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MensagemEnviado: 23/1/2007 21:19
por michael
Quanto ao assunto inicial: Acho bem. Deviam fazer o mesmo com os fundos para começar a fazer trading de fundos :-P

MensagemEnviado: 23/1/2007 21:18
por michael
O rumo que a thread tomou é deveras interessante.

A lei (das doacções) já era antiga. Como o ministro disse era mais vocacionado para as empresas como forma de combate à evasão fiscal, espero que assim seja. A lei é elidível, e "o português tem sempre maneira de dar a volta".

MensagemEnviado: 23/1/2007 20:57
por bolso vazio
Também concordo que a lei não faz grande sentido, apenas vai aumentar o consumo de dinheiro vivo, nada mais...

MensagemEnviado: 23/1/2007 20:48
por ptmasters
bolso vazio Escreveu:
negocios.pt

Ofertas de cheques superiores a 500 euros têm de ser declaradas ao fisco

No Natal recebeu um envelope generoso dos pais para reforçar a conta-poupança? Um cheque dos irmãos para comprar a última tecnologia LCD ou dos tios para fazer a viagem à neve? E, já agora, declarou tudo ao Fisco e pagou imposto do selo? Não?! Então, você é um infractor fiscal!

Faz parte daquela pequena e estóica percentagem de portugueses que encara o pagamento dos impostos como um dever cívico inviolável, e, por isso, sempre declarou todos os cêntimos ao Fisco? É um crítico implacável da gestão dos dinheiros públicos mas faz questão de ter as obrigações fiscais em dia para poder legitimamente fazer eco da sua indignação?

Ou integra aquela ainda mais ínfima percentagem da população que, se recebesse em casa uma carta do dr. Paulo Macedo mais depressa acha que foi eleito o contribuinte do ano do que treme e vacila de receio, porque tem a certeza absoluta que tem a ficha limpa? Pois desengane-se, porque a probabilidade de nunca ter incorrido numa infracção fiscal é nula.

E porquê? Por causa das regras dos donativos, uma autêntica "armadilha fiscal" para quem faz mesmo questão de cumprir escrupulosamente a Lei. Desde 31 de Julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Rectificativo, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo.

A lei isenta aqueles casos em que a doação é feita entre "cônjuges, descendentes e ascendentes", que é como quem diz, entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através de uma declaração chamada "modelo 1 do imposto do selo" (ver caixas em baixo para mais detalhe). Por isso, se receber um cheque, transferência bancária ou um envelope com um montante superior a 500 euros, é obrigado, por Lei, a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido.

Já quem receber um donativo de pessoas que não estejam em linha directa de parentesco, ainda que da família, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. Para facilitar a compreensão, imagine-se que um irmão presenteia o outro com um generoso cheque de 1.000 euros para que este possa comprar um cobiçado LCD. Pois bem, a Lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha a referida modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esse acréscimo de rendimento.

Chegado a esta fase, deve preparar-se para argumentar que uma Lei deste género é praticamente impossível de cumprir, transforma todos os cidadãos em potenciais infractores e, por isso, sai fragilizada na sua legitimidade. Pode ter fundamento. Mas também é verdade que a ignorância da Lei não pode ser justificação para não a cumprir. Por isso, se algum dia o Fisco for indagar a sua situação fiscal e descobrir que recebeu o tal envelope, o cheque ou a transferência bancária e que não a declarou, vai ter de pagar uma multa e, se for caso disso, entregar também o imposto do selo que ficou por pagar.

O valor das multas depende da situação em causa. Se apenas tinha dever de declarar o donativo (caso a doação tenha sido dos pais ou avós) ou se também tinha de pagar 10% de selo (caso a doação tenha sido feita por alguém que não é seu ascendente ou descendente). A Lei (ver explicações mais detalhadas em baixo) pondera todos os factores, mas, mesmo assim, nunca escapa a uma coima de pelo menos 100 euros.

