Re: BES - Tópico Geral
Boas,
Já somos 4 podemos jogar à sueca
BN
Garfield
Já somos 4 podemos jogar à sueca
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Garfield
Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=53771
### Versão em Português
Enviamos comunicação da RSA Advogados:
1 – Após a resposta negativa pelo Tribunal Europeu ao reenvio prejudicial da ação administrativa, em 2024 o Supremo Tribunal Administrativo proferiu acórdão julgando a acção administrativa improcedente no Processo n.º 2586/14.3BELSB, o qual constituiu o processo piloto seccionado para ser proferida decisão com efeitos em todos os processos pendentes abrangidos, onde se inclui o processo judicial que acompanhamos.
2 – Relembramos que as decisões proferidas pelos tribunais portugueses não têm sido favoráveis aos lesados, porquanto não culminaram na anulação da Deliberação do Banco de Portugal que determinou a aplicação de resolução ao Banco Espírito Santo.
3 – Em face do decurso do tempo desde a decisão de resolução ao Banco Espírito Santo em 2014 e das decisões judiciais conhecidas, consideramos que existem probabilidades muito reduzidas de ser proferida uma decisão favorável no processo judicial que acompanhamos.
4 – Desde 2024 foi determinada a continuação do processo judicial que acompanhamos para ser proferida decisão final, sendo que em 15.12.2025 fomos notificados do despacho a considerar que o processo judicial que acompanhamos não é uma acção popular, mas sim corresponde a acções individuais onde os autores/lesados estão em coligação, sendo que nos casos de coligação, cada autor da acção judicial é responsável pelo pagamento da respetiva taxa de justiça.
5 – Em consequência, o tribunal ordenou aos autores/lesados para procederem, cada um, ao pagamento da taxa de justiça correspondente em falta, no montante de €306,00, sob pena de, não o fazendo, poder ser ordenada a sua exclusão da acção judicial.
6 – Em face do exposto, informamos que vamos remeter por e-mail a cada um dos autores/lesados as instruções para procederem ao pagamento da taxa de justiça no montante de €306,00, com o prazo limite de 05.01.2026 (segunda-feira). A ausência de resposta até essa data será considerada desistência da acção judicial. Para quaisquer esclarecimentos, contactar: [**geral@ibvictims.com**](mailto:geral@ibvictims.com).
as minhas Ações, BES e BANIF, foram retiradas, para um Fundo !?!
Eventualmente, deveríamos declarar, a perca, no IRS

Sr_SNiper Escreveu:Passado estes anos todos ainda andam nisto?
Tem que haver uma liquidação financeira.
Porque não vendem a 0,01% ao irmão, primo ou amigo?
Eu fiz isso logo no ano da falência.
Só quem não quer é que não usufrui das menos validas da falência.
Garfield Escreveu:Boas,
As menos valias ainda não podem ser exercidas pois os títulos ainda não foram extintos.
Apenas mudaram a sua custódia dos vários bancos e corretoras para uma conta centralizada de registo de títulos dentro do próprio BES.
BN
Garfield
VBFonseca Escreveu:Bom dia,
As acções que tinha do BES já desapareceram da minha conta. No entanto, ainda aparecem as do ESFG - não deviam andar "de mãos dadas"?
Cumprimentos,
Vitor Fonseca

kidd Escreveu:Isto quer dizer o quê?
Já náo as podemos vender a alguém e declarar as menos valias?
Informação sobre o evento:
A emitente Banco Espírito Santo (BES) está a proceder à alteração da modalidade de registo individualizado dos seus valores mobiliários, atualmente integrados no sistema centralizado gerido pela Interbolsa, passando o registo individualizado a constar de conta aberta junto do emitente, nos termos do artigo 61.º, al. c) e 64.º do Código dos Valores Mobiliários,
A lei prevê que até 29 de julho será feita a transferência das ações do BES para o emitente, saindo assim da Interbolsa.
Comunicado em anexo.
O Banco de Investimento Global não teve qualquer interferência no conteúdo da comunicação anexa nem expressa qualquer opinião sobre o mesmo. O Cliente deverá, para esclarecimento adicional, procurar aconselhamento jurídico e/ou financeiro junto do emitente ou junto de outras entidades.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço de Custódia de Títulos
BiG. O banco que entende os seus valores.
O BIG não pode ser responsabilizado por quaisquer decisões de investimento tomadas pelo investidor com base na consulta, ou não, desta informação.
Esta informação não consubstancia uma proposta de venda, nem uma solicitação de compra para a subscrição de quaisquer valores mobiliários
O BIG não assume qualquer responsabilidade pela correcção integral da informação disponibilizada, pelo que a mesma não dispensa a consulta dos prospectos relativos às operações associadas nem a consulta dos canais informativos oficiosos.
1) Os advogados (RSA) consideram que os accionistas e a sociedade não devem dedicar mais recursos económicos, tempo e pessoal para ingressar na Acção Criminal levada a cabo pelo Governo Português.
2) Que o Tribunal Superior competente de Portugal enviou a apreciação definitiva da ação administrativa ao Tribunal Europeu em 2020, ficando, portanto, a última palavra nas mãos deste tribunal supranacional.
3) Que consideramos necessário manter a Plataforma unida, que conta com 1.300 acionistas registrados, sendo provavelmente a mais importante em nível internacional, até a decisão final do tribunal superior.
4) Os advogados da RSA consideram que irá demorar cerca de 3 a 4 anos para conhecer a decisão final do tribunal europeu que afetará todos os processos.
5) Uma nova declaração será feita assim que houver alguma notícia relevante.
O Supremo Tribunal espanhol rejeitou o recurso do Novo Banco e confirmou a sentença que o obriga a devolver a uma cliente do BES em Espanha o montante que investiu no banco islandês Kaupthing Bank.
A sentença tinha declarado a nulidade da aquisição, por incumprimento das obrigações de informação a que o BES estava obrigado, e condenava o Novo Banco, como sucessor do BES, a restituir o montante envolvido no investimento.
Em comunicado divulgado esta terça-feira, o Supremo espanhol considera que, aplicando a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a decisão do Banco de Portugal, de dezembro de 2015, que passou a responsabilidade do Novo Banco para o BES é “contrária aos princípios de segurança jurídica e ao direito da tutela efetiva”.
“Em consequência, o Novo Banco responde frente à cliente do BES por falta de informação do próprio BES, sem que se possa amparar numa limitação ou exoneração da sua responsabilidade acordada pela autoridade bancária portuguesa quando o litígio já estava em curso”, refere o Supremo Tribunal de Espanha.
Em 2015, o tribunal espanhol de primeira instância declarou a nulidade do investimento em ações preferenciais do Kaupthing Bank e condenou o Novo Banco – sucursal em Espanha a restituir os 166 mil euros investidos pela cliente.
Na venda do Novo Banco ao fundo de investimento norte-americano Lone Star ficou acordado que eventuais contingências judiciais sobre o Novo Banco que resultem de processos que eram do BES são suportados pelo Estado (por exemplo, através do Fundo de Resolução bancário).