Eu sinceramente este topico da vontade de rir a maior parte dos investidores que aqui se queixam provavelmente vem a encher desde os 1,5. a cotaçao em pouco mais de 3 meses duplica e agora por uma descida de 10% cai o carmo e a trindade quando todos as regras de analise tecnica alertam para quando o titulo entra numa subida de declive e atinje uma duplicaçao da cotaçao ( 100% ) da valorizaçao e altura de no minimo ter cuidado ... e toca de atacar um tipo que pode nao ser nenhum santo mas que em alturas chaves tem ajudado os pequenos investidores - relembro o episodio da Enorme Compra da Sonae a 1,09 ha uma ano atras e que evitou uma tragedia para quem estava racionalmente e correctamente longo no titulo mas que naquela altura poderia ter perdido bastante em virtude das descidas normalmente associadas a anuncios de OPAS
Touro Escreveu:Mais informamos que, após esta alienação, a Fundação José Berardo deixou de deter, à data de 15 de Fevereiro de 2007, qualquer participação qualificada na referida sociedade.
JAS, neste caso os distraídos somos nós. O segredo está no termo participação qualificada. De facto 0,6% não é considerado participação qualificada.
De qualquer modo, considero esta saída da TDU por parte da Fundação trapalhona.
Sob o ponto de vista práctico pode-se dizer que somos nós os "distraídos" (assim como muitos jornalistas) pois a tendência geral foi ler "qualquer participação" em vez de "qualquer participação qualificada".
O comunicado teria ficado melhor redigido, e não teria originado confusões, se tivessem optado pela frase:
.a Fundação José Berardo deixou de deter, à data de 15 de Fevereiro de 2007, uma participação qualificada na referida sociedade
O "qualquer~" em vez do "uma" é que estragou tudo...
Sob o ponto de vista legal não será tanto assim pois a Fundação omitiu bastantes coisas no primeiro comunicado.
Omitiu tantas que achou por bem enviar o Aditamento no dia seguinte.
Regulamento CMVM 04/2004
2. O comunicado relativo à aquisição ou à alienação de participações qualificadas deve incluir nomeadamente:
a) O número de acções detidas pelo titular de participação qualificada, a percentagem de capital social e a percentagem de direitos de voto correspondentes e, ou, quando aplicável, a percentagem de direitos de voto por outros motivos imputáveis ao participante;
(...)
d) A identificação de toda a cadeia de entidades a quem a participação qualificada deve ser imputada nos termos do Código dos Valores Mobiliários, independentemente da lei a que se encontrem sujeitas.
O Regulamento manda referir essas coisas todas, que eu meti a "bold", mesmo quando se alienam posições qualificadas e isso só foi feito no Aditamento.
Já agora também faço notar que meti um ponto de interrogação no título e outro ponto de interrogação no "entendimento da CMVM".
Porque o prazo para comunicar era de 3 dias e eles comunicaram e aditaram em apenas 2.
Um abraço,
JAS