Página 1 de 1

MensagemEnviado: 2/11/2006 20:51
por Broker_Invest
Com as novas leis da OPA em vigor a GALP mais tarde ou mais cedo vai ser OPADA(ENI ou AMORIM ENERGIA), tal como a Media Capital, quando é ? não sei!

MensagemEnviado: 2/11/2006 19:14
por James Wheat
É muitissimo importante esta lei !! A AdC tem tido um comportamento penoso na análise das 2 grandes Opas em curso, é vergonhoso, mas por outro lado também se entende: os homemzinhos têm que justificar o tacho !
O Bcp que se cuide... tem cada vez mais razões para tal. Continuo a achar que é quem anda ali a defender o seu próprio papel, para reduzir o risco - sem o pretender eliminar, porque para tal usa a Opa 'a qualquer preço' - a movimentos hostis. JW

Nova Lei das OPA

MensagemEnviado: 2/11/2006 16:39
por JCS
Nova lei das OPA entra hoje em vigor


--------------------------------------------------------------------------------

André Veríssimo
averissimo@mediafin.pt


"A nova lei das ofertas públicas de aquisição (OPA) entrou hoje em vigor, com a publicação em Diário da República. A nova legislação reduz o tempo à disposição da Autoridade da Concorrência para analisar uma operação de concentração, introduz o sistema de leilão nas ofertas, e impõe a queda das barreiras defensivas com a aquisição de 75% do capital.

O decreto-lei 219/2006, que transpõe a legislação comunitária sobre as OPA, não se aplica, como já foi referido pelo Governo, às ofertas cujo anúncio preliminar tenha ocorrido antes da entrada em vigor do diploma. É o caso das OPA da Sonaecom sobre a PT e a PTM, do BCP sobre o BPI, ou da Prisa sobre a Media Capital.

A nova lei restringe os prazos de apreciação das operações de concentração que envolvam empresas cotadas por parte da Autoridade da Concorrência (AdC). Esta entidade passa a ter um prazo máximo de 100 dias para analisar uma OPA, mesmo que esta passe para a fase de investigação aprofundada. Segundo o Ministério das Finanças, a lei até ontem em vigor permitia que a apreciação da AdC se prolongasse por 163 dias.

Com a nova legislação, passa a vigorar o sistema de leilão, com os oferentes a poderem rever em alta a sua contrapartida em intervalos de 2%. Na lei antiga, só o primeiro oferente podia subir a oferta. A revisão mínima era de 5%.
A administração de uma empresa sobre OPA passa a poder promover o aparecimento de ofertas concorrentes. A blindagem de estatutos, nomeadamente a limitação dos direitos de voto, usada como medida defensiva em caso de OPA, cai automaticamente no caso de o oferente conseguir 75% do capital da empresa."


JCS