Página 1 de 1

MensagemEnviado: 4/1/2007 23:07
por TraderT
De modo simples o meu entender sobre o assunto:

O avalista pode ser obrigado a pagar antes do devedor. Mas depende tal da iniciativa do credor (senhorio).

O fiador simples só responde pela obrigação do devedor (inquilino) se aquele não pagar e depois de serem movidos todos os esforços para forçar o pagamento pelo devedor.

Mas há também o fiador que assume a posição de principal pagador (de forma solidária com devedor)e renuncia ao benefício da excussão prévia, fiador este que fica numa posição idêntica ao avalista.

vai ver

MensagemEnviado: 4/1/2007 23:04
por mcarvalho

MensagemEnviado: 4/1/2007 22:57
por Valete
Penso que o fiador fica com uma obrigação acessória, só paga se o principal devedor não cumprir, o avalista compromete-se a pagar desde o inicio em vez do devedor efectivo. Mas será conveniente veres a situação em concreto.

Off Topic: diferença entre fiador e avalista

MensagemEnviado: 4/1/2007 22:47
por tek
Boa noite,

Alguém pode-me explicar a diferença entre fiador e avalista de um empréstimo sobre um apartamento?

Quais são as implicações sobre o fiador/avalista se o emprestimo não for pago?

Obrigado
tek