Outra grande dúvida que emerge é se a administração fiscal alguma vez conseguirá fazer cumprir a Lei e se faz tenção de fiscalizar, de forma sistemática, o seu cumprimento. As Finanças não esclareceram ao Jornal de Negócios que instrumentos têm ao seu dispor para este efeito. Mas, no passado, ainda no tempo do código das sucessões e doações (revogado em 2003 pelo Governo PSD/PP), o quadro fiscal e as obrigações daí decorrentes eram praticamente idênticas, sem que se tenham conhecido acções genéricas de fiscalização por parte da administração fiscal.


Pelo que percebi desta noticia quem paga os 10% é quem recebe e não quem oferece.


Ok, mas quando aquele a quem emprestastes te pagar, quem recebe és tu, e terás de pagar aí 10% de IS?

E como é que se faz se combinares com um grupo de amigos um fim de semana ou uma semana de férias, em que normalmente um faz o pagamento e os outros vão pagando a ti? Pagas 10% do que estás a receber???

E se for um "cheque prenda" tipo os da fnac que te ofereçam? Pagas IS?

E se estás junto com uma pessoas (sem ser união de facto ou casamento) e tu pagas da tua conta as despesas e ela transfere para ti a sua quota parte, pagas IS?

Desculpem-me, mas esta lei é um verdadeiro absurdo. Têm muito trabalho a fazer ainda sobre oficinas, restaurantes e construtoras. Se focassem os recursos nestes três acima, tinham uma enorme % de receitas adicionais, para além de ser muito mais exequível.

COm isto sufocam o contribuinte. Pior. Se o Estado acha que deves alguma coisa, passa a considerar que "deves de facto" através da obrigação de depositares uma garantia, sem te dar agora um expetactiva para a resolução do processo, visto agora não haver prescrições. Um verdadeiro atentado às garantias do cidadão (e para a própria Adm.Pública também não é positivo), para além de ser um bom incentivo para que as coisas funcionem mal (leia-se, demoradas).

1 ab

MensagemEnviado: 23/1/2007 17:16
por Resina
Paulo Moreira Escreveu:Com esta lei fiquei com uma dúvida.

Imaginemos que uma pai empresta 50000€ a um filho para ajudar este a adquirir uma casa. O filho tem de pagar 10% de 50000€?

Imaginemos que 5 anos de pois o filho devolve a mesma quantia que lhe foi emprestada. O pai tem de pagar 10% ao fisco?

Ora 10% de 50000€ são 5000€. Por causa deste empréstimo o fisco arrecada então 10000€. Isto está correcto?

Entre pais e filhos a indicação fiscal é meramente indicativa não tendo por isso de pagar imposto...
Isto tudo de resume a um simples facto:
-Uma pessoa pensa da seguinte forma, bem eu faço uma transferência, pago 75centimos (no Bcp) e está feito, agora vou as finanças e pago 50 euros (isto com 500€).
-Então passa a ser, bem eu vou ao banco (bcp), faço um levantamento no balcão de 500€ pago a comissão (que de certeza é inferior a 500€, não me recordo o valor) e está feito...
-Para valores superiores se for levantar ao banco (cada um manda no que é seu, so paga a comissão bancaria) e se o der em mão à tal pessoa, quando o voltar a colocar na conta, uns anos mais tarde, tem a prova que o retirou de lá... Acho que se me apetecer levantar o dinheiro agora do banco e se o voltar a depositar 5 dias depois ninguem tem nada a ver, ele é meu... Desde que no final do ano não estejam lá o valor levantado, 2 ou 3 vezes a mais... Quem o recebe que faça o mesmo, simplesmente não o depositando no banco...
-Como disse o Ministro das Finanças ontem, o povo Português tem sempre maneira de dar a volta...
Abraço

MensagemEnviado: 23/1/2007 14:27
por PJBM2
Com esta lei fiquei com uma dúvida.

Imaginemos que uma pai empresta 50000€ a um filho para ajudar este a adquirir uma casa. O filho tem de pagar 10% de 50000€?

Imaginemos que 5 anos de pois o filho devolve a mesma quantia que lhe foi emprestada. O pai tem de pagar 10% ao fisco?

