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Somente peca por vir tarde.

MensagemEnviado: 2/1/2007 12:06
por bboniek33
Medida justa.

Não

MensagemEnviado: 2/1/2007 11:54
por macumba
sei se será boa ideia:
:? é que os futebolistas têm poucos anos de trabalho:
já viram os encargos para a segurança social quando eles deixarem de ter emprego?(lá para os 33/34 anos em média)como pagam pela totalidade devem tambêm receber pela totalidade,e isso penso que vai levar os descontos de toda a carreira em poucos meses (ou nem 1 ou 2 anos apox)!
se calhar era melhor descontarem menos,mas ficarem sem direito a receber do desemprego,porque senão já estou a ver anuncios nos jornais do tipo"futebolista profissional com 50 anos procura emprego compativel,aceita ordenado de 50 000€/mês,etc etc,só para demonstrar na s.social que faz uma procura activa de emprego" :mrgreen:

saudações

MensagemEnviado: 2/1/2007 11:46
por npatriarca
Viva


Concordo absolutamente, se se pedem sacrificios a reformados com 800€ de pensão (passaram a pagar 2% de IRS) porque não meter estes profissionais a pagarem impostaos como qualquer outra pessoa.

Aliás, só é pena que não possa ser retro-activa esta lei. Este país de futeboladas é, em geral, muito premissivo com o jogador da bola, mas tá mais do que ne altura de acabar com isto.

Siga para a frente e impostos para todos.

MensagemEnviado: 2/1/2007 11:42
por Rita_cd2001
Pois, claro...
Se fosse um tópico de professores, médicos ou qualquer outro funcionário estatal, já estariam aqui umas 30 ou 40 participações....

Fisco ataca salários de futebolistas. Quem acredita?

MensagemEnviado: 2/1/2007 10:31
por Rita_cd2001
Os jogadores profissionais de futebol vão pagar, a partir deste ano, IRS sobre 100% dos seus rendimentos. Até aqui o imposto era calculado tendo em conta apenas 60%. Simão Sabrosa pagará cerca de 672 mil euros por ano.

Este é o resultado prático do fim do regime transitório de enquadramento dos agentes desportivos, previsto no artigo 3-A do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, que consagrava a hipótese dos desportistas optarem por duas formas de tributação: ou o englobamento dos rendimentos auferidos exclusivamente na sua actividade desportiva, e neste caso as taxas só incidiriam sobre uma percentagem desse rendimento; ou através de tributação autónoma, mediante a aplicação da taxa e parcela a abater correspondentes a 60 por cento das taxas aplicáveis aos restantes contribuintes.

Segundo apurou o CM junto do Ministério das Finanças, no ano de 2007 será aplicável o regime geral de tributação a todos os rendimentos auferidos pelos futebolistas, e acabasse também o regime especial de tributação autónoma.

Isto significa que os futebolistas profissionais passam a ser tratados como todos os contribuintes em relação a todos os seus rendimentos (salários, prémios de jogo

ou direitos de imagem).

"Vamos assistir a um agravamento substancial da carga fiscal sobre os jogadores de

futebol, isto não contando comas alterações previstas no regime da Segurança Social", afirmou ao CM Paulino Brilhante, especialista em fiscalidade da sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira.