Caldeirão da Bolsa

Orçamento de Estado 2007 - Vamos lá a gerar polémica!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Orçamento de Estado 2007 - Vamos lá a gerar polémica!

por Garfield » 17/10/2006 22:53

Ha uns dias ouvi o governo recusar redondamente a solução de capitalização para a reforma da segurança social como o argumento de que a mesma não defende os principios de solidariedade que o governo pretende ver defendidos.

Hoje leio isto e questiono-me onde está a solidariedade :

Jornal de Negócios Escreveu:As pessoas com deficiência, e sobretudo aquelas com rendimentos mais elevados, vão ser as mais afectadas com as alterações em matéria de IRS, noticia hoje o Jornal de Negócios.

Enquanto que até aqui apenas pagavam imposto sobre 50% ou 70% do seu rendimento (consoante eles fossem oriundos do trabalho ou de pensões, respectivamente), a partir de agora, vão ter de englobar todo o rendimento e deduzir à colecta um valor fixo, equivalente a três salários mínimos. Quem tiver filhos com deficiência, pode deduzir até um salário mínimo. O efeito destas alterações na factura fiscal depende da composição dos rendimentos de cada agregado, mas aqueles que dependerem essencialmente de rendimentos do trabalho devem ficar a perder.


Apesar dos que têm rendimentos mais elevados perderem mais e não discuto essa virtude a verdade é que os outros perdem igualmente de forma penalizadora.

Ainda defendendo a suposta solidariedade parece alguns sectores não precisam de o ser a ver pelo seguinte :

Jornal de Negócios Escreveu:Ao contrário do que chegou a ser antecipado, e até temido pelo próprio sector, a banca escapou neste Orçamento do Estado a medidas de austeridade, tendo inclusivamente conquistado duas importantes pretensões e um brinde.

Desde logo, o sector bancário vai passar a pagar impostos com base nas NCA (normas internacionais de contabilidade ajustadas ao sector bancário), gozando de um regime de excepção em relação aos demais sectores de actividade, que terão de apresentar duas contabilidades (NIC e plano oficial de contabilidade).

O OE estabelece quais os ajustamentos que serão necessários fazer para efeitos de apuramento do lucro tributável, mas também aqui não deverá haver grandes surpresas, uma vez que eles se aproximam do regime que foi adoptado, a título provisório, em 2005.
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