Ora 10% de 50000€ são 5000€. Por causa deste empréstimo o fisco arrecada então 10000€. Isto está correcto?

Re

MensagemEnviado: 23/1/2007 2:37
por JAS
bolso vazio Escreveu:Pelo que percebi desta noticia quem paga os 10% é quem recebe e não quem oferece.

Já estou mais descansado...

Para evitar dar chatices passo a dar notas...


Mas isso não evita que possamos ter chatices com esta lei.
Quantas vezes eu não digo, por exemplo, a um grupo de amigos com que vou viajar: Eu pago os bilhetes todos e depois vocês passam-me um cheque ou transferem.
Trata-se de um reembolso de despesas e não de uma doacção mas terei um trabalhão para o provar e ainda me arrisco a pagar 10% de imposto.

Que medida mais estúpida...

Acho que o País se devia preocupar com a corrupção ao nível de milhões e não com montantes ridículos de 500 euros (e ainda por cima acumulados!).

JAS

MensagemEnviado: 23/1/2007 0:12
por bolso vazio
negocios.pt

Ofertas de cheques superiores a 500 euros têm de ser declaradas ao fisco

No Natal recebeu um envelope generoso dos pais para reforçar a conta-poupança? Um cheque dos irmãos para comprar a última tecnologia LCD ou dos tios para fazer a viagem à neve? E, já agora, declarou tudo ao Fisco e pagou imposto do selo? Não?! Então, você é um infractor fiscal!

Faz parte daquela pequena e estóica percentagem de portugueses que encara o pagamento dos impostos como um dever cívico inviolável, e, por isso, sempre declarou todos os cêntimos ao Fisco? É um crítico implacável da gestão dos dinheiros públicos mas faz questão de ter as obrigações fiscais em dia para poder legitimamente fazer eco da sua indignação?

Ou integra aquela ainda mais ínfima percentagem da população que, se recebesse em casa uma carta do dr. Paulo Macedo mais depressa acha que foi eleito o contribuinte do ano do que treme e vacila de receio, porque tem a certeza absoluta que tem a ficha limpa? Pois desengane-se, porque a probabilidade de nunca ter incorrido numa infracção fiscal é nula.

E porquê? Por causa das regras dos donativos, uma autêntica "armadilha fiscal" para quem faz mesmo questão de cumprir escrupulosamente a Lei. Desde 31 de Julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Rectificativo, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo.

A lei isenta aqueles casos em que a doação é feita entre "cônjuges, descendentes e ascendentes", que é como quem diz, entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através de uma declaração chamada "modelo 1 do imposto do selo" (ver caixas em baixo para mais detalhe). Por isso, se receber um cheque, transferência bancária ou um envelope com um montante superior a 500 euros, é obrigado, por Lei, a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido.

Já quem receber um donativo de pessoas que não estejam em linha directa de parentesco, ainda que da família, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. Para facilitar a compreensão, imagine-se que um irmão presenteia o outro com um generoso cheque de 1.000 euros para que este possa comprar um cobiçado LCD. Pois bem, a Lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha a referida modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esse acréscimo de rendimento.

Chegado a esta fase, deve preparar-se para argumentar que uma Lei deste género é praticamente impossível de cumprir, transforma todos os cidadãos em potenciais infractores e, por isso, sai fragilizada na sua legitimidade. Pode ter fundamento. Mas também é verdade que a ignorância da Lei não pode ser justificação para não a cumprir. Por isso, se algum dia o Fisco for indagar a sua situação fiscal e descobrir que recebeu o tal envelope, o cheque ou a transferência bancária e que não a declarou, vai ter de pagar uma multa e, se for caso disso, entregar também o imposto do selo que ficou por pagar.

O valor das multas depende da situação em causa. Se apenas tinha dever de declarar o donativo (caso a doação tenha sido dos pais ou avós) ou se também tinha de pagar 10% de selo (caso a doação tenha sido feita por alguém que não é seu ascendente ou descendente). A Lei (ver explicações mais detalhadas em baixo) pondera todos os factores, mas, mesmo assim, nunca escapa a uma coima de pelo menos 100 euros.

