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MensagemEnviado: 22/11/2006 12:25
por castelbranco
rmachado Escreveu:Estas noticias são brilhantes...

Era bom que o Jornal tb noticiasse que já foram "vistos" os de 2001 e de 2002 e que os de 2001 safaram-se a justa... perscreveu o "crime".

Eles que falem com o construtor do meu apartamento... anda muito, mas mesmo muito aflito... (tinha mais de 100 escrituras só em 2002...;) )



exacto, isto já lá vem de tão longe porque uma noticia destas agora? pasmem-se, ou será que o jornal andou a dormir até agora?

MensagemEnviado: 22/11/2006 12:07
por rmachado
Estas noticias são brilhantes...

Era bom que o Jornal tb noticiasse que já foram "vistos" os de 2001 e de 2002 e que os de 2001 safaram-se a justa... perscreveu o "crime".

Eles que falem com o construtor do meu apartamento... anda muito, mas mesmo muito aflito... (tinha mais de 100 escrituras só em 2002...;) )

fisco

MensagemEnviado: 22/11/2006 10:32
por castelbranco
mas essa lei já não é de 2003! até me admira esta fonte noticiosa estar a noticiar uma coisa já com barbas.

agora, tambem não sei dizer muito bem a partir de quando é que essa lei foi feita, mas tenho a certeza que anterior a 2003,

são fiscalizadas ou tem que apresentar justificação todas as pessoas que adquirirem: casa =ou superior a 250mil euros, carros =ou superiores a 50mil euros, barcos =ou superiores a 25mil euros e motas =ou superiores a 10mil euros, e que cujos rendimentos declarados nesse ano não forem iguais ou superiores ao valor respectivo.

Fisco vai investigar quem comprou casa em 2003

MensagemEnviado: 22/11/2006 8:17
por Pata-Hari
In negócios.pt

Fuga aos impostos
Fisco vai investigar quem comprou casa em 2003
As Finanças estão a notificar contribuintes que adquiriram casa em 2003 por valores iguais ou superiores a 250 mil euros e cujos proprietários tenham declarado rendimentos considerados insuficientes para tal aquisição, avança hoje o Jornal de Negócios.

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Eduardo Moura
emoura@mediafin.pt


Filomena Lança
filomenalanca@mediafin.pt


As Finanças estão a notificar contribuintes que adquiriram casa em 2003 por valores iguais ou superiores a 250 mil euros e cujos proprietários tenham declarado rendimentos considerados insuficientes para tal aquisição, avança hoje o Jornal de Negócios.

A notificação informa que o Fisco decidiu aplicar métodos indirectos para a determinação dos rendimentos sujeitos a IRS respeitantes a esse ano, um mecanismo disponível sempre que há sinais exteriores de riqueza. Esta forma de determinar o imposto a pagar está prevista na Lei Geral Tributária (LGT), mas o Fisco tem, em muitos casos, optado por usar o rendimento líquido declarado e não o rendimento bruto, como decorre da Lei e como foi já, aliás, fixado por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA).