De modo simples o meu entender sobre o assunto:
O avalista pode ser obrigado a pagar antes do devedor. Mas depende tal da iniciativa do credor (senhorio).
O fiador simples só responde pela obrigação do devedor (inquilino) se aquele não pagar e depois de serem movidos todos os esforços para forçar o pagamento pelo devedor.
Mas há também o fiador que assume a posição de principal pagador (de forma solidária com devedor)e renuncia ao benefício da excussão prévia, fiador este que fica numa posição idêntica ao avalista.
O avalista pode ser obrigado a pagar antes do devedor. Mas depende tal da iniciativa do credor (senhorio).
O fiador simples só responde pela obrigação do devedor (inquilino) se aquele não pagar e depois de serem movidos todos os esforços para forçar o pagamento pelo devedor.
Mas há também o fiador que assume a posição de principal pagador (de forma solidária com devedor)e renuncia ao benefício da excussão prévia, fiador este que fica numa posição idêntica ao avalista.