F
Esta está mais esclarecida..
O núcleo duro de accionistas do BPI, que reúne 57% do capital do banco, desfez ontem o acordo de preferência que vigorava há 13 anos, porque, segundo a nova lei das OPA, o pacto traduzia-se na frustração da alteração de domínio da sociedade. Assim, qualquer um daqueles accionistas, entre os quais o Itaú e o La Caixa, evita a obrigação de comunicar, até sexta-feira, a imputação de uma participação equivalente à detida pela totalidade dos subscritores do pacto. Por exemplo, ao Itaú que detém 17,8%, passariam a ser imputáveis os 57%, o que obrigaria, no limite, o grupo brasileiro ao lançamento de OPA. Ainda que a lei previsse um prazo de 180 dias para apresentar uma solução – alteração do pacto, a sua revogação, ou o lançamento de OPA – o BPI optou por não comprar uma guerra com o regulador. Com a OPA lançada do BCP em curso, o núcleo duro do BPI seria, provavelmente, confrontado com a inibição de votos, o que poderia dificultar a sua posição na assembleia geral (AG) a convocar pelo BCP para “desblindar” estatutos. Ou seja, a CMVM consideraria o núcleo de accionistas como um único accionista, pelo que este só poderia votar com 17,5%, o limite previsto nos estatutos do próprio BPI. Numa AG determinante para o sucesso da OPA do BCP, já que a “desblindagem” é uma condição essencial da oferta, o BPI não pode correr riscos
O núcleo duro de accionistas do BPI, que reúne 57% do capital do banco, desfez ontem o acordo de preferência que vigorava há 13 anos, porque, segundo a nova lei das OPA, o pacto traduzia-se na frustração da alteração de domínio da sociedade. Assim, qualquer um daqueles accionistas, entre os quais o Itaú e o La Caixa, evita a obrigação de comunicar, até sexta-feira, a imputação de uma participação equivalente à detida pela totalidade dos subscritores do pacto. Por exemplo, ao Itaú que detém 17,8%, passariam a ser imputáveis os 57%, o que obrigaria, no limite, o grupo brasileiro ao lançamento de OPA. Ainda que a lei previsse um prazo de 180 dias para apresentar uma solução – alteração do pacto, a sua revogação, ou o lançamento de OPA – o BPI optou por não comprar uma guerra com o regulador. Com a OPA lançada do BCP em curso, o núcleo duro do BPI seria, provavelmente, confrontado com a inibição de votos, o que poderia dificultar a sua posição na assembleia geral (AG) a convocar pelo BCP para “desblindar” estatutos. Ou seja, a CMVM consideraria o núcleo de accionistas como um único accionista, pelo que este só poderia votar com 17,5%, o limite previsto nos estatutos do próprio BPI. Numa AG determinante para o sucesso da OPA do BCP, já que a “desblindagem” é uma condição essencial da oferta, o BPI não pode correr riscos