregar com 1 centimo nas reformas, porque não era pedido o NIF da entdade pagadora das reformas, mas este ano o NIF é obrigatório também para reformas. Portanto este ano IRS a zero só em papel.
ABR
Obrigado pela resposta.
Isto representa um retrocesso no processo por parte das finanças. Além do mais, o prazo de entrega em papel já terminou.

Enviado:
20/3/2007 1:10
por Barra
Economista555 disse:
Barra:
Nem todas as rendas estão sujeitas a retenção na fonte. Para isso é preciso 2 condições:
1- o inquilino ter contabilidade organizada
2- o senhorio no conjunto das rendas recebidas ter rendimentos supeiores a 10000 euros.
Quando estas 2 condições se verificam, cabe ao senhorio informar o inquilino que este deve passar a fazer retenção na fonte e passar o recibo tendo isso em conta(o senhorio passa a receber menos 15%).
Se ele desconfia k o inquilino não entrega a retenção deve fazer uma denúncia contra ele em qualquer repartição.
O preenchimento da declaração tem k ser de acordo com os recibos passados
Abr
Então e se o senhorio e inquilino preenchem os requesitos que inumeras. Se para além disso o inquilino não entrega a declaração ao meu amigo.
Que fazer?
Fingir que ele entregou a declaração e fez as retenções na fonte e abatê-las no preenchimento do IRS na Cat. F?
Obrigado

Enviado:
20/3/2007 0:53
por Gioes
Tenho uma duvida.
Os titulos detidos em 01 Janeiro deverão ser mencionados no anexo "G, G1" ou só serão mencionados no próximo ano, caso tenham sido vendidos. Agradeço a quem souber eclarecer OB. BN.

Enviado:
20/3/2007 0:41
por Economista555
Barra:
Nem todas as rendas estão sujeitas a retenção na fonte. Para isso é preciso 2 condições:
1- o inquilino ter contabilidade organizada
2- o senhorio no conjunto das rendas recebidas ter rendimentos supeiores a 10000 euros.
Quando estas 2 condições se verificam, cabe ao senhorio informar o inquilino que este deve passar a fazer retenção na fonte e passar o recibo tendo isso em conta(o senhorio passa a receber menos 15%).
Se ele desconfia k o inquilino não entrega a retenção deve fazer uma denúncia contra ele em qualquer repartição.
O preenchimento da declaração tem k ser de acordo com os recibos passados
Abr

Enviado:
20/3/2007 0:28
por Economista555
Tek:
Pela internet é impossível entregar IRS a zero.
O ano passado as pessoas podiam usar esse artificio de entregar com 1 centimo nas reformas, porque não era pedido o NIF da entdade pagadora das reformas, mas este ano o NIF é obrigatório também para reformas. Portanto este ano IRS a zero só em papel.
ABR

Enviado:
19/3/2007 20:06
por Barra
Alguém me esclarece sobre o seguinte ponto.
Um amigo meu recebe rendas (cat. F - Rendimentos Prediais) comerciais de um inquilo.
Emite recibo sempre que mensalmente recebe o rendimento e aguarda que aquele agora lhe entregue declaração para efectuar a dedução da retenção na fonte feita pelo inquilino.
A questão é que ele soube que aquele não efectuou qualquer retenção na fonte como devería ter sído a sua obrigação legal. Também já comunicou ao meu amigo que não iria prestar qualquer declaração anual para efeitos de IRS.
Há fortes indícios que as retenções na fonte não entraram nos cofres do Estado (desconfia o meu amigo)
Que aconselhar?
Fazer o preenchimento do IRS apenas com base nos recibos emitidos? fazer a dedução da retenção na fonte (15%) que o inquilino devería ter feito, mesmo sem a declaração?

Enviado:
19/3/2007 19:52
por tek
Alguém sabe como validar o preenchimento do IRS, para desempregados?
No ano passado, bastava colocar 0,01€ nas pensões e era aceite. A nova versão pede para ser indicado o NIF da entidade patronal.
Obrigado

Enviado:
13/3/2007 13:48
por MarSalgado
Rui
Quem estiver na situação de desempregado e receber subsidio de desemprego o tempo que estiver naquela situação conta para a reforma.

