Nova lei das OPA entra hoje em vigor
--------------------------------------------------------------------------------
André Veríssimo
averissimo@mediafin.pt
"A nova lei das ofertas públicas de aquisição (OPA) entrou hoje em vigor, com a publicação em Diário da República. A nova legislação reduz o tempo à disposição da Autoridade da Concorrência para analisar uma operação de concentração, introduz o sistema de leilão nas ofertas, e impõe a queda das barreiras defensivas com a aquisição de 75% do capital.
O decreto-lei 219/2006, que transpõe a legislação comunitária sobre as OPA, não se aplica, como já foi referido pelo Governo, às ofertas cujo anúncio preliminar tenha ocorrido antes da entrada em vigor do diploma. É o caso das OPA da Sonaecom sobre a PT e a PTM, do BCP sobre o BPI, ou da Prisa sobre a Media Capital.
A nova lei restringe os prazos de apreciação das operações de concentração que envolvam empresas cotadas por parte da Autoridade da Concorrência (AdC).
Esta entidade passa a ter um prazo máximo de 100 dias para analisar uma OPA, mesmo que esta passe para a fase de investigação aprofundada. Segundo o Ministério das Finanças, a lei até ontem em vigor permitia que a apreciação da AdC se prolongasse por 163 dias.
Com a nova legislação, passa a vigorar o
sistema de leilão, com os oferentes a poderem rever em alta a sua contrapartida em intervalos de 2%. Na lei antiga, só o primeiro oferente podia subir a oferta. A revisão mínima era de 5%.
A administração de uma empresa sobre OPA passa a poder promover o aparecimento de ofertas concorrentes. A blindagem de estatutos, nomeadamente a limitação dos direitos de voto, usada como medida defensiva em caso de OPA, cai automaticamente no caso de o oferente conseguir 75% do capital da empresa."
JCS