Estado, pessoa de bem
Se o Estado diz que honra os seus compromissos, faz sentido que as empresas paguem as suas dívidas ao Estado com créditos que sobre ele detêm.
Luís Aguiar-Conraria
Com a publicação da lista de devedores ao Estado, passaram à ordem do dia as dívidas do Estado às empresas e aos particulares. João Cândido Silva, no Público, queixou-se do Estado mau pagador. No Diário de Notícias, Sarsfield Cabral não só diz que o Estado é caloteiro como o acusa de promover atrasos nos pagamentos. Helena Garrido, também no Diário de Notícias, diz que “muitas empresas têm nas dívidas do Estado a razão para as suas dívidas ao Estado”. Estão todos iludidos. O Estado é um agente de bem.
Quantas vezes não se lamentam as empresas de que o Estado não lhes paga? Empresas que esperam vários anos para que as autarquias acertem as dívidas. Farmácias à espera que o Ministério da Saúde salde os seus débitos. Pequenos negócios no limbo, porque as autarquias não lhes pagam. Construtores civis que se queixam de que apenas 5% das autarquias são pontuais nos pagamentos. Tudo falso. Está escrito na lei portuguesa: o Estado paga sempre as suas dívidas.
Se a dívida de um cliente for incobrável, uma empresa pode criar uma provisão, que é aceite como custo fiscal. Mas, se a dívida for do Estado, tal não é possível. O número 3 do artigo 35º do Código de IRC é cristalino: “Não serão considerados de cobrança duvidosa créditos sobre o Estado, regiões autónomas e autarquias locais ou aqueles em que estas entidades tenham prestado aval”. É de lei: o Estado, seja o Governo, as autarquias ou as regiões autónomas, honra os seus compromissos e não falha com as suas dívidas.
Que deverão, então, fazer as empresas com créditos sobre o Estado? Empresas que esperam anos pelos pagamentos, mas que têm de entregar o IVA a horas, que têm de pagar à Segurança Social sem atrasos, que não podem falhar na entrega do IRS retido aos trabalhadores.
Se o Estado diz que honra sempre os seus compromissos, faz todo o sentido que as empresas possam pagar as suas dívidas ao Estado com créditos que sobre ele detêm. Uma empresa que tenha de pagar Segurança Social, mas que tenha dificuldades em fazê-lo porque uma câmara local não lhe paga os serviços prestados, deveria poder pagar com os seus créditos sobre a autarquia. Esta liquidaria a dívida directamente à Segurança Social. O Estado, que nos obriga a assumir que as autarquias pagam sempre, não se deveria importar por receber estes créditos como forma de pagamento.
Com esta ideia, muitos problemas de tesouraria desapareceriam. As empresas pagariam ao Estado com as dívidas do Estado, ficando com mais liquidez para outros pagamentos e investimentos.
As câmaras ficariam contentes. Ganhariam poder negocial, porque os seus fornecedores não se preocupariam tanto com a possibilidade de não serem pagos.
Com o encontro das dívidas e dos créditos do Estado, a contabilidade pública seria mais transparente. Parte das dívidas compensar-se-ia com os créditos, o que diminuiria o valor contabilístico da dívida pública.
A medida é de simples aplicação. Basta que, ao assumir uma dívida, qualquer órgão do Estado seja obrigado a emitir um certificado. Simultaneamente, qualquer outro órgão do Estado é obrigado a aceitar esse certificado como forma de pagamento. Tal como a moeda tem curso legal, ou seja, é de aceitação obrigatória, os certificados do Estado passariam a ter curso legal dentro da Administração Pública. Poder-se-ia ir um pouco mais longe e permitir que empresas endossassem os certificados a outras. Como no endosso de um cheque, a sua aceitação seria estritamente voluntária.
E há outros benefícios importantes. Aumentaria a liquidez das dívidas do Sector Público e diminuiriam os encargos da dívida pública. Haveria um maior controlo sobre as dívidas das autarquias, que deixariam de ter de se financiar junto da banca. Apenas a banca e outras empresas de intermediação financeira sofreriam com esta medida, perdendo alguns clientes que não necessitassem de empréstimos de curto prazo.
Claro que se os órgãos do Estado não pagarem as suas dívidas será impossível o sucesso desta medida: sem credibilidade, os certificados de dívida rapidamente se desvalorizariam. Mas esta possibilidade é meramente académica, já que o Estado paga sempre as suas dívidas. É de lei. Se não fosse verdade, já se tinha alterado a lei.
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