Enviado:
13/3/2007 12:40
por Rui Aires
Já agora, alguem sabe responder se uma pessoa estiver desempregada conta tempo de serviço para a reforma? Mesmo que receba o fundo de desemprego? Obrigado

Enviado:
13/3/2007 0:31
por ricardotugas
Qualquer pessoa tem interrese em entregar o IRS mesmo que a zero, pois a Administração Central ou regional burucrata como é, pode vir a exigir numa qualquer situação, e depois será necess´´ario entregar fora do prazo e pagar uma coima.
A titulo de exemplo dou este:
Um casal reformado com pensões minimas, baldou-se para o IRS, acontece que um deles contraiu Alzeimer, cuja medicação é extremamente dispendiosa.
Para poder receber os referidos medicamentos comparticipados, TEVE DE APRESENTAR UMA DECLARAÇÂO DE IRS.
Assim vale a pena fazer sempre a declaração, quanto mais não seja a ajudar a AF a conhecer melhor os contribuintes e a produzir estatisticas onde o estado de miseria encapotado para transparecer.
BN

Enviado:
12/3/2007 23:07
por Economista555
Marijon: Subsidios de doença e subsidios de maternidade não são tributados, logo não são de declarar.
Beijaflor: se ela não teve rendimentos tributáveis, nem actividade por conta própria aberta, não tem k entregar a declaração. Poderá no entanto faze-lo com o anexo a a "zero"
Abr

Enviado:
12/3/2007 10:55
por tek
Não está directamente relacionado com o tópico, mas este site tem informação sobre IRS. A quem interessar...
http://www.impostospress.net/

Enviado:
12/3/2007 8:49
por beijaflor
Economista555 Escreveu:Rteixe01: esquece a tua ideia, o subsidio de desemprego não está sujeito a IRS, assim como o rendimento social de inserção, as bolsas de estudo etc.. Isto garanto com 100% de certeza.
P.S. sou Tecnico de Administração Tributária
Abr
,.
Por essa razão a minha cunhada não terá mesmo de entregar a declaração? ou terá ,mesmo que seja a 00.00€.
Obrigada

Enviado:
12/3/2007 0:23
por rteixe01
Economista,
Esqueci de escrever uma coisa, 1 abraço também para ti!

Enviado:
12/3/2007 0:22
por rteixe01
Economista555 Escreveu:Rteixe01: esquece a tua ideia, o subsidio de desemprego não está sujeito a IRS, assim como o rendimento social de inserção, as bolsas de estudo etc.. Isto garanto com 100% de certeza.
P.S. sou Tecnico de Administração Tributária
Abr
Tens razão, escrevi de cor.
PS: sou Técnico Oficial de Contas

Enviado:
11/3/2007 19:54
por Barra
É isso mesmo FPC, os rendimentos provenientes do subsídio de desemprego não são declarados, isto porque não fazem parte de qualquer categoria de IRS.
A única com possibilidades de ser incluído sería a A, mas fazendo uma leitura atenta, fácilmente se depreende que não consta qualquer menção a subsídios estatais.
Aliás, subsídio de maternidade também, pela mesma ordem de razões não é declarado, nem consequente mente tributado.

Enviado:
11/3/2007 19:44
por FPC

Enviado:
11/3/2007 19:20
por marijon2
Economista555
Já agora gostaria que me respondesse a uma dúvida:
Fui mãe a 11/12/2006 mas estive de baixa desde 1/11/2006, recebi o subsídio de doença e a subsídio de maternidade. Tenho que os delarar no IRS?
Agradeço desde já a resposta
Cumprimentos
Marijon

Enviado:
11/3/2007 18:28
por Economista555
Rteixe01: esquece a tua ideia, o subsidio de desemprego não está sujeito a IRS, assim como o rendimento social de inserção, as bolsas de estudo etc.. Isto garanto com 100% de certeza.
P.S. sou Tecnico de Administração Tributária
Abr