Outra grande dúvida que emerge é se a administração fiscal alguma vez conseguirá fazer cumprir a Lei e se faz tenção de fiscalizar, de forma sistemática, o seu cumprimento. As Finanças não esclareceram ao Jornal de Negócios que instrumentos têm ao seu dispor para este efeito. Mas, no passado, ainda no tempo do código das sucessões e doações (revogado em 2003 pelo Governo PSD/PP), o quadro fiscal e as obrigações daí decorrentes eram praticamente idênticas, sem que se tenham conhecido acções genéricas de fiscalização por parte da administração fiscal.


Pelo que percebi desta noticia quem paga os 10% é quem recebe e não quem oferece.

comentário

MensagemEnviado: 22/1/2007 23:19
por jotabil
Caro Jas

Desculpa perguntar mais...
Mas como é que eu pago 500 euros?....pago na altura da liquidação do IRS?....Como faço o pagamento às finanças?....Objectivamente, como devo proceder?

MensagemEnviado: 22/1/2007 23:04
por ricardotugas
Lá vai o consumo de notas de 500 euros aumentar...

:lol:

MensagemEnviado: 22/1/2007 22:59
por
Resina Escreveu:
€ Escreveu:Boas novas!
Parabéns e elogios ao governo! :wink:

Abração

Elogios não...! Era mais que a obrigação deles como reguladores da sociedade...
Fizeram o que devia ser feito..


He! He! :P
Estou de acordo. Fazer a obrigação é dever!
No entanto não se deveria só criticar, coitadinhos! :mrgreen: Por isso, um elogio de vez em quando, merecendo, faz muito bem!
Assim, pois que se diga:
"MUITO BEM MEUS MENINOS! BOM TRABALHO! SEMPRE NESSE RUMO!" :wink:

Abração

Re: pergunta

MensagemEnviado: 22/1/2007 22:57
por JAS
jotabil Escreveu:Empretei 5000 euros a um amigo que estava m dificuldades...como tenho que proceder em termos fiscais?

Manda um mail às Finanças a perguntar... Pelo menos ajudar a entupir aquilo.

Pagas 10% de imposto segundo ouvi na TV.
E o teu amigo pagará outros 10% se te devolver o dinheiro em cheque...
Mesmo que seja em prestações suaves o que interessa é o acumulado.

JAS

comentário

MensagemEnviado: 22/1/2007 22:35
por jotabil
foi num cheque.

Re: pergunta

MensagemEnviado: 22/1/2007 21:57
por oráculo de belinho
jotabil Escreveu:Caros

Empretei 5000 euros a um amigo que estava m dificuldades...como tenho que proceder em termos fiscais?
Agradecia uma informação sobre este assunto.

cumps


Foi em cheque, transferência ou dinheiro vivo???

pergunta

MensagemEnviado: 22/1/2007 21:55
por jotabil
Caros

Empretei 5000 euros a um amigo que estava m dificuldades...como tenho que proceder em termos fiscais?
Agradecia uma informação sobre este assunto.

cumps

É pena

MensagemEnviado: 22/1/2007 21:51
por oráculo de belinho
é que o Governo não se lembre também de para com o regabofe em que se tornou o mercado para as gasolineiras.

Estão a chupar-nos mais 15% do que estavam quando o petróleo estava exactamente ao mesmo valor.

E estes 15% que as gasolineiras ganharam e ganham indevidamente deviam ser o valor da multa a Aplicar ao CARTEL das GASOLINAS e afins. A multa reverteria para os cofres do estado e financiava um decréscimo do IVA.

Era bom não era... :lol:

MensagemEnviado: 22/1/2007 21:44
por Resina
Jas realmente vi agora isso na "RTP" e fiquei elucidado, mas convem referir que o Teixeira S. disse que o objectivo era ir contra o que a maioria da empresas fazem isso para fugir ao fisco...
Por um lado isso é optimo dos casamentos, ficamos a saber que chega dar 490€ em vez de dar valores superiores, a nossa carteira fica mais cheia....
Abraço

E também faz *****...

