Paulo Moreira Escreveu:Com esta lei fiquei com uma dúvida.
Imaginemos que uma pai empresta 50000€ a um filho para ajudar este a adquirir uma casa. O filho tem de pagar 10% de 50000€?
Imaginemos que 5 anos de pois o filho devolve a mesma quantia que lhe foi emprestada. O pai tem de pagar 10% ao fisco?
Ora 10% de 50000€ são 5000€. Por causa deste empréstimo o fisco arrecada então 10000€. Isto está correcto?
Entre pais e filhos a indicação fiscal é meramente indicativa não tendo por isso de pagar imposto...
Isto tudo de resume a um simples facto:
-Uma pessoa pensa da seguinte forma, bem eu faço uma transferência, pago 75centimos (no Bcp) e está feito, agora vou as finanças e pago 50 euros (isto com 500€).
-Então passa a ser, bem eu vou ao banco (bcp), faço um levantamento no balcão de 500€ pago a comissão (que de certeza é inferior a 500€, não me recordo o valor) e está feito...
-Para valores superiores se for levantar ao banco (cada um manda no que é seu, so paga a comissão bancaria) e se o der em mão à tal pessoa, quando o voltar a colocar na conta, uns anos mais tarde, tem a prova que o retirou de lá... Acho que se me apetecer levantar o dinheiro agora do banco e se o voltar a depositar 5 dias depois ninguem tem nada a ver, ele é meu... Desde que no final do ano não estejam lá o valor levantado, 2 ou 3 vezes a mais... Quem o recebe que faça o mesmo, simplesmente não o depositando no banco...
-Como disse o Ministro das Finanças ontem, o povo Português tem sempre maneira de dar a volta...
Abraço