Banca mantém abusos em empréstimos para habitação
Rosa Soares
Bancos não estão a aplicar arredondamento à milésima nos contratos multiopções. Governo pode intervir
A batalha contra os arredondamentos abusivos praticados pelos bancos no crédito à habitação não foi totalmente ganha pelos consumidores. O arredondamento à milésima, para cima ou para baixo, que entrou em vigor no mês passado, por imposição do Governo, só está a ser parcialmente cumprido pelos bancos, dado que está a ser aplicado no empréstimo principal, mas exclui os empréstimos paralelos, os chamados multiusos ou multiopções, negociados nas mesmas condições do empréstimo principal.
A denúncia é feita pela Sefin - Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos Financeiros -, a entidade que denunciou os arredondamentos abusivos, calculando que essa prática rendeu aos bancos 1200 milhões de euros em 10 anos.
O secretário de Estado da Defesa do Consumidor considerou a situação escandalosa - as taxas de arredondamento chegavam a atingir um quarto de ponto percentual - e avançou com um diploma que considera os arredondamentos praticados de "abusivos", avançando para o arredondamento à milésima, umas vezes para cima outras vezes para baixo, conforme a quarta casa decimal for inferior ou superior a cinco.
Sem alternativa, os bancos estão a aplicar a lei, mas com excepções: os contratos associados ao empréstimo principal, negociados na mesma altura, com as mesmas condições, pelos mesmos prazos e tendo como garantia a mesma hipoteca, passam a ter o mesmo arredondamento discricionário que existia antes da lei, que é omissa em relação a este tipo de contratos.
O decreto-lei que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento diz expressamente que se aplica "aos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arredondamento e para aquisição de terrenos para construção de habitação própria". Ora, segundo a Sefin, os bancos encontraram uma "brecha" na lei que lhe permite continuar a praticar arredondamentos "abusivos" nos contratos paralelos. O presidente da associação António Almeida, considera a situação inacreditável.
Esse contratos foram criados pelo sistema financeiro e normalmente são negociados na mesma altura e nas mesmas condições que o empréstimo para aquisição de habitação. Isto é, a taxa de arredondamento é imposta pelo banco, se não em todas pelo menos na esmagadora maioria dos casos dado o pouco poder e até o desconhecimento por parte do consumidor, e acaba por constituir uma segunda receita, neste caso encapotada. A única margem do banco deveria ser a que resultasse da aplicação do spread, aplicado a cada cliente em função do risco e do seu envolvimento com a instituição.
O PÚBLICO não conseguiu apurar se existe algum banco a tratar de igual forma os dois tipos de contratos.
Abuso no crédito
ao consumo e empresas
Os créditos paralelos, os chamados multiusos ou multiopções, eram até agora tratados de forma distinta do crédito ao consumo, e destinam-se muitas vezes a cobrir despesas complementares da aquisição, como a compra de mobiliário, obras e outros fins. O poder de negociação dos clientes neste tipo de contrato é idêntico ao do crédito à habitação principal.
O PÚBLICO contactou a Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor e fonte oficial adiantou que o diploma está a ser cumprindo, admitindo que os restantes contratos possam ser considerados crédito ao consumo. Questionado sobre se o Governo pode estender o diploma do arredondamento à milésima ao crédito ao consumo e às empresas a fonte adiantou que a questão está a ser analisada, o que deverá seguramente significar que também nesta matéria o secretário de Estado, Fernando Serrasqueiro, quererá clarificar e acabar com a dupla margem cobrada pelos bancos.
O PÚBLICO tentou, sem sucesso, obter um esclarecimento do Banco de Portugal, a quem compete fiscalizar a aplicação da Lei.As elevadas taxas de arredondamento, que o próprio governador do Banco de Portugal considerou escandalosas e disse desconhecer, também se aplicam a outros créditos, como ao consumo e às empresas. Nestes casos existe a mesma situação de abuso, uma vez que o arredondamento é sempre feito para cima e acresce à margem cobrada, que é traduzida no spread.
Rosa Soares
Bancos não estão a aplicar arredondamento à milésima nos contratos multiopções. Governo pode intervir
A batalha contra os arredondamentos abusivos praticados pelos bancos no crédito à habitação não foi totalmente ganha pelos consumidores. O arredondamento à milésima, para cima ou para baixo, que entrou em vigor no mês passado, por imposição do Governo, só está a ser parcialmente cumprido pelos bancos, dado que está a ser aplicado no empréstimo principal, mas exclui os empréstimos paralelos, os chamados multiusos ou multiopções, negociados nas mesmas condições do empréstimo principal.
A denúncia é feita pela Sefin - Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos Financeiros -, a entidade que denunciou os arredondamentos abusivos, calculando que essa prática rendeu aos bancos 1200 milhões de euros em 10 anos.
O secretário de Estado da Defesa do Consumidor considerou a situação escandalosa - as taxas de arredondamento chegavam a atingir um quarto de ponto percentual - e avançou com um diploma que considera os arredondamentos praticados de "abusivos", avançando para o arredondamento à milésima, umas vezes para cima outras vezes para baixo, conforme a quarta casa decimal for inferior ou superior a cinco.
Sem alternativa, os bancos estão a aplicar a lei, mas com excepções: os contratos associados ao empréstimo principal, negociados na mesma altura, com as mesmas condições, pelos mesmos prazos e tendo como garantia a mesma hipoteca, passam a ter o mesmo arredondamento discricionário que existia antes da lei, que é omissa em relação a este tipo de contratos.
O decreto-lei que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento diz expressamente que se aplica "aos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arredondamento e para aquisição de terrenos para construção de habitação própria". Ora, segundo a Sefin, os bancos encontraram uma "brecha" na lei que lhe permite continuar a praticar arredondamentos "abusivos" nos contratos paralelos. O presidente da associação António Almeida, considera a situação inacreditável.
Esse contratos foram criados pelo sistema financeiro e normalmente são negociados na mesma altura e nas mesmas condições que o empréstimo para aquisição de habitação. Isto é, a taxa de arredondamento é imposta pelo banco, se não em todas pelo menos na esmagadora maioria dos casos dado o pouco poder e até o desconhecimento por parte do consumidor, e acaba por constituir uma segunda receita, neste caso encapotada. A única margem do banco deveria ser a que resultasse da aplicação do spread, aplicado a cada cliente em função do risco e do seu envolvimento com a instituição.
O PÚBLICO não conseguiu apurar se existe algum banco a tratar de igual forma os dois tipos de contratos.
Abuso no crédito
ao consumo e empresas
Os créditos paralelos, os chamados multiusos ou multiopções, eram até agora tratados de forma distinta do crédito ao consumo, e destinam-se muitas vezes a cobrir despesas complementares da aquisição, como a compra de mobiliário, obras e outros fins. O poder de negociação dos clientes neste tipo de contrato é idêntico ao do crédito à habitação principal.
O PÚBLICO contactou a Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor e fonte oficial adiantou que o diploma está a ser cumprindo, admitindo que os restantes contratos possam ser considerados crédito ao consumo. Questionado sobre se o Governo pode estender o diploma do arredondamento à milésima ao crédito ao consumo e às empresas a fonte adiantou que a questão está a ser analisada, o que deverá seguramente significar que também nesta matéria o secretário de Estado, Fernando Serrasqueiro, quererá clarificar e acabar com a dupla margem cobrada pelos bancos.
O PÚBLICO tentou, sem sucesso, obter um esclarecimento do Banco de Portugal, a quem compete fiscalizar a aplicação da Lei.As elevadas taxas de arredondamento, que o próprio governador do Banco de Portugal considerou escandalosas e disse desconhecer, também se aplicam a outros créditos, como ao consumo e às empresas. Nestes casos existe a mesma situação de abuso, uma vez que o arredondamento é sempre feito para cima e acresce à margem cobrada, que é traduzida no spread.