AdC recusa pedido da Portugal Telecom
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AdC recusa pedido da Portugal Telecom
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AdC recusa pedido da Portugal Telecom de prorrogação do prazo
A Autoridade da Concorrência negou alargar o prazo para a resposta ao seu projecto de decisão, depois da Portugal Telecom ter pedido a Abel Mateus mais dez dias para analisar o documento.
Filipe Paiva Cardoso
filipecardoso@mediafin.pt
A Autoridade da Concorrência negou alargar o prazo para a resposta ao seu projecto de decisão, depois da Portugal Telecom ter pedido a Abel Mateus mais dez dias para analisar o documento.
Fonte oficial da AdC afirmou ao Jornal de Negócios online que "ao contrário do que foi habitual no processo, a Autoridade recusou o pedido de prorrogação de prazo". Na base desta decisão está o facto de "muito do que consta deste projecto de decisão já constava do anterior".
A PT tinha solicitado no passado dia 8 de Dezembro a extensão por mais 10 dias úteis do prazo, além dos dez dias úteis estipulados por lei, para o exercício do direito de audiência, alegando que só a partir de hoje é que tinha acesso ao documento. O prazo dado pela AdC termina a 20 de Dezembro.
JN.
AdC recusa pedido da Portugal Telecom de prorrogação do prazo
A Autoridade da Concorrência negou alargar o prazo para a resposta ao seu projecto de decisão, depois da Portugal Telecom ter pedido a Abel Mateus mais dez dias para analisar o documento.
Filipe Paiva Cardoso
filipecardoso@mediafin.pt
A Autoridade da Concorrência negou alargar o prazo para a resposta ao seu projecto de decisão, depois da Portugal Telecom ter pedido a Abel Mateus mais dez dias para analisar o documento.
Fonte oficial da AdC afirmou ao Jornal de Negócios online que "ao contrário do que foi habitual no processo, a Autoridade recusou o pedido de prorrogação de prazo". Na base desta decisão está o facto de "muito do que consta deste projecto de decisão já constava do anterior".
A PT tinha solicitado no passado dia 8 de Dezembro a extensão por mais 10 dias úteis do prazo, além dos dez dias úteis estipulados por lei, para o exercício do direito de audiência, alegando que só a partir de hoje é que tinha acesso ao documento. O prazo dado pela AdC termina a 20 de Dezembro.
JN.
e' preciso viver nao apenas existir
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