Caldeirão da Bolsa

off topic Acabaram as fortunas

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off topic Acabaram as fortunas

por mcarvalho » 17/1/2007 11:33

In DN

Contribuintes deixam de declarar 'manifestações de fortuna' no IRS


Rudolfo Rebêlo

O Governo deixou cair as "manifestações de fortunas" na declaração de IRS deste ano, até agora visto como um instrumento fundamental para o combate à fuga e fraude fiscal. É que, ao contrário do exigido em 2006, os impressos do IRS para 2007 não obrigam à declaração de compra de bens imóveis ou viaturas acima dos 250 mil euros e 50 mil euros, respectivamente (ver foto).

As Finanças, em resposta ao DN, justificam a ausência da obrigação declarativa pela possibilidade "da DGCI ter acesso a esses dados através de outras fontes, como os notários, registo automóvel e capitanias dos portos". Mas, afirmam fontes do fisco, o "acesso é para efeitos de cruzamentos", nada tendo "a haver com a declaração". Assim, "trata-se de uma falha técnica dos serviços, já que também no ano passado existiam a possibilidade de cruzamentos". Se assim fosse, referem as mesmas fontes "não seria necessária a apresentação do anexo G1".

Nos impressos, já disponíveis ao público, foram eliminados os "campos" - de preenchimento obrigatório em 2006 - relativos às manifestações de fortuna, previsto na Lei Geral Tributária, e no código do IRS. No anexo G1 do IRS de 2007, relativo às mais-valias não tributadas, aparece apenas os campos que descrevem as alienações de acções e de imóveis, "excluídos da tributação".

As compras de bens, como carros, motos, barcos, aeronaves ou suprimentos - desde que igualassem ou ultrapassassem os valores previstos pela lei - eram passíveis de declaração obrigatória. Ainda em Fevereiro do ano passado, um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz - na sequência de erros dos serviços da DGI - reafirmava a obrigatoriedade da declaração.

No mesmo despacho, realçando o valor da declaração como fundamental para o combate à fuga e fraude fiscal, o secretário de Estado chamava a atenção para a possibilidade "do recurso à avaliação indirecta da matéria tributável" nos casos em que exista uma "divergência não justificada" de, pelo menos, "um terço entre os rendimentos declarados e o acréscimo de património".




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