MensagemEnviado: 22/1/2007 21:35
por JAS
Então agora tenho que declarar às Finanças os cheques que ofereço por exemplo como prenda de casamento?

E não adianta nada passar 5 cheques de 100 em vez de 1 de 500 pois é "à mesma entidade"...

E isto tudo "retroactivamente a meados de 2005".

Ainda por cima tenho que pagar 10% de imposto de selo.

Como se uma medida destas contribuisse para diminuir a corrupção...
Os tipos não saberão que, para isso, se usam notas ou contas no estrangeiro?

JAS

MensagemEnviado: 22/1/2007 21:10
por Resina
rteixe01 Escreveu:Resina,

Só para te informar que o pedras11 já tinha colocado um post igual ao teu à minutos. Repara um pouco mais abaixo, ele está lá.

1 abraço

Epah realmente não vi, antes de colocar olhei para o forum e não vi nada...
€ Escreveu:Boas novas!
Parabéns e elogios ao governo! :wink:

Abração

Elogios não...! Era mais que a obrigação deles como reguladores da sociedade...
Fizeram o que devia ser feito..

MensagemEnviado: 22/1/2007 20:40
por
Boas novas!
Parabéns e elogios ao governo! :wink:

Abração

MensagemEnviado: 22/1/2007 20:20
por rteixe01
Resina,

Só para te informar que o pedras11 já tinha colocado um post igual ao teu à minutos. Repara um pouco mais abaixo, ele está lá.

1 abraço

MensagemEnviado: 22/1/2007 20:19
por MarcoAntonio
Só peca por tardia a medida!...

Um verdadeiro abuso dos bancos que aproveitavam estes dias (normalmente 4) para cobrar taxas de descoberto nos valores não disponíveis muito embora as contas tivessem contabilisticamente saldo positivo.

A CGD, por exemplo, está agora a cobrar 24 euros por este abuso (o valor anterior rondava os 10 euros mas eles mais do que o duplicaram recentemente por acharem que estavam a meter pouco a mão no bolso dos clientes).
:?

Finalmente o Governo fez algo Util... Finalmente!

MensagemEnviado: 22/1/2007 20:13
por Resina
Decreto-lei foi hoje publicado
Disponibilidade depósitos em euros num máximo de 2 dias entra em vigor a partir de 15 de Março
O decreto-lei que obriga os bancos a disponibilizar mais rapidamente o dinheiro depositado em euros, quer em numerário quer em cheques, foi hoje publicado e começa a vigorar a 15 de Março.

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Jornal de Negócios com Lusa



O decreto-lei que obriga os bancos a disponibilizar mais rapidamente o dinheiro depositado em euros, quer em numerário quer em cheques, foi hoje publicado e começa a vigorar a 15 de Março.

De acordo com o diploma, o dinheiro tem de ficar disponível de imediato quando é depositado ao balcão do banco, seja em numerário, em cheque normalizado do próprio banco ou cheque de outro banco mas visado.

Também tem de ter data-valor do próprio dia (data em que fica disponível para ser movimentado pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem dos juros) quando é depositado em numerário em terminais automáticos que tenham possibilidade de conferir as notas, desde que o depósito seja feito num dia útil.

O dinheiro fica disponível no dia útil seguinte quando o depósito seja feito em terminais automáticos num sábado, domingo ou feriado.

No caso de depósitos de cheques em terminais automáticos ou de cheques normalizados depositados ao balcão mas para serem sacados (descontados) num banco distinto, o dinheiro fica disponível no segundo dia útil após o depósito.

O decreto proíbe ainda "o débito de juros ou de qualquer despesa correspondente, pela movimentação a débito dos fundos disponibilizados" nos termos descritos.

O decreto-lei determina ainda que o Banco de Portugal faça uma avaliação do impacto desta medida, cuja divulgação deverá ser feita num relatório no final do primeiro ano da sua